37 resultados para Trabalhadores da agroindustria açucareira


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This report will describe the activities undertaken during my internship at the Personnel Department (DPE-UPE4.1) in Caixa Geral de Depósitos (CGD), Lisbon, between September 22, 2014, and February 28, 2015. I consider that it is important to note from the outset i) that the subject of my training was suggested by my supervisor in the DPE and accepted by me; and ii) that the internship consisted essentially of carrying out research and information gathering into the different social systems that coexist within the bank and the application of each legal system in solving concrete situations of the CGD employees. The research and analysis of information was important not only for my study but for the CGD itself, as it enables the department to have such an important matter, full of specific characteristics, condensed into a single document, i.e. this report. This is a complex reality. The various welfare systems differ according to the contractual agreement linking the employee to the employer at the date when the labour contract is signed, and also the unique/singular characteristics of the CGD. In the early stage I started by trying to understand the financial institution and its organization and role and the department where I worked. So I analyzed the CGD Statutes and the legal measures that crystallized the scheme for its employees and I also researched its domestic and international operations. The first month was devoted to the research and analysis of such legislation to understand the creation of the CGD and its path to date. In the second and third months I studied the legal social systems that are applied to different groups of CGD workers. This period was quite important to identify and understand the differences between those regimes of CGD employees as well as the procedure inherent in each case. I highlighted the non-implementation of “the social protection regime of convergence” to the workers of this institution; the differences regarding the allocation of sickness subsidies paid to workers who belong to Social Security and CGA contributors, as well as the enforcement of internal rules to all the workers when a work-related accident happens.Then I focused on to assessing and examining external legislation and several internal regulations in order to obtain solutions to questions raised and situations involving by the workers, in order to understand how the DPE solves these situations. Over the last three months of internship, after this more theoretical work, I began the analysis of concrete situations involving employees carrying out their duties in Portugal and abroad. Some of these situations had been received by the department before the beginning of my internship and others over this period. When I was “working” in the DPE I analyzed “cases” that had been solved and some others without a final solution because they were still in courts. As for the last ones (new cases) I was able to follow their assessment and sometimes their outcome. Some of them became study cases for me. Over these five months of my internship, several cases were analyzed and discussed by legal experts of DPE in which I could participate. I always worked hard. I know that this action contributed to elucidate me about the treatment of the issues, and allowed me to have a direct contact with some workers and be part of a dynamic work team. For these reasons, my internship report is not merely descriptive of activities. It consists of an analysis of rules (legislation) and a regulatory framework of activities and it is also a description of several specific situations solved or in a solution process. Through this work I intend to make known the particular reality of a modern Portuguese financial institution not only because of its importance in our country but also such a large number of employees work here (in Portugal and abroad). I should add that throughout my internship I was allowed to attend conferences, within the scope of the bank in order to get a broader view of some issues related to the daily life of the DPE and the CGD. So, I participated in I Jornadas Bancárias and the Conferência Internacional do Contrato a Termo, given that the CGD is a bank and the DPE deals with legal and labour relations.

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RESUMO - O presente trabalho é um contributo para uma intervenção mais eficaz na prevenção dos riscos profissionais. As diversas áreas de conhecimento e metodologias de avaliação e controlo dos riscos profissionais tendentes a identificar, caracterizar e avaliar situações de risco profissional, permitem o desenvolvimento de programas de prevenção dos riscos profissionais. Nesse contexto devem ser valorizadas as variáveis individuais (trabalhadores) para além das variáveis ambientais.

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RESUMO - A utilização de indicadores biológicos em programas de prevenção dos efeitos decorrentes da exposição profissional a agentes químicos vem, cada vez mais, a ser objecto da investigação científica, no sentido de proporcionar mais e melhores instrumentos de efectiva vigilância da saúde dos trabalhadores expostos. Tendo em conta as mais recentes reflexões a este propósito, os autores apresentam uma revisão conceptual no que diz respeito à monitorização biológica e às suas pertinência, vantagens e limitações, concluindo pela necessidade de tais programas preverem, sempre que disponíveis e de acordo com fundamentos científicos e técnicos validados, um mais frequente recurso aos indicadores biológicos designadamente de dose e de efeito.

