58 resultados para Rede social de perguntas e resposta
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Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação Especialização em Comunicação e Artes
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Relatório de Estágio de Mestrado em Novos Media e Práticas Web
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Trabalho de projecto apresentado como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Estatística e Gestão de Informação
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Informática
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Trabalho de projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Edição de Texto.
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil de Gestão e Sistemas Ambientais
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ecologia Humana e Problemas Sociais Contemporâneos
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Com a crescente utilização mundial das novas tecnologias, como o uso de determinadas redes sociais, Facebook, Twitter, MSN, My Space, Blogs, Youtube, Instagram, entre muitos outros programas ao nosso alcance, cresceu também um o problema. A forma como os utilizamos comunicarmos com familiares, amigos e colegas de trabalho no âmbito da nossa esfera privada No entanto, muitas vezes não temos consciência de que aquilo que divulgamos no meio virtual nos pode trazer consequências a nível profissional. Implicações essas, que podem levar mesmo ao despedimento com justa causa, ou seja, sem direito a qualquer tipo de indeminização. Exemplo disso mesmo, é o caso do trabalhador da empresa Esegur que foi despedido, devido a comentários realizados no Facebook, a rede social mais utilizada em Portugal, que colocavam em causa os direitos de personalidade de colegas e superiores hierárquicos. Todavia, para que esta forma de despedimento tão gravosa possa vir a ocorrer temos de ter sempre em mente, o seguinte: - Se fotos, publicações ou comentários publicados causam danos não patrimoniais ou patrimoniais nos direitos da empresa/empregador; -Se a Quebra do elo de Confiança entre o trabalhador e o empregador é tão gravosa que justifique o despedimento; - Se Lesões patrimoniais na esfera da entidade empregadora. Assim, há que ter sempre em conta, se na situação em concreto, o comportamento foi tão grave que destruiu ou abalou de tal modo a confiança da parte do empregador, que justifique sanção tão gravosa. Tendo em conta que naquela situação um trabalhador normal teria tomado uma opção completamente diferente, que não colocaria em causa a relação laboral. Facilmente se compreende que o princípio da proporcionalidade (art.18º CRP) é fundamental apreciação deste tipo de casos. Uma vez que, muitas vezes é bastante difícil aplicar a medida disciplinar, das que o empregador tem á sua disposição (artº328CT), que mais se adequa á gravidade do ato cometido pelo trabalhador, o que nem sempre será o despedimento do trabalhador cujo comportamento resultou nas lesões. O que no âmbito deste trabalho é a divulgação de conteúdos nas redes sociais, claro que uns serão mais graves, que outros.
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Nos dias de hoje, com a evolução da tecnologia, mais propriamente com a expansão da acessibilidade à internet, os serviços online estão disponíveis em todo o lado e em várias plataformas (telemóvel, tablet, computador, televisão). Contudo as empresas e marcas têm dificuldade em manter os utilizadores/consumidores cativados e leais aos seus serviços online. Estes serviços, são claramente o futuro de todo o conteúdo que consumimos e o futuro de todos os serviços que usamos. Com tanta diversidade é necessário criar alguma forma de levar os utilizadores a querer voltar à marca uma e outra vez, de forma contínua. Foi assim, que surgiu a plataforma Kaptivate. O Kaptivate é composto por uma série de cloud services numa única plataforma de fácil integração, para os proprietários dos serviços online, com o objectivo de maximizar o envolvimento do consumidor. Para tal, é utilizado o conceito gamification, que pela sua definição, consiste na transferência de elementos de videojogos para outros contextos de forma a aumentar o envolvimento dos utilizadores. Na última década, gamification e o desenho centrado em incentivos têm sido temas bastante abordados e mais recentemente, estas técnicas começaram a ser aplicadas em diferentes áreas. A plataforma Kaptivate usa essas mecânicas e pensamentos orientados a jogos para o seu objecto, de cativar os utilizadores. Para apelar melhor e mais facilmente ao público actual, o Kaptivate incorpora também mecanismos sociais e tecnológicos da rede social Facebook. As redes sociais persuadem diariamente milhões de utilizadores a adotarem rotinas específicas, por isso, é de prever que o Kaptivate se torne numa ferramenta acessível, apelativa, familiar, persuasiva e tal como pretendido, cativadora. O propósito desta dissertação passa por apresentar o Kaptivate e mostrar uma prova conceito desta plataforma, com um caso criado para esse propósito e mencionar o caso de aplicação real.
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RESUMO - INTRODUÇÃO: A equidade em cuidados de saúde constitui uma prioridade das políticas de saúde, tendo vários estudos descrito uma iniquidade que geralmente favorece os indivíduos com maior rendimento e nível educacional. Este estudo visa caracterizar as desigualdades socioeconómicas na utilização de cuidados de saúde na população com 65 ou mais anos de idade, dadas as suas características, maior vulnerabilidade e crescente peso demográfico na população. METODOLOGIA: Através de dados do INS, procedeu-se à análise univariada e multivariada por regressão linear múltipla para avaliação das desigualdades socioeconómicas na utilização de cuidados de saúde em 8698 indivíduos. RESULTADOS: Identifica-se um padrão de desigualdade na utilização de cuidados de saúde – indivíduos com maior rendimento e nível de escolaridade utilizam em média mais consultas de especialidade; ocorrendo o inverso nas consultas de CSP. Com ajustamento pela necessidade, através do estado de saúde auto-reportado, observa-se um padrão de iniquidade no sexo masculino relativamente às consultas em geral e consultas de CSP. DISCUSSÃO E CONCLUSÕES: A iniquidade na utilização de cuidados de saúde, apesar de não constituir a única causa, pode determinar maior iniquidade em saúde, pelo que é relevante o seu estudo. Os resultados alcançados podem ser justificados pelas características do SNS, assim como pelas isenções de taxas moderadoras, rede social, outros indicadores económicos, ou ainda pelo próprio contexto de vida do individuo. Torna-se fundamental prosseguir a investigação acerca da equidade, assim como promover uma ampla reflexão sobre os desafios futuros do sistema de saúde, que permitam preservar a sua sustentabilidade e princípios fundadores.
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Images have gained a never before seen importance. Technological changes have given the Information Society extraordinary means to capture, treat and transmit images, wheter your own or those of others, with or without a commercial purpose, with no boundaries of time or country, without “any kind of eraser”. From the several different ways natural persons may engage in image processing with no commercial purpose, the cases of sharing pictures through social networks and video surveillance assume particular relevance. Consequently there are growing legitimate concerns with the protection of one's image, since its processing may sometimes generate situations of privacy invasion or put at risk other fundamental rights. With this in mind, the present thesis arises from the question: what are the existent legal instruments in Portuguese Law that enable citizens to protect themselves from the abusive usage of their own pictures, whether because that image have been captured by a smartphone or some video surveillance camera, whether because it was massively shared through a blog or some social network? There is no question the one's right to not having his or her image used in an abusive way is protected by the Portuguese constitution, through the article 26th CRP, as well as personally right, under the article 79th of the Civil Code, and finally through criminal law, articles 192nd and 193rd of the Criminal Code. The question arises in the personal data protection context, considering that one's picture, given certain conditions, is personal data. Both the Directive 95/46/CE dated from 1995 as well as the LPD from 1998 are applicable to the processing of personal data, but both exclude situations of natural persons doing so in the pursuit of activities strictly personal or family-related. These laws demand complex procedures to natural persons, such as the preemptive formal authorisation request to the Data Protection National Commission. Failing to do so a natural person may result in the application of fines as high as €2.500,00 or even criminal charges. Consequently, the present thesis aims to study if the image processing with no commercial purposes by a natural person in the context of social networks or through video surveillance belongs to the domain of the existent personal data protection law. To that effect, it was made general considerations regarding the concept of video surveillance, what is its regimen, in a way that it may be distinguishable from Steve Mann's definition of sousveillance, and what are the associated obligations in order to better understand the concept's essence. The application of the existent laws on personal data protection to images processing by natural persons has been analysed taking into account the Directive 95/46/CE, the LPD and the General Regulation. From this analysis it is concluded that the regimen from 1995 to 1998 is out of touch with reality creating an absence of legal shielding in the personal data protection law, a flaw that doesn't exist because compensated by the right to image as a right to personality, that anyway reveals the inability of the Portuguese legislator to face the new technological challenges. It is urgent to legislate. A contrary interpretation will evidence the unconstitutionality of several rules on the LPD due to the obligations natural persons are bound to that violate the right to the freedom of speech and information, which would be inadequate and disproportionate. Considering the recently approved General Regulation and in the case it becomes the final version, the use for natural person of video surveillance of private spaces, Google Glass (in public and private places) and other similar gadgets used to recreational purposes, as well as social networks are subject to its regulation only if the images are shared without limits or existing commercial purposes. Video surveillance of public spaces in all situations is subject to General Regulation provisions.
