8 resultados para Agenésia de terceiros molares

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em Estudos Portugueses

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A economia portuguesa tem contado com o investimento estrangeiro como um factor relevante de crescimento, mas nos anos recentes este conheceu valores anormalmente baixos. As novas normas legais sobre o denominado Golden Visa, ao permitir a atribuição de vistos a investidores estrangeiros, com condições especiais e a possível atribuição de nacionalidade portuguesa, decorridos cinco anos, vem captar investimento estrangeiro de países não europeus, chamados de países terceiros. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um dos serviços públicos de grande importância no desenvolvimento e aplicação de mecanismos, no que respeita à imigração em Portugal. No decorrer do tempo, cada vez mais esta instituição tem uma voz ativa nas questões relacionadas com a entrada e saída de cidadãos estrangeiros, em território nacional. Em Portugal existem várias políticas de integração dos imigrantes, bem como noutros países. Portanto, neste estudo pretendemos expor algumas políticas adotadas pelo Estado português, com base em três níveis evidentes: o social, o laboral e o educativo. A nível humanitário, o nosso estudo também demonstra extrema preocupação com as pessoas estrangeiras, uma vez que cada vez mais são aprovadas leis para a proteção dos cidadãos imigrantes no país, como: a discriminação, a inclusão social, as organizações não-governamentais, o asilo e a proteção internacional. Na Constituição da República Portuguesa, a discriminação é condenável e não é aceite, pois todos têm igual acesso aos direitos sociais, económicos e culturais por parte dos cidadãos de grupos desfavorecidos, como por exemplo os imigrantes e as minorias étnicas. Para a economia da nossa reflexão a inclusão social, importa realçar exemplos mais marcantes de programas e iniciativas públicos para a integração social, a nível das políticas sociais e de emprego, que em Portugal são tuteladas pelos Ministérios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e da Educação. No caso português é grande o número de organizações nãogovernamentais a trabalhar com a imigração. A maior parte destas organizações situam-se nas zonas e bairros mais problemáticos, onde o número de cidadãos imigrantes é mais elevado, e trabalham os problemas concretos existentes nestas populações. Existem outras ONG que trabalham a nível nacional e que funcionam como grupos de pressão, promovendo os direitos dos imigrantes e lutando contra o racismo e a discriminação. No decorrer dos tempos, o avanço tecnológico veio também contribuir para um melhor controlo e funcionamento do hoje designado Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e, consequentemente, para um tratamento mais célere e eficiente dos serviços que tratam o fenómeno da imigração. A eficácia dos S.E.F. muito deve a uma progressiva dotação de equipamentos eletrónicos, para poder desempenhar melhor as suas funções em território nacional; mas sem nunca esquecer o potencial humano existente.

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The concept of soft power offers the opportunity for the States, under the current power shifts, to thrive, in a competitive and globalised scene, shaping o t hers' preference in accordance with their goals. Portugal, though it i s a small country, has soft power skills, according with specialized rankings, due to i t s geography and climate, main economic activities, historical role, legal framework, culture and language. Therefore, we can and we should develop public policies to optimize our resources, converting them in planned outcomes. On the other hand, public entities engaged with foreign trade, investment and tour ism, aid f or development, promotion of culture and language should be structured in or-der to strengthen the performance of Portugal in this area. Being a member of the European Union or of the Community of Portuguese Speaking Countries is, at last, essential to expand our global presence. In this Master's work project, I decided to make a critical analysis of legislation related with public diplomacy i n Portugal, together wi th research about the approach of two other countries (United Kingdom and Finland) to the same topic, for the sake of improvement.

