47 resultados para Roman law (Medieval)


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Agostinho parece ter sido o primeiro a utilizar o termo solilóquio para designar uma forma específica do diálogo interior da alma que coloca como interlocutores o eu e si próprio. De certa forma, esta estrutura dialógica do solilóquio prolonga os diálogos socráticos, mas situando a interrogação do eu sobre si mesmo no interior do eu, ou seja, tornando-a um exercício preponderantemente mental ainda que passe pelo discurso verbal. O objectivo é fazer desenrolar um diálogo interior em que o indivíduo se vai dando conta progressivamente da ignorância em que está acerca de si mesmo. O Soliloquium1 , atribuído a Agostinho, aprofunda e insiste nesta vertente do discurso interior que constituía já o modo discursivo nas Confissões. Com a utilização desta técnica cria-se um novo procedimento ético segundo o qual a literatura é posta ao serviço da filosofia.

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11TH INTERNATIONAL COLLOQUIUM ON ANCIENT MOSAICS OCTOBER 16TH  20TH, 2009, BURSA TURKEY Mosaics of Turkey and Parallel Developments in the Rest of the Ancient and Medieval World: Questions of Iconography, Style and Technique from the Beginnings of Mosaic until the Late Byzantine Era

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Portuguese version: http://hdl.handle.net/10362/3593

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Revista de Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, N.1(1980)

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História, especialidade de Arqueologia,

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Trabalho de Projecto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Património, área de Património Urbano

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Dissertation presented in fulfilment of the requirements for the Master’s degree in Conservation and Restoration

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em História Medieval

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ABSTRACT - The authors’ main purpose is to present ideas on defining Health Law by highlighting the particularities of the field of Health Law as well as of the teaching of this legal branch, hoping to contribute to the maturity and academic recognition of Health Law, not only as a very rich legal field but also as a powerful social instrument in the fulfillment of fundamental human rights. The authors defend that Health Law has several characteristics that distinguish it from traditional branches of law such as its complexity and multidisciplinary nature. The study of Health Law normally covers issues such as access to care, health systems organization, patients’ rights, health professionals’ rights and duties, strict liability, healthcare contracts between institutions and professionals, medical data protection and confidentiality, informed consent and professional secrecy, crossing different legal fields including administrative, antitrust, constitutional, contract, corporate, criminal, environmental, food and drug, intellectual property, insurance, international and supranational, labor/employment, property, taxation, and tort law. This is one of the reasons why teaching Health Law presents a challenge to the teacher, which will have to find the programs, content and methods appropriate to the profile of recipients which are normally non jurists and the needs of a multidisciplinary curricula. By describing academic definitions of Health Law as analogous to Edgewood, a fiction house which has a different architectural style in each of its walls, the authors try to describe which elements should compose a more comprehensive definition. In this article Biolaw, Bioethics and Human Rights are defined as complements to a definition of Health Law: Biolaw because it is the legal field that treats the social consequences that arise from technological advances in health and life sciences; Bioethics which evolutions normally influence the shape of the legal framework of Health; and, finally Human Rights theory and declarations are outlined as having always been historically linked to medicine and health, being the umbrella that must cover all the issues raised in the area of Health Law. To complete this brief incursion on the definition on Health Law the authors end by giving note of the complex relations between this field of Law and Public Health. Dealing more specifically on laws adopted by governments to provide important health services and regulate industries and individual conduct that affect the health of the populations, this aspect of Health Law requires special attention to avoid an imbalance between public powers and individual freedoms. The authors conclude that public trust in any health system is essentially sustained by developing health structures which are consistent with essential fundamental rights, such as the universal right to access health care, and that the study of Health Law can contribute with important insights into both health structures and fundamental rights in order to foster a health system that respects the Rule of Law.-------------------------- RESUMO – O objectivo principal dos autores é apresentar ideias sobre a definição de Direito da Saúde, destacando as particularidades desta área do direito, bem como do ensino deste ramo jurídico, na esperança de contribuir para a maturidade e para o reconhecimento académico do mesmo, não só como um campo juridicamente muito rico, mas, também, como um poderoso instrumento social no cumprimento dos direitos humanos fundamentais. Os autores defendem que o Direito da Saúde tem diversas características que o distinguem dos ramos tradicionais do direito, como a sua complexidade e natureza multidisciplinar. O estudo do Direito da Saúde abrangendo normalmente questões como o acesso aos cuidados, a organização dos sistemas de saúde, os direitos e deveres dos doentes e dos profissionais de saúde, a responsabilidade civil, os contratos entre instituições de saúde e profissionais, a protecção e a confidencialidade de dados clínicos, o consentimento informado e o sigilo profissional, implica uma abordagem transversal de diferentes áreas legais, incluindo os Direitos contratual, administrativo, antitrust, constitucional, empresarial, penal, ambiental, alimentar, farmacêutico, da propriedade intelectual, dos seguros, internacional e supranacional, trabalho, fiscal e penal. Esta é uma das razões pelas quais o ensino do Direito da Saúde representa um desafio para o professor, que terá de encontrar os programas, conteúdos e métodos adequados ao perfil dos destinatários, que são normalmente não juristas e às necessidades de um currículo multidisciplinar. Ao descrever as várias definições académicas de Direito da Saúde como análogas a Edgewood, uma casa de ficção que apresenta um estilo arquitectónico diferente em cada uma de suas paredes, os autores tentam encontrar os elementos que deveriam compor uma definição mais abrangente. No artigo, Biodireito, Bioética e Direitos Humanos são descritos como complementos de uma definição de Direito da Saúde: o Biodireito, dado que é o campo jurídico que trata as consequências sociais que surgem dos avanços tecnológicos na área da saúde e das ciências da vida; a Bioética cujas evoluções influenciam normalmente o quadro jurídico da Saúde; e, por fim, a teoria dos Direitos Humanos e as suas declarações as quais têm estado sempre historicamente ligadas à medicina e à saúde, devendo funcionar como pano de fundo de todas as questões levantadas na área do Direito da Saúde. Para finalizar a sua breve incursão sobre a definição de Direito da Saúde, os autores dão ainda nota das complexas relações entre este último e a Saúde Pública, onde se tratam mais especificamente as leis aprovadas pelos governos para regular os serviços de saúde, as indústrias e as condutas individuais que afectam a saúde das populações, aspecto do Direito da Saúde que requer uma atenção especial para evitar um desequilíbrio entre os poderes públicos e as liberdades individuais. Os autores concluem afirmando que a confiança do público em qualquer sistema de saúde é, essencialmente, sustentada pelo desenvolvimento de estruturas de saúde que sejam consistentes com o direito constitucional da saúde, tais como o direito universal ao acesso a cuidados de saúde, e que o estudo do Direito da Saúde pode contribuir com elementos