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As redes sociais estão a mudar a forma como os leitores acedem a conteúdos noticiosos e interagem com eles, não só recomendando notícias como facilitando conversas. Hoje, o Facebook é parte do quotidiano de um quinto da população mundial. Mas poderá esta rede social ser um canal de distribuição de notícias online? Esta investigação a que nos propomos tem por base o estudo de caso do Correio da Manhã, um dos jornais portugueses com maior circulação em papel e que se tornou líder no digital, em grande parte, graças à sua estratégia nas redes sociais. A análise e a aplicação de conceitos sobre o uso do Facebook, com vista ao aumento das audiências de um site noticioso, permitem tirar conclusões, quantitativas e qualitativas, sobre a problemática em questão. Como podem as publicações jornalísticas tirar melhor partido do Facebook? Deverá o jornalismo digital especializar-se na distribuição de notícias através das redes sociais? Quais as estratégias a aplicar para incrementar as audiências de um website através do Facebook como canal de distribuição? Neste contexto, pretendeu-se fazer uma análise sobre a forma como os meios de comunicação social estão a usar o Facebook para uma abordagem das melhores práticas jornalísticas nesta rede social. É nosso propósito examinar o papel das notícias no Facebook e a forma como os jornalistas se devem comportar, numa tentativa de criar regras para se tirar o melhor proveito do Facebook em função das audiências
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A democracia contemporânea vem, ao longo das últimas décadas, recebendo cada vez mais influência dos meios de comunicação em seus processos. Com o surgimento e propagação da Internet, os governos tem precisado se adaptar e se preocupar com a transparência de suas ações e com as inúmeras vozes de atores sociais cada vez mais conectados, informados e munidos de ferramentas, por meio das quais, podem realizar comunicações de grande alcance de forma rápida e eficaz, sem o intermédio de grandes meios de comunicação. Com o objetivo de observar a relação entre o governos e cidadãos por meio das redess sociais online – um dos principais meios por onde a sociedade, hoje, tem se comunicado e se mobilizado sobre inúmeras, inclusive, políticas – esse estudo analisou como o Ministério da Educação do Brasil (MEC), órgão responsável pelo planejamento e desenvolvimento de políticas públicas para educação no país, trabalha sua comunicação com o cidadão por meio do Facebook e como utiliza essa ferramenta no processo de implementação e avaliação de suas políticas. O trabalho foi realizado por meio do estudo exploratório e da análise qualitativa dos dados colhidos na página MEC no Facebook entre anos de 2011 e 2014, período do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff. Com a análise, observou-se que o MEC modificou bastante a forma como se comunica por esta rede social, recebendo, inclusive, aparente melhor infra-estrutura para esta tarefa. Sua mudança de postura no Facebook deixa claro o interesse e a busca pela participação dos cidadadãos no desevolvimento de suas políticas públicas. Por outro lado, mostra que essa participação é, de certa forma, limitada pela atitude do MEC de não desenvolver diálogo com o cidadão, mantendo-os sempre a certa distância.
