6 resultados para Publicidade

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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O tema de investigação que será abordado neste trabalho incidirá sobre a Comunicação de Marketing. Com este trabalho pretende-se demonstrar o conceito de Comunicação de Marketing, quais os seus objetivos e se realmente a sua aplicação nas Instituições de Ensino Superior Público é bem utilizada, e se está identificada. Tendo em atenção a existência de uma vasta oferta formativa no ensino superior politécnico e universitário, público e privado, pretende-se com este trabalho demonstrar a importância da definição de estratégia na área da comunicação de marketing.

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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Marketing Digital, sob orientação de Doutor José Freitas Santos

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Relatório de estágio apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação de Doutora Ana Azevedo.

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O registo predial destina-se, essencialmente, a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio imobiliário, como, aliás, refere o art. 1.º C.R.P (Código do Registo Predial). Podem beneficiar dessa publicidade os factos taxativamente previstos nos artigos 2.º e 3.º do C.R.P e todos aqueles que se encontram previstos na lei. No âmbito do registo predial, assumem particular importância, entre outras, a qualificação do pedido de registo e os efeitos resultantes do registo. Assim, o registo pode ser lavrado como definitivo, como provisório (provisório por dúvidas ou por natureza – arts. 73.º e 92.º do C.R.P - ou pode ser recusado – art. 69.º do mesmo Código). Os efeitos do registo predial podem, em determinadas situações, cessar. Refere o art. 10.º do C.R.P que os efeitos do registo cessam mediante transferência para novo registo ou com base na sua extinção, podendo esta ocorrer por caducidade ou cancelamento.