41 resultados para regime de luz

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.

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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.

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Polissema: Revista de Letras do ISCAP 2001/N.º 1 - Tradução

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica