9 resultados para Liberdade e Partilha
em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal
Resumo:
Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses
Resumo:
Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Museologia
Resumo:
Este trabalho é uma releitura dos filósofos anarquistas Mikhail Bakunine e Max Stirner de modo a apurar uma estética a partir da sua ontologia anárquica. Outras fontes são usadas no sentido de mostrar a relação antagónica do anarquismo com a soberania e com a representatividade. O conteúdo abordado problematiza uma ideia de “arte de viver” que consiste na combinaçao do “nada criativo” de Stirner com a concepção de “Natureza produto-produtora” de Bakunine. Enquanto o primeiro constitui o cerne ontológico do indivíduo, o último está relacionado com a ideia de “desejo” elaborada por Deleuze e Guattari. A afirmação do “desejo” como “produção do real” torna o “nada criativo” de Stirner a morada íntima de criação do mundo
Resumo:
O fim da Guerra Fria e em particular os ataques terroristas de 11 de Setembro de 2001 foram importantes aceleradores de um constante (e já longo) processo de crescente securitização das fronteiras e migrações nos EUA, que por sua vez teve impacto na forma como as elites políticas norte-americanas conceberam a identidade nacional do país, ancorada na ideologia da excecionalidade da experiência e do destino americanos e associada a uma posição dirigente do país nos assuntos externos, o excecionalismo americano. As migrações internacionais são relevantes neste contexto porque expõem a tensão inerente entre a necessidade dos Estados-nação protegerem o seu território e a sua população e a impossibilidade fazer esse controlo de forma perfeita, em especial num mundo globalizado; e as dificuldades em manter uma identidade nacional homogénea quando se partilha a comunidade política com membros que à mesma são alheios/estrangeiros (imigrantes). Esta dissertação analisa as relações entre o excecionalismo americano como visão do mundo primacial para a conceção de identidade das elites políticas americanas e a crescente securitização das migrações no período pós-11 de Setembro de 2001, em especial até 2013. A análise empírica centra-se numa análise crítica do discurso (recorrendo à abordagem discursivo-histórica da Escola linguística de Viena) de textos com caráter discursivo criados pelos dois Presidentes (George W. Bush e Barack Obama) e utilizando-os como base para uma discussão acerca das formas como as narrativas securitizadoras foram justificadas pelos atores políticos norte-americanos e se o excecionalismo americano continua o paradigma através do qual essas elites veem o mundo e segundo o qual alinham as suas posições nos recorrentes debates públicos sobre as políticas de segurança e de imigração dos EUA. No fim da dissertação, concluir-se-á que a securitização das fronteiras e migrações foi e continua a ser justificada por narrativas excecionalistas, o que favorecerá a sua permanência e crescimento ao longo dos próximos anos. Ainda assim, a continuada existência de proponentes de visões alternativas à dominante e o carácter fluído do conceito de excecionalismo podem eventualmente permitir uma inversão de curso no futuro que favoreça o fortalecimento da liberdade e dos direitos cívicos nos EUA.
Resumo:
O dispositivo publicitário sempre teve uma presença totalitária, no sentido de espaço e tempo, na vida dos indivíduos na sociedade de consumo (fala-se de 200 a 5 mil impactos diários). Nos anos mais recentes, a introdução de ferramentas digitais e a instituição de novos circuitos de comunicação levou a indústria publicitária a uma mudança de paradigma. A grande transformação está a acontecer ao nível das linhas de visibilidade, uma vez que a publicidade tradicional, baseada nos mass media, vem perdendo influência para os circuitos one-to-one. A crescente migração para os equipamentos pessoais e móveis (computadores, tablets ou smartphones) abriu caminho para novas formas de comunicação entre as marcas e os consumidores, com circuitos mais fechados ou mesmo personalizados. A alteração dos circuitos relacionais permite identificar um novo contexto: estamos a viver a era da publicidade invisível. Hoje a mensagem pode ser enviada apenas a públicos específicos, melhor identificados e por isso mais qualificados, passando longe do olhar dos consumidores que não interessa atingir. A introdução dessas ferramentas digitais institui uma nova economia do poder, uma vez que tornou a mensagem publicitária mais eficaz para fazer circular a mercadoria.
Resumo:
Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.
Resumo:
Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.