21 resultados para Regime de concessão e permissão de serviço público


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Entre 1961 e 1974 Portugal combateu uma guerra em África. Quarenta anos após a revolução que depôs o regime, já não existe a nação pluricontinental em nome da qual foram enviados para África mais de 800 mil homens. Esta guerra, que nunca foi oficialmente declarada, sobrevive ainda na memória daqueles que nela participaram. O objetivo desta dissertação é contribuir para a compreensão do processo através do qual a memória conta a guerra colonial no presente. Impossível que é reproduzir fielmente o momento vivido, o conhecimento do passado resulta da produção de aproximações imperfeitas daquilo que já não existe. A memória não é estanque e imutável, nem tampouco irredutivelmente individual. Ela é recriada e atualizada pelo olhar retrospectivo de agentes – individuais ou coletivos - que a cada momento conferem inteligibilidade ao passado através da negociação do modo pelo qual ele pode ser formulado. Ao combinar de uma forma singular o mundo privado da recordação pessoal e o mundo público da memória social, a memória de guerra constitui um locus privilegiado para a análise do processo pelo qual as experiências pessoais são interrogadas e inscritas em narrativas públicas mais vastas. Partindo da comissão de serviço de uma unidade do Exército português em Angola entre 1971 e 1973, construiu-se uma etnografia da memória de guerra que articula diversos lugares e momentos do tempo e que cruza as várias escalas em que memória vive. As memórias pessoais dos antigos militares desta companhia de artilharia foram confrontadas com outras narrativas sobre o mesmo fragmento da guerra colonial (o relato institucional militar, a narrativa literária de António Lobo Antunes, antigo alferes médico da unidade) e com as retóricas públicas que, durante o Estado Novo e no Portugal contemporâneo, forneceram as ideias e as palavras com as quais o país e o mundo eram pensados. Foi nesta viagem entre tempos e escalas diversas que se procurou compreender a memória de guerra, construção compósita que articula a dimensão pessoal da subjetividade individual com a dimensão social das narrativas públicas que desenham os limites no interior dos quais a guerra, o colonialismo, a nação, o passado e o presente podem ser imaginados.

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RESUMO - A gestão empresarial dos hospitais é uma velha aspiração do sistema e dos profissionais da saúde em Portugal. Já o Estatuto Hospitalar de 1968 previa a organização e a gestão dos hospitais «em termos de gestão empresarial». A Lei de Bases da Saúde, de 1990, relembrava que a administração das unidades de saúde deveria obedecer a «regras de gestão empresarial». O Hospital Fernando da Fonseca, criado desde 1991, foi objecto de concessão de gestão por contrato, precedendo concurso público, a uma entidade privada, em 1995. Em 1997, o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Estatuto Jurídico do Hospital recomendava a adopção da figura de instituto público com natureza empresarial, adequada autonomia de gestão e forte responsabilidade, podendo regular-se, em alguns domínios, por normas de direito privado. Em 1998 foi criado o Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da Feira, com formas inovadoras de gestão, utilizando meios de gestão maleáveis. Em 1999 foi criada a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, englobando não apenas o Hospital de Pedro Hispano, naquela cidade, mas também os quatro centros de saúde da sua área de atracção. Em 2001 foi criado o Hospital do Barlavento Algarvio, em moldes semelhantes aos do Hospital de São Sebastião. Os restantes hospitais públicos mantiveram a estrutura e regras de funcionamento convencionais. Observa-se que o modelo de gestão convencional do hospital público tem hoje consequências desfavoráveis para os cidadãos, para os profissionais que nele trabalham e também para o sistema de saúde no seu conjunto. Em 2002, uma nova lei alterou disposições da Lei de Bases da Saúde de 1990 e aprovou um novo regime jurídico de gestão hospitalar. De acordo com ele, a rede de prestação de cuidados de saúde passou a integrar vários modelos de hospitais: hospitais SPA, hospitais EPE, hospitais SA, clínicas privadas com ou sem nome de hospital, instituições e serviços geridos por entidades públicas ou privadas, mediante contrato de gestão e hospitais PPP. Analisam-se os ganhos introduzidos pelo modelo inovador de hospital SA, no que respeita ao estatuto, dotação de capital, poderes especiais, regras de controlo financeiro, regimes laborais, órgãos sociais, instrumentos de gestão e direcção técnica. Finalmente, antecipa-se um quadro analítico de oportunidades e riscos sobre este modelo. As críticas têm-se concentrado sobre a estratégia de mudança e sobre o mecanismo de escolha dos dirigentes e das respectivas chefias intermédias. Em relação à estratégia, conclui-se ser a questão mais empírica do que conceptual. Em relação à forma de identificação dos dirigentes, recomenda-se o acompanhamento crítico da experiência, salientando-se, a par do que ela pode trazer de positivo, os riscos de partidarização e instabilidade.

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RESUMO - Este artigo descreve a evolução do estatuto jurídico do hospital público português, com o intuito de o caracterizar, em especial do ponto de vista da sua autonomia. Considera-se que, pelo menos em parte, o estatuto jurídico do hospital público português é responsável pela limitada autonomia de que estas instituições gozaram nos últimos sessenta anos, com as consequentes ineficiências na produção e produtividade, fraca equidade no acesso e aumento de custos com a prestação de cuidados, de discutível qualidade. Nessa medida, várias reformas foram implementadas com o intuito de conferir ao hospital maior autonomia: ao nível da gestão, do financiamento e também reformas organizacionais. De um sistema regionalizado, estabelecido em 1946, até ao Serviço Nacional de Saúde e ao hospital dos nossos dias foram adoptados diversos modelos estatutários. A reforma de 2002 pretende estabelecer uma clara fronteira entre o hospital público, administrativo, burocratizado e aquele que assume natureza empresarial, numa clara viragem — demasiado precoce? — com as «experiências inovadoras » subsequentes à Lei de Bases da Saúde, que permitiram concluir que à maior autonomia correspondiam atitudes e resultados pró-activos e positivos. Por outro lado, ultima-se a preparação da construção de dez novos hospitais com recurso a parcerias público-privadas (PPP), sem ainda estarem definidos quais os estatutos, grau de autonomia e forma de gestão destas entidades. Ainda é cedo para avaliar esta última reforma; não deverá, no entanto, perder-se de vista que a implementação de um novo estatuto jurídico para os hospitais terá necessariamente de permitir a sua renovação sem descurar a sua secular missão de solidariedade.

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This report represents four months of study on activities in the public prosecution service at the Local Instance of Setúbal judiciary district, started in September 2014 and completed of the same year. This report was prepared considering all the teachings of criminal law courses and criminal procedural law, doctrine, jurisprudence and all the practical experience experienced with prosecutors. In this context, their traineeship provided contact with different procedural stages: the investigation stage that allowed to understand better the progress of the processing of summary proceedings; the expedient distribution of urgent cases; the investigation stage, as regards the procedural impulse assistant and the accused; and the trial stage. This last phase allowed contact with different types of crimes especially road crimes and the crime of domestic violence. The analysis carried out the summary proceedings in the Public Ministry service would acquire relevant information to explain the incidence of road crimes. Topics will be addressed that were found on stage during the various procedural stages, as the implementation of new judicial map. The relationship between the prosecution and the Criminal Police Bodies was also an issue to be addressed. The work also raises awareness of the issue of archives in order to find out the position of assistant.

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At a time of global economic instability, to which Portugal is not oblivious, and aware that the main source of Portuguese State revenue relies on the collection of tribute, the National Republican Guard holds within its mission relevant assignments to the protection of the financial interests of the country, in particular, fiscal and customs. These assignments were inherited from the century - old institution Guarda Fiscal - with evidence given in this domain, which was integrated into the National Republican Guard in 1993, to adopt, a 1St model, that held a specialized unit – Brigada Fiscal, with surveillance and patrolling missions of costa and fiscal and customs supervision, throughout the national territory and maritime zone of respect. In 2009, the result of political decisions, reorganization the State's central administration, appears de 2Nd model, because the Brigada Fiscal assignments were divided by two specialized units - UAF with investigation skills, and UCC for patrolling and surveillance of the coast. Analyzed the legal spectrum of special legislation leading the criminal and transgression sector punitive (RGIT), in essence, is in the UAF that resides the role assignments from the scope of the investigation and supervision of goods in the national territory on a par with the tax authority. Tax inspection assignments, fiscal and customs of the National Republican Guard, are unmatched in the National Tribute System, constituting itself as a potentiality of this special body, in similarity of their counterparts - Spain and Italy; however, have some constraints, that urge to clarify and repair. Foreseeing the future, face the announced news of a new restructuring, on behalf of the interests of the country, and in order to raise the quality of performance of the tax inspection, fiscal and customs, the National Republican Guard shall maintain a model based on the experience already accumulated, obviously adapted to the new demands of a changing society. Despite the current model gain in efficiency, loses in effectiveness. However, the efficiency of a model, without the necessary resources, can never bring “the letter to Garcia” against any kind of infringements, criminal or transgressions. Unless better opinion, both tax structures of the National Republican Guard are valid as an instrument for the prevention and combat of these illegal types. Because they are strategic in pursuing the public interest, given the scarce resources of the country and be the National Republican Guard, the force with the means and know-how of this nature. The political power has the final word.

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The obligation of accountability, or the need to make known the economic and financial state of the companies, ceased to be a purely internal activity, becoming a necessity of a general nature. The knowledge of the financial state of the companies, wich is provided by accountability documents, reveals more and more elementary for all interested in the results obtained, whether in terms of profitability, either with a view to assessing the economic and financial health of the companies. This essay aims to a deeper analysis to matters of accountability, in particular, to the special invalidity scheme of corporate resolutions, wich is enshrined in art. 69º of Portuguese Companies Code. We chose to reference the accrual basis accounts approval, through the analysis of financial statements, laying down a set of principles and criteria applicable to different entities. After consideration of the special scheme versed in art. 69º, we conclude there is a certain ambiguity in the adoption of the criteria do delimit each of the hypotheses of the precept, since the legislator uses indeterminate concepts. Nevertheless, if there is a rule, this will be the annulment, and only exceptionally will apply the nullity scheme, where there is injury to the public interest and the interests of the creditors.