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RESUMO - A monitorização individual dos trabalhadores (dosimetria individual) é obrigatória (Decreto Regulamentar n.o 9/90, de 19 de Abril) para os profissionais de saúde que desempenham funções com risco de exposição à radiação X, quando classificados como categoria A. Apesar disso, a exposição a radiações ionizantes é frequentemente pouco, ou mesmo nada, valorizada pelos profissionais de saúde. O presente estudo, realizado no contexto de intervenções cirúrgicas de ortopedia, teve por objectivos: • avaliar a dose de radiação em diferentes zonas durante as cirurgias ortopédicas; • estimar a dose de exposição a radiações ionizantes dos profissionais de saúde, em função das suas posições, predominantemente adoptadas durante o acto cirúrgico; • sensibilizar os profissionais de saúde para a utilização correcta da dosimetria individual e para a adopção das medidas de protecção radiológica. A avaliação do risco foi efectuada através de: 1) medições preliminares com recurso a um fantoma colocado a 50 cm e a 100 cm do eixo central do feixe de radiação e em direcções de 45°, 90° e 135°; 2) medições durante uma cirurgia ortopédica em «localizações » correspondentes às gónadas, ao cristalino e às mãos dos profissionais de saúde intervenientes na cirurgia (ortopedistas, enfermeiros instrumentistas); 3) medições ao nível do topo da mesa (posição do anestesista) e ao nível do comando do equipamento emissor de raios X (técnico de radiologia); 4) determinação do tempo de utilização dos raios X durante as cirurgias ortopédicas; 5) cálculo da estimativa do número anual de cirurgias ortopédicas realizadas, com base nos registos existentes. Assumindo a não utilização de aventais plúmbeos os valores máximos medidos foram de 2,5 mSv/h (ao nível das gónadas), de 0,6 mSv/h ao nível do cristalino e de 1 mSv/ h ao nível das mãos dos ortopedistas e dos enfermeiros instrumentistas (que se situavam próximo do feixe de raios X, a 50 cm do feixe de radiação). A estimativa de exposição anual (dose equivalente) para os profissionais que operam junto ao feixe de radiação X foi de: • Ortopedistas — 20,63 a 68,75 mSv (gónadas), 4,95 a 16,50 mSv (cristalino) e 8,25 a 27,50 mSv (mãos); • Enfermeiros instrumentistas — 130,63 a 151,25 mSv (gónadas), 31,35 a 36,30 mSv (cristalino) e 52,25 a Os profissionais que ocupam posições mais afastadas do feixe (por exemplo: anestesistas) terão doses de radiação mais reduzidas, embora estas possam ainda ser importantes ao nível das gónadas na zona do topo da mesa (anestesista). Conclui-se que a exposição profissional em blocos operatórios pode implicar, em cirurgia ortopédica, a sujeição a níveis de exposição consideráveis, o que permite classificar estes profissionais de categoria A, justificando a utilização obrigatória (e correcta de acordo com as recomendações) da dosimetria individual e a adopção de medidas de protecção radiológica, tantas vezes negligenciadas.

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RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.

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RESUMO - Foi construída uma tipologia com cinco grupos principais de políticas, programas e actividades: A (Higiene & Segurança no Trabalho/Melhoria do ambiente físico de trabalho); B (Avaliação de saúde/Vigilância médica/Prestação de cuidados de saúde); C (Prevenção de comportamentos de risco/ Promoção de estilos de vida saudáveis); D (Intervenções a nível organizacional/Melhoria do ambiente psicossocial de trabalho); E (Actividades e programas sociais e de bem-estar). Foi concebido e desenhado, para ser autoadministrado, um questionário sobre Política de Saúde no Local de Trabalho. Foram efectuados dois mailings, e um follow-up telefónico. O trabalho de campo decorreu entre a Primavera de 1997 e o Verão de 1998. A amostra (n = 259) é considerada representativa das duas mil maiores empresas do país. Uma em cada quatro era uma multinacional. A taxa de sindicalização rondava os 30% da população trabalhadora, mas apenas 16% dos respondentes assinalou a existência de representantes dos trabalhadores eleitos para a S&ST (abreviadamente, Saúde & Segurança do Trabalho). É o sistema de gestão integrado de S&ST, e não o tamanho da empresa ou outra característica sociodemográfica ou técnicoorganizacional, que permite predizer a existência de empresas, mais activas e inovadoras no domínio da protecção e promoção da saúde no trabalho.

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The emergence of new technologies has introduced significant changes in the citizens life’s. There is a constant evolution of technological means and profound impact of their use in the habits of life of the human being. These new technological media are important tools in labor relations. The working and businesses worlds are increasingly turning to these new technologies, so that the use of video surveillance in the workplace is nowadays common. New technologies in general and the use of video surveillance in workplace in particular are providing ways to allow control of the work performance that are desired by most employers. However, the collection of images in the workplace often collides with the fundamental rights and freedoms of workers, in particular, with the right to privacy. The subject concerns the question of investigating is whether the images collected in workplace can be used as evidence in disciplinary proceedings. In fact, this issue is controversial. Doctrine and jurisprudence defend, at least, two responses for the same question. Those who understand that the evidence may be admitted for not violate any right of the worker, and others who argue that the evidence should not be admitted in disciplinary office. In the Portuguese legal system, there is, even, a new intermediate theory that begins to be defended, that only on certain occasions the evidence may be admitted. The solution to this problem involves the study of employment law and data video surveillance processing. Analysis of workers fundamental rights is fundamental to come to a grounded conclusion.