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This report is the outcome of an internship that took place in Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa and its completion is an essential part of the path towards obtaining the Master’s Degree in Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. This report has been structured in two stages – firstly, the presentation of the Centro de Arbitragem Comercial, focusing on its field of expertise, organic structure, principles and advantages. Then, the description of the activities developed within the Secretariat over the several stages of the arbitration procedure – since the reception of the arbitration requirement in institutional proceedings, terms of reference in ad hoc procedures, through the monitoring of the arbitral tribunal sessions (preliminary hearings, submission of evidence and final allegations) and the notification of the arbitration award. The second stage of this report is related to the description of the functions and powers of the President of Centro de Arbitragem Comercial. Firstly, it defines those powers by analyzing the statutes and rules of proceedings of the Centro de Arbitragem, drawing comparisons between the above mention and the rules of proceedings of others arbitral institutional centres, some of them are international references. The report assesses and describes the presidential powers, such as: configuration and composition of the arbitral tribunal (including arbitrator’s replacements, excuses and refusals); deadline extensions; determination of procedural rules and decision-making on any procedural incidents which arise before the constitution of the arbitral tribunal; definition of arbitration costs and fees; joinder of parties and consolidation of proceedings admission; and appointment of an emergency arbitrator. Lastly, this report analyzes some decisions delivered by the President in the respective institutional procedures which took place in the Centre.

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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.

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The following report aims to present the internship developed under the Master in Legal Sciences Business in the Legal Affairs management of Caixa Geral de Depósitos S.A. Activities were developed in the field of Banking Law, focusing on the Special Revitalization Process. The aim of these activities was to promote the construction of a study that, apart from its doctrinal and jurisprudential research, also excels in the practical adequacy of the regime lectured. The revitalizing effectiveness of the Special Revitalization Process is erected in the Article 17-E, nº 1, which establishes a series of procedural – stand still effects - which aim to allow the debtor "breathing space", ie, a period during which creditors are prevented from setting up "actions for debt collection" against him, suspending the pending actions with identical purposes. Therefore, this report essentially studies these effects, considering "actions in debt collection" executive actions that are intended to recover a debt of any kind, including anticipatory precautionary procedures of an action of this nature. In addition, it is necessary to set boundaries temporally and subjectively to the standstill period, understanding that this period should be extended beyond the legally established period, in order to preserve the ratio of the process, concretely, until the recovery plan effects. In turn, we understand that the standstill effects only apply to the established material in connection with the debtor, remaining the rights of creditors unaffected over the ones of the guarantors and debtors.

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A permanently changing occidental society framework, simultaneously, to a world Globalization and a market liberalization, requires to know how important and which role the agents plays, in Estates representation, to guarantee their own intern security. Portugal is an example of that since has been integrated in European and world politics that allowed the borders opening, with all the negative consequences of that kind of measures. In way to struggle with those debilities emerge, in our Juridical Order, several security forces such as Prison Guards Corporation, whose contribute to intern security seems undefined and confuse, being urgent legislation in way to describe and clearly define their goals and functions. We begin with a brief history view to understand the evolution, focusing on the present moment, correlate several laws in way to clarify their juridical situation. Using a own critical sense, it draws attention to legislation lack problem in opposition to the conclusion that, Prison Guards Corporation is a security force with specialized expertise in matter and territory fields. Their activity occurs, generally, in penitentiaries where people see themselves without their freedom, legally determinated and confined to places as other individuals with deviant behaviors that deserve society refutation, establishing a separation period having rehabilitation as a goal – it is called general and special prevention. Penitentiaries specificities requires specially police force because penitentiaries are places where tensions are often, both between inmates and against employees, above all prison guards, the first to struggle inmates daily frustrations. In way that institutions achieve their purpose, it is necessary that citizens respect all the rules, although, to their efficacy is necessary to inflict punishment to those who did not respect the rules. Furthermore, it will be indispensable to act immediately in situations as impeding runaway helping, illegally standing in jail and to avoid violent acts against personal and patrimonial belongings. Juridical Order has a few security tools that are available to administration, in which is included coercive methods, that as damaging to citizens in whom they are use, are restricted, unavoidably, to inflexible control rules. Concluding, Prison Guards and Penitentiaries General Direction last goal is to give back recovered inmates to society, in a way to conduct their lives responsibly, without committing crimes.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.