22 resultados para Igreja - Administração

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Introdução. Com o crescente recurso à nutrição entérica surgem novos desafios, designadamente pela utilização crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da terapêutica farmacológica. Desta situação resulta uma necessidade por parte dos profissionais de saúde de conhecer o potencial de complicações e limitações associadas e este método, agravada por estudos que têm vindo a revelar técnicas inapropriadas na administração de formulações orais por sonda de nutrição. Entre essas complicações encontramos as interacções fármaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos terapêuticos, podendo resultar em obstrução da sonda, alteração da libertação ou biodisponibilidade do fármaco ou nutriente ou alteração da função gastrointestinal. Considerando os riscos associados à manipulação de citotóxicos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos citotóxicos orais disponíveis para prescrição no Centro Hospitalar de São João, EPE (CHSJ). Material e Métodos. Efectuou-se uma revisão sistemática de literatura assente em literatura farmacêutica obtida nas bases de dados Medline e Infomed, publicada entre 2000 e 2011, assim como publicações clássicas sobre o tema. A selecção das formulações incidiu nos citotóxicos orais disponíveis nos Serviços Farmacêuticos do CHSJ. Considerou-se viável a administração de um medicamento por sonda sempre que a ausência de risco se encontrava expressamente referida na literatura, procedendo à análise agrupada por forma farmacêutica. Resultados. Dos 37 citotóxicos orais analisados, 9 eram passíveis de administração por sonda de nutrição de acordo com o seguinte coeficiente por forma farmacêutica: 0% cápsulas duras, 0% cápsulas moles, 100% comprimidos, 33,3% dos comprimidos revestidos. Dentro dos que não são considerados viáveis, o CHSJ dispõe de alternativa viável em 17,9% das DCI, podendo observar-se que a alternativa mais frequente é a administração intravenosa. Entre os que não dispõem de alternativa na instituição, apenas 21,7% dispõem de alternativa segundo INFARMED. Discussão de Resultados/Conclusões. Os riscos associados à manipulação de citotóxicos impedem que a sua maioria seja sujeita a manipulação para administração por sonda. A situação torna-se mais critica pela falta de vias de administração alternativas seguras. A ponderação do risco-beneficio torna-se crucial nestas situações, devendo os profissionais ter percepção que a administração de um medicamento fora dos termos da sua Autorização de Introdução no Mercado assume implicações da responsabilidade do profissional que prescreve, fornece ou administra o medicamento, deixando o laboratório produtor de ser responsável por qualquer efeito adverso ou falha terapêutica.

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Com o crescente recurso à nutrição entérica surgem novos desafios, designadamente pela utilização crescente do mesmo dispositivo de acesso na administração da terapêutica farmacológica (Magnuson, Clifford, Hoskins & Bernard, 2005). Desta situação resulta uma necessidade por parte dos profissionais de saúde de conhecer o potencial de complicações e limitações associadas e este método (Williams, 2008), agravada por estudos que têm vindo a revelar técnicas inapropriadas na administração de formulações orais por sonda de nutrição (Belknap, Seiferd & Petermann, 1997) (Hanssens, Woods, Alsulaiti, Adheir, Al-Meer & Obaidan, 2006) (Seifert & Jonhston, 2005). Entre essas complicações encontramos as interacções fármaco-nutriente, que podem conduzir ao compromisso do estado nutricional do doente ou dos objectivos terapêuticos (August, et al., 2002), podendo resultar em obstrução da sonda, alteração da libertação ou biodisponibilidade do fármaco ou nutriente ou alteração da função gastrointestinal (Robin, Boulatta, Brantley, Corkins, Guenter, & et al, 2009). Considerando os riscos associados ao inadequado cumprimento da terapêutica com anti-infecciosos, o presente trabalho pretende conhecer a viabilidade de administração por sonda dos anti-infecciosos disponíveis para prescrição no Centro Hospitalar de São João, EPE (CHSJ,EPE).

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"O Estado actua através dos titulares dos seus órgãos, dos seus funcionários e dos seus agentes. Quando estes últimos, no exercício das suas funções e por causa desse exercício, lesam outras pessoas, a lei prevê que o Estado, sozinho ou solidariamente com os autores das acções e das omissões causadoras dos danos, possa ser condenado a indemnizar os lesados"

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Marketing Digital, sob orientação de Mestre António da Silva Vieira

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientação científica do Professor Coordenador Rodrigo Mário Oliveira Carvalho

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Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obtenção do título de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto. De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o cargo de Secretário do ISCAP, cargo à época legalmente equiparado a director de serviços, durante cerca de quinze anos, concretamente entre Março de 1992 e Julho de 2007, sendo, então, responsável por todas as áreas administrativas e pela área financeira. Não obstante, no período seguinte, e já como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP, continuamos a ser responsáveis por várias áreas de serviços, designadamente pela área da gestão de recursos humanos. Esta a razão da escolha do presente tema para concretizar o trabalho de natureza profissional previsto na legislação em vigor. E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar. Partindo da legislação anterior, passaremos à análise da presente legislação, concretamente a nova lei de vínculos e carreiras, aqui abordando as recentes alterações ao estatuto de carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para terminar demonstrando as consequências (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alterações. Ora, em período de forte contenção financeira, é indispensável saber com exactidão quais poderão ser as exigências colocadas à Escola para satisfazer a entrada na carreira de um grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, não se pense que não são desejáveis estas admissões. Pelo contrário, elas significam uma melhor qualificação do corpo docente, seja pela via da obtenção do grau de doutor, seja pela via da obtenção do título de especialista, ambas indispensáveis para cumprir com os critérios hoje previstos no regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado diz respeito. A verdade, porém, é que o legislador procurou garantir, e quanto a nós bem, a todos aqueles que contassem com um mínimo de três anos de serviço no regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas não curou de dotar as instituições de ensino superior (IES) com as correspondentes dotações orçamentais que lhes permitam suportar os aumentos, que poderão ser exponenciais, nos encargos com salários derivados desta transição. Por estas razões, o regime transitório constitui-se como um claro desafio à capacidade de gestão das IES. Até, pelo menos, 2015 terão de viver na incerteza quanto ao número de docentes que conseguirão acabar o seu doutoramento ou obter o título de especialista, o mesmo é dizer viver na incerteza quanto às verbas a afectar para pagar as remunerações de todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou equiparados a assistente. Por opção própria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, não adoptamos o Acordo Ortográfico.

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Apresentação no âmbito da Dissertação de Mestrado Orientador: Doutora Alcina Dias

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria Orientador: Mestre Helena Maria Santos de Oliveira