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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Museologia
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RESUMO - Enquadramento: O envelhecimento dos indivíduos nos países mais desenvolvidos e o aumento da incidência de doenças crónicas associadas a estados de dependência e incapacidade têm contribuído para o desenho e implementação de novas políticas de saúde e sociais. Assiste-se, por isso, atualmente, a uma mudança no paradigma da procura de cuidados de saúde, sendo crescente a procura de cuidados de longa duração ou cuidados continuados. O desenvolvimento e implementação de novos modelos de prestação de cuidados de saúde pretendem dar resposta à crescente procura de cuidados continuados, bem como promover a eficiência dos serviços e a disponibilização de camas nos hospitais, retirando dos serviços de agudos as pessoas que não necessitam de cuidados hospitalares, mas sim de cuidados continuados. Neste contexto foi criada em Portugal a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), como resposta ao aumento do número de pessoas em situação de dependência, e que necessitam tanto de cuidados de saúde como sociais, e à necessidade de reorganizar e promover a eficiência dos serviços de internamento hospitalar. Objetivo: Determinar o impacto da RNCCI na demora média hospitalar, no período de tempo compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Junho de 2011. Métodos: O estudo realizado, com base na revisão da literatura, descreve os principais aspectos referentes ao envelhecimento dos indivíduos e aos cuidados continuados. Foram descritos diferentes modelos e programas organizacionais de prestação de cuidados continuados e o seu impacto na demora média hospitalar. Foi determinada a população em estudo no período de tempo compreendido entre 1 de Janeiro de 2009 e 31 de Junho de 2011. A população foi caraterizada de acordo com o ano e distribuída por dez trimestres para melhor tratamento estatístico e leitura dos dados. Foi considerado o sexo e a faixa etária dos indivíduos sinalizados, de acordo com o GDH de internamento hospitalar e respetiva sub-região de saúde. Foi comparada por trimestre a demora média dos internamentos hospitalares e a demora média hospitalar dos episódios referenciados a nível nacional e ao nível das sub-regiões de saúde. Foram caraterizados os GDH que representam 50% das sinalizações. Foram analisados, por semestre, os três GDH com maior número de referenciações para a RNCCI de acordo com as diferentes regiões de saúde, comparando as respetivas demoras médias nacionais e regionais. Resultados: No periodo de tempo em análise foi verificado que a população com maior utilização dos serviços da RNCCI encontra-se na faixa etária entre 65 ou mais anos, com 79,4% do total de sinalizações efetuadas. Tendo 50% das sinalizações sido referentes aos GDH 14, GDH 211, GDH 533, GDH 818, GDH 810 e GDH 209. Foi apurada uma demora média nacional compreendida entre os 7,3 dias e os 7,7 dias, comparativamente a uma demora média dos episódios referenciados para a RNCCI compreendida entre os 21,9 dias e os 33 dias, para o mesmo período de tempo. Em termos regionais a região de LVT apresenta os valores de demora média mais elevados, com um intervalo entre os 28,8 dias e os 50,3 dias de demora média. Para o GDH 14 foi observada uma demora média dos episódios referenciados compreendida entre os 14,4 dias e os 26,7 dias. No mesmo período de tempo o a demora média nacional para o mesmo GDH situava-se entre os 9,8 dias e os 10,2 dias. Para o GDH 211 foi observada uma demora média dos episódios referenciados compreendida entre os 17,2 dias e os 28,9 dias. Comparativamente a demora média nacional para o mesmo GDH situava-se entre os 12,5 dias e os 13,5 dias. Para o GDH 533 foi observada uma demora média dos episódios referenciados compreendida entre os 23,3 dias e os 52,7 dias. Comparativamente, no mesmo período de tempo, a demora média nacional para o mesmo GDH situava-se entre os 18,7 dias e os 19,7 dias. Conclusões: Foi possível concluir, quanto ao impacto da RNCCI na demora média hospitalar, que a demora média dos episódios referenciados para a Rede é superior à demora média nacional em todo o período de tempo em análise. Relativamente à demora média dos GDH com maior número de referenciações, os GDH 14, 211 e 533, verifica-se que todos eles apresentam uma demora média de referenciação superior à demora média nacional, e demora média regional para o mesmo GDH, em todo o período de tempo do estudo. Ou seja, foi possível verificar que a demora média para indivíduos com o mesmo GDH é superior nos que são referenciados para a RNCCI.