67 resultados para Lei de Responsabilidade Fiscal

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A presente dissertação tem como intuito aplicar o regime de Responsabilidade Ambiental no perímetro industrial da Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A.. Para tal, averiguou-se que na ordem jurídica nacional, o regime de Responsabilidade Ambiental (RA) encontra-se consagrada na legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho (Diploma RA),e respetivas alterações, aplicando-se a danos ambientais ou ameaças iminentes de danos ambientais causados aos recursos naturais nomeadamente “espécies e habitats naturais protegidos”, “água” e “solo”. Também se verificou que este regime introduz obrigações específicas para os operadores abrangidos, designadamente é da responsabilidade do operador aplicar as medidas de prevenção e reparação dos danos, devendo ser reportados os acontecimentos à autoridade competente, Agência Portuguesa do Ambiente. Para cumprimento do requisito da garantia financeira e sendo a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. enumerada no Anexo III do Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho, optou-se pela constituição de um fundo próprio no valor de 50.000,00€. Com recurso à metodologia proposta pela Norma Espanhola UNE 150008:2008 - Análise e avaliação do Risco Ambiental, procedeu-se à formulação de vários cenários e quantificação de riscos para a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. tendo-se apurado que os riscos estavam avaliados como baixo ou moderado. Por fim, conclui-se que em Portugal, embora exista um Decreto-Lei sobre Responsabilidade Ambiental, este tema ainda não está suficientemente desenvolvido pois não permite proceder a análise e avaliação do risco ambiental, tendo sido tomado assim como referência a metodologia aplicada na Norma Espanhola UNE 150008:2008.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Professor Dr. António da Costa Oliveira

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.

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"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"

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ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sobre a orientação do Doutor José Campos Amorim.

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Within a country-size asymmetric monetary union, idiosyncratic shocks and national fiscal stabilization policies cause asymmetric cross-border effects. These effects are a source of strategic interactions between noncoordinated fiscal and monetary policies: on the one hand, due to larger externalities imposed on the union, large countries face less incentives to develop free-riding fiscal policies; on the other hand, a larger strategic position vis-à-vis the central bank incentives the use of fiscal policy to, deliberately, influence monetary policy. Additionally, the existence of non-distortionary government financing may also shape policy interactions. As a result, optimal policy regimes may diverge not only across the union members, but also between the latter and the monetary union. In a two-country micro-founded New-Keynesian model for a monetary union, we consider two fiscal policy scenarios: (i) lump-sum taxes are raised to fully finance the government budget and (ii) lump-sum taxes do not ensure balanced budgets in each period; therefore, fiscal and monetary policies are expected to impinge on debt sustainability. For several degrees of country-size asymmetry, we compute optimal discretionary and dynamic non-cooperative policy games and compare their stabilization performance using a union-wide welfare measure. We also assess whether these outcomes could be improved, for the monetary union, through institutional policy arrangements. We find that, in the presence of government indebtedness, monetary policy optimally deviates from macroeconomic to debt stabilization. We also find that policy cooperation is always welfare increasing for the monetary union as a whole; however, indebted large countries may strongly oppose to this arrangement in favour of fiscal leadership. In this case, delegation of monetary policy to a conservative central bank proves to be fruitful to improve the union’s welfare.

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientada por Professor Dr. João Domingues da Costa

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A responsabilidade social das empresas tem vindo a assumir uma preocupação crescente e isso reflecte-se na Contabilidade. De facto, compete à Contabilidade, como elo de ligação entre a comunidade e as empresas, identificar e medir a contribuição social da empresa, que inclui não só os gastos, os rendimentos e ganhos sociais fáceis de identificar e medir, mas também aqueles que surgem das externalidades que afectam os diferentes grupos sociais. Desta forma, o grande desafio que se coloca à Contabilidade consiste em valorizar e representar as externalidades, positivas e negativas, associadas. Nesta comunicação analisa-se a posição da Contabilidade face à responsabilidade social das empresas tendo em conta os desafios e as dificuldades no reconhecimento e na mensuração das externalidades, positivas e negativas, que afectam a empresa e a comunidade. As unidades económicas têm o dever de informar todos os utentes que com elas se relacionam, sendo a comunidade um dos principais destinatários deste dever. Assim, a informação constitui uma das medidas à priori com que se instrumenta a responsabilidade social das empresas. Adicionalmente, examina-se o papel da Contabilidade num contexto de responsabilidade social tendo em conta o novo sistema de normalização contabilística que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

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A responsabilidade social das empresas tem vindo a assumir uma preocupação crescente e isso reflecte-se na Contabilidade. De facto, compete à Contabilidade, como elo de ligação entre a comunidade e as empresas, identificar e medir a contribuição social da empresa, que inclui não só os gastos, os rendimentos e ganhos sociais fáceis de identificar e medir, mas também aqueles que surgem das externalidades que afectam os diferentes grupos sociais. Desta forma, o grande desafio que se coloca à Contabilidade consiste em valorizar e representar as externalidades, positivas e negativas, associadas. Nesta comunicação analisa-se a posição da Contabilidade face à responsabilidade social das empresas tendo em conta os desafios e as dificuldades no reconhecimento e na mensuração das externalidades, positivas e negativas, que afectam a empresa e a comunidade. As unidades económicas têm o dever de informar todos os utentes que com elas se relacionam, sendo a comunidade um dos principais destinatários deste dever. Assim, a informação constitui uma das medidas à priori com que se instrumenta a responsabilidade social das empresas. Adicionalmente, examina-se o papel da Contabilidade num contexto de responsabilidade social tendo em conta o novo sistema de normalização contabilística que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2010.

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1th Iberoamerican Conference on Social Responsibility 1ª Conferência Ibero-americana de Responsabilidade Social 1ª Conferencia Iberoamericana sobre Responsabilidad Social

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O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.