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Tese de doutoramento em História da Idade Média

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Ciudades y villas portuarias del Atlântico en La Edad Media, Nájera. Encuentros Internacionales del Medievo-Actas, org. Beatriz Arízaga Bolumburu e Jesús Angel Solorzáno Telechea

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O tema destes Encontros Literdisciplinares da FCSH-UNL - A Ciência na Universidade - sugere que seja feito o enquadramento, embora muito resumidamente, da investigação que vou apresentar na unidade de investigação em que vem sendo desenvolvida - o Centro de Lingüística da Universidade Nova de Lisboa - CLUNL. A entrada da Lingüística na Universidade Nova tem uma história quase tão longa como a própria instituição, e o actual Centro de Lingüística resulta da restruturação recente do Centro de Estudos Comparados de Línguas e Literaturas Modemas, criado por decisão do Senado da Universidade com o apoio da então Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica - JNICT, pouco tempo apôs a criação, em 1977, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. No seu início, pretendia-se que o Centro reunisse a investigação literária e lingüística dos docentes do Departamento de Línguas e Literaturas Modemas existente na altura, o qual reunia as línguas românicas e germânicas, as literaturas e a lingüística. Porém, do mesmo modo que o Departamento se dividiu em cinco, do Centro foram saindo vários grupos ao longo dos anos, até que, há apenas um ano, se concretizou a separação do gmpo de Lingüística do gmpo que restava das Literaturas, dando origem ao Centro de Lingüística e a dois outros Centros de Literatura, um de Estudos Anglo-Portugueses e o outro de Estudos Portugueses.