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em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal
Resumo:
O aumento da participação de destinos tidos como “exóticos” no segmento turístico gerou expectativas em muitas regiões do planeta, especialmente nas que apresentam maiores carências a nível económico. A participação no circuito turístico sem precauções de sustentabilidade está na origem do avolumar de fragilidades nas restantes potencialidades naturais e sociais levando, mesmo, à adulteração da identidade local com prejuízo para os recursos aí existentes. A consciencialização de resultados negativos para com o ambiente fez com que as classes envolvidas no sector do turismo conciliassem esforços na defesa das regiões, comunidades e causas ambientais, obrigando os intervenientes a melhorar as políticas de exploração turística e promovendo uma maior participação das gentes locais nos processos. A adesão de Cabo Verde ao circuito turístico, caracterizada pela consciência da potencialidade dos seus valores naturais, humanos e tradicionais necessita, todavia, da implementação de políticas no contexto de um Ordenamento do sector do Turismo com vista a atingir resultados sustentáveis em apoio à frágil situação económica das suas regiões. Neste contexto, a ilha de Santo Antão surge como região de grandes potencialidades, graças ao reconhecimento das suas qualidades. Tendo em consideração a procura crescente no sector, na ilha, pretende-se, com este estudo, contribuir para que o desenvolvimento económico da região se possa desenvolver com base na utilização dos seus recursos, não só pela melhoria das comunidades pelo aumento de emprego e rendimentos, mas também pelo reforço da vida comunitária, da melhoria do bem-estar e da integração social dos residentes e pelo desenvolvimento cultural de toda a ilha. A procura de um turismo com preocupações ambientais conduz à solução dos “3 L’s”, “(Lore, Landscape and Leisure – Tradições, Paisagem e Repouso)”, situação em que Santo Antão é rica, a par dos tipos de turismo científico, de montanha e rural, também disponíveis.
Resumo:
Hoje, nenhuma língua está livre de influências de outra língua; fruto da facilidade com que os homens interagem. Uma das consequências desta interacção reside na influência da língua de uns sobre a de outros, o que geralmente ocorre com interferência da língua materna (LM) do indivíduo na sua segunda língua (LS). Para abordar este fenómeno realizámos em Benguela um estudo que consistiu no levantamento e análise de algumas expressões activas no dia-a-dia dos Benguelenses para detectar elementos de interferência do Umbundu no Português, como resultado da coabitação das duas línguas e desta forma contribuir para estudos linguísticos que visem esclarecer os processos inerentes a coabitação entre linguas africanas e europeias. Para o efeito, levamos a cabo uma análise das expressões inventariadas para melhor compreender as razões que concorrem para ocorrência de tais interferências, as quais se converteram num dos principias elementos na caracterização do português falado naquela região de Angola. Assim, na nossa condição de docentes, se torna absolutamente necessário identificar estes fenómenos, já que eles constituem parte integrante da nossa tarefa quotidiana de orientação das aprendizagens em Português.
Resumo:
Avec l’évolution de la conception de l’État social de droit et avec la modification de la conception des relations entre l’administration publique et ses fonctionnaires, l’idée d’un État irresponsable a commencé a disparaître et à donner lieu à une responsabilité administrative toujours en croissance envers des actions ou des omissions qui portent préjudice aux particuliers. Après un comportement négligent, et avec un retard significatif par rapport au système français qui l’ a inspiré, l’ordre juridique portugais a accueilli, d’abord dans la jurisprudence, ensuite dans la doctrine et, finalement, dans la législation, avec la lo i, nº 67/2007 du 31 Décembre, la figure de la faute du service. Cet institut fonde le devoir de l’administration publique de dédommager l’individu lésé, même si ce n’est point possible d’avérer l’ auteur individuel et concret du préjudice. On considère que il y a eu un fonctionnement irrégulier et le service publique, en général, en est responsabilisé.