50 resultados para Party Spending


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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.

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O presente trabalho pretende caraterizar o regime atual de governação do MNA descrevendo-o do ponto de vista dos recursos financeiros, recursos humanos, marketing e planeamento, tendo em conta a sua dependência da Direção Geral de Património Cultural, complementarmente pretende apresentar algumas propostas de melhoria. Desde a sua criação o Museu Nacional de Arqueologia, tem por objetivo representar a parte material da vida do homem português desde a pré-história. Hoje, constitui a instituição de referência da Arqueologia Portuguesa, ligado a outros museus, universidades e centros de investigação por todo o mundo. Num momento em que num número crescente de países, os museus e instituições culturais têm de procurar fontes alternativas de financiamento, por força do desinvestimento por parte dos Estados, e a reduzir os gastos, incluindo restrições às contratações de recursos humanos, coloca-se um grande desafio àqueles que gerem estas instituições. Por um lado, valências como lojas com artigos ligados ao museu e a concessão de espaços de restauração nas suas instalações, a organização de eventos temáticos lúdico-pedagógicos, acompanhados de uma estratégia de comunicação segmentada, contribuem para a diversificação e o aumento de públicos. Por outro lado, atividades de fundraising devem passar a ser uma prática comum nestas entidades. Tudo isto, tendo sempre presente que se trata de uma entidade cultural com uma função de produção de conhecimento e cultura, não devendo o Estado alhear-se desta função. O Museu Nacional de Arqueologia, é tutelado pela Direção Geral do Património Cultural o que impõe constrangimentos ao nível da gestão. Embora seja possível, pela direção do MNA, tomar decisões relativas à área financeira, a perceção do seu impacto não é imediata. No que respeita aos recursos humanos, estamos perante um quadro qualificado, capaz de dar resposta às exigências do funcionamento do museu, mas que pela média etária e pelas dificuldades de contratação, coloca em risco o futuro. O marketing e o planeamento são as áreas em análise que apresentam menos constrangimentos, pela dependência da tutela. Os processos de marketing são concretizados pelos diferentes departamentos, com uma abordagem tradicional, ou seja unilateral, verificando-se pouca interação com os seus públicos. O plano de atividades é bastante completo e é uma boa ferramenta de gestão no que respeita ao planeamento, assim como o planeamento de carácter estratégico permite ao museu seguir uma linha de continuidade.

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A presente dissertação demonstra a evolução da organização clandestina do PCP ao longo do período ditatorial português do Século XX (1926-1974). Tendo em conta o período de clandestinidade de um partido de oposição à ditadura como foi o PCP, importa verificar como ao longo dos anos o partido adaptou a sua organização à conjuntura política interna e externa. Estudar o PCP na clandestinidade é certamente abordar a capacidade de recuperação de uma organização política sujeita à frequente repressão e violência política. A organização clandestina do PCP, apesar de passar por períodos de maior ou menor crescimento orgânico, teve uma estratégia de organização das suas casas clandestinas que foi variando ao longo do período de tempo abordado nesta dissertação.

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The problem to be discussed results from the relationship established between the insurer and insured by the conclusion of an insurance contract, namely an optional liability insurance contract, to cover the risks taken by the insured resulting from the occurrence of a claim, such as those arising from the emergence of the liability and consequent obligation to compensate damages caused to a third party. This thesis concerns thus the debate between those who consider that, in the optional insurance, the third party may require compliance with the provision to both the insured and the insurer (in the case of voluntary joinder, pursuant to Art. 27 CCP, which corresponds Art. 32 of the New Code of Civil Procedure, Law n. 41/2013 of 26 June, which entered into force on 1 September, hereinafter New Code) - insurance contract on behalf of a third party conception - in the same way that the insured defendant can bring the insurer to intervene as co-defendant in the main process, pursuant al. a) of art. 325 of the CCP (corresponding to art. 316 of the New Code - main intervention caused), and those who argue that the insurer may only intervene in the action as an ancillary party, to assist the defendant, lacking interest, therefore, in necessary or volunteer joinder, with the consequence that the insurer cannot be sued as a main party - only ancillary intervention is justifiable (cf. art. 330 CPC, which corresponds to art. 321 of the New Code).

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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.