32 resultados para Conselho Administrativo de Defesa Econômica

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Este estudo teve como principal objetivo determinar as causas que levam à invisibilidade do Conselho Geral(CG). Este, conjuntamente com o Diretor, o Conselho Pedagógico e o Conselho Administrativo, constituem os órgãos de gestão e administração dos Agrupamentos de Escolas ou escolas não Agrupadas (AE/E). O CG representa o órgão de maior poder na hierarquia formalmente definida para a gestão e administração dos AE/E, pelo que devia ser conhecido por toda a comunidade escolar. Foi desenvolvido em três AE/E do concelho de Matosinhos, tendo sido inquiridos professores, alunos e assistentes operacionais/técnicos na tentativa de averiguar o (re)conhecimento do órgão em estudo e das suas competências. Foram ainda entrevistados os Diretores e os presidentes dos Conselhos Gerais de cada escola de forma aferir o tipo de relação que se estabelece entre eles. Fizeram ainda parte da nossa amostra Conselheiros, grupo privilegiado quer a nível de conhecimento das competências do Conselho Geral quer no reconhecimento do tipo de relação que se estabelece entre Diretor e Conselho Geral. Os resultados por nós obtidos mostram que o Conselho Geral é um órgão pouco conhecido da comunidade escolar. No cômputo geral, a comunidade escolar mais restrita desconhece o seu funcionamento bem como as suas competências. Face aos resultados foi por nós elaborado um Plano de Ação que visa melhorar o conhecimento que a comunidade tem relativamente ao Conselho Geral, e com ele melhorar a gestão estratégica dos AE/E.

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Com a globalização da concorrência, a aceleração das mutações tecnológicas e os desafios colocados pelo aumento de produtividade e competitividade assentes no conhecimento, entende-se facilmente o apelo à intensificação e ao alargamento da participação dos cidadãos em actividades de aprendizagem ao longo da vida (ALV), tendo em vista responder às preocupações decorrentes do mercado de trabalho em contínua evolução. Essas novas oportunidades educativas devem estar disponíveis, não apenas para os jovens com possibilidade de seguirem uma formação dita convencional, mas para todos aqueles a quem as circunstâncias da vida não permitiram frequentar o sistema formal de ensino. As instituições de ensino superior (IES) desempenham um papel crucial nesta preparação dos cidadãos para a vida. Nelas, os candidatos poderão ter a oportunidade para desenvolverem competências novas e até aperfeiçoarem as que já possuem com vista a responderem aos desafios decorrentes das alterações demográficas, efeitos da globalização e até da reestruturação económica a nível mundial (Green, 2002). Como se refere no documento O Papel das Universidades na Europa do Conhecimento (Comissão..., 2003:7) as IES deverão contribuir para colmatar as lacunas de educação e formação. Estas incluem “necessidade de educação científica e técnica, a aquisição de competências transversais e a possibilidade de aprendizagem ao longo da vida”. Relativamente ao crescimento da procura do Ensino Superior (ES), a mesma surge, em larga medida, em resultado da dupla pressão exercida pelo objectivo fixado nalguns países, de aumentar o número de estudantes neste nível de ensino e pelas novas exigências ligadas à educação e formação ao longo da vida1 (Comissão…, 2003:6). Neste contributo sobre a promoção da ALV no ES, numa primeira parte, define-se, ainda que de forma muito breve, o que se entende por ALV, refere-se o papel do ES neste tipo de aprendizagem e caracterizam-se estudantes adultos não tradicionais (EANT). Na segunda parte do contributo, apresentam-se sugestões concretas para ajudar a promover a ALV, em particular a conferente de qualificações profissionais CITE de nível 5 e 6, junto de EANT.

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Temas de Integração - 1.º e 2.º Semestre de 2010 - N.º 29 e 30

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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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As política actuais existentes a nível oficial para a implementação e defesa do ensino da Língua Portuguesa como Língua Estrangeira (L. E.) na Europa e no resto do mundo levam-nos a pensar que são, sobretudo, os casos isolados de leitores portugueses pioneiros, inspirados e marginais que na sua missão individual e afastada lutam pela implementação e defesa desta língua nos seus países de acolhimento. Segundo Volfgram, “cabe ensinar a alguns que o multiculturalismo não está apenas na teoria e sim ao nosso redor, nos elevando realmente à condição de seres humanos” (2005), e o mesmo é dizer que o multiculturalismo começa nas suas bases pela aprendizagem desinteressada e não interesseira das crianças na sua mais tenra idade. Não é impunemente que em países multiculturais como a Bélgica, a Língua Portuguesa ensinada como segunda língua ou como língua estrangeira desempenha um papel preponderante na defesa e na preservação do Português e, em simultâneo, pugna pela defesa incontestável da necessidade incontornável que o multiculturalismo é hoje. É indubitável que a luta contra a xenofobia, a luta pela tolerância e o respeito mútuo, bem como o diálogo profícuo biunívoco não podem sobreviver actualmente sem uma consciencialização da importância das línguas minoritárias, da crioulização, da relação com as línguas maioritárias e da conquista da defesa do multiculturalismo hic et nunc. Abordando algumas opiniões avisadas, esperamos trazer à discussão temas importantes, tais como, a necessidade de articulação de políticas de difusão da língua portuguesa na Europa e no Mundo concertadamente com o Brasil e outros Países Lusófonos, a necessidade de implementação de medidas concretas no terreno para defesa da Língua de Camões fora de Portugal, a sobrevivência do Português que embora sendo minoritária na Europa é uma das línguas mais faladas no mundo, a necessidade da consciencialização para a crescente importância geo-estratégica do Português paralelamente com o recrudescimento do multiculturalismo à escala global.

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Várias são as garantias previstas no sistema tributário português que visam assegurar uma protecção plena e efectiva dos direitos e interesses dos contribuintes no âmbito do processo tributário....

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O veículo elétrico está cada vez mais presente no mercado de veículos de transporte e apresenta-se como uma solução sustentável para a mobilidade. Reduz as emissões de gases de efeito de estufa (GEE), ruído, e elimina a dependência do petróleo presente nos veículos convencionais. Numa altura em que o sector automóvel está em franca estagnação, e os preços dos combustíveis atingem máximos históricos, a conversão de veículos convencionais em veículos elétricos ganha especial relevo e apresenta-se como uma solução para alguns utilizadores ou mesmo uma oportunidade de negócio para algumas empresas. Este trabalho consiste no estudo da viabilidade técnica e económica da conversão de veículos convencionais em veículos elétricos. São identificados equipamentos essenciais para realizar uma conversão, equipamentos alternativos e alguns opcionais, modo como os equipamentos devem ser instalados no veículo, cuidados a ter durante a instalação e legislação a considerar. No critério técnico aborda-se o desempenho do veículo, velocidade máxima, autonomia, capacidade de aceleração em subidas e desempenho de cada velocidade da caixa. No critério económico o estudo focaliza-se no tempo de retorno do investimento, ponto de inviabilidade do investimento, proveitos num prazo de 10 anos de uso do veículo, e análise do impacto de alguns equipamentos alternativos no investimento total. Abordam-se todos os aspetos a ter em consideração para que se realize uma conversão com sucesso e em simultâneo realiza-se uma conversão tipo do veículo do qual sou proprietário, um Volkswagen Golf 2 de 1988. Em sintonia com os objetivos deste trabalho, demonstra-se que o veículo elétrico é uma boa opção para utilizações citadinas, e que a tecnologia já esta suficientemente madura para este tipo de utilizações, o investimento na conversão é facilmente amortizável e portanto antecipa-se uma era onde prosperarão os veículos elétricos.

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O projecto das instalações eléctricas deve responder a critérios de ordem técnica, nomeadamente no que se refere a garantia da protecção das pessoas e instalações, mas contrapõem-se necessariamente os aspectos de ordem económica; resultara do compromisso entre estas duas posições contrastantes a definição daquela que será a solução mais acertada para uma dada instalação. No capitulo dos custos associados a uma instalação eléctrica tem um peso crucial a energia desperdiçada durante o funcionamento da mesma, duração esta que pode em media considerar-se compreendida entre 20 e 30 anos. Este desperdício tem duas origens: perdas excessivas por ineficiente concepção das instalações e selecção não criteriosa de equipamentos que utilizam a energia eléctrica e malbaratamento da energia eléctrica por funcionamento alem do necessário. Poe-se, portanto, também neste domínio a questão da eficiência energética. Assim, o responsável pela concepção de uma instalação eléctrica devera procurar não somente a solução técnica funcional da mesma mas preocupar-se que essa solução seja igualmente eficiente do ponto de vista energético. A abordagem dum projecto eléctrico eficiente sob o ponto de vista energético devera contemplar os seguintes pontos: a) Minimização de perdas no sistema de distribuição b) Redução das perdas devido ao desperdício na utilização do equipamento eléctrico c) Redução das perdas associadas aos problemas associados a qualidade da energia d) Prever as instalações para incorporarem aparelhagem de contagem e medida para fins de monitorização e de realização de auditorias eléctricas.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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Lição a que se refere a alínea b) do nº 10 do art.º 3º da Lei 7/2010 de 13 de Maio, no âmbito da prestação das Provas Públicas de avaliação da sua competência pedagógica e técnico-científica.

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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Dr. Rodrigo Carvalho e co-orientação do Major de Artilharia António Rabaço