10 resultados para Agricultura-Impostos-Comunitat Valenciana

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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De forma a proteger o ambiente e a saúde humana, é imperativo evitar, prevenir ou reduzir as concentrações prejudiciais de poluentes nocivos na água subterrânea. A necessidade da obtenção de níveis de protecção da água subterrânea, encontra-se estabelecida em normas de qualidade e devem ser desenvolvidas metodologias que permitam a avaliação do estado químico da água subterrânea. Este trabalho experimental centrou-se no desenvolvimento de uma metodologia analítica de detecção e quantificação por cromatografia gasosa com detector de captura de electrões dos pesticidas atrazina e respectivos metabolitos (desetilatrazina e deisopropilatrazina), simazina, terbutilazina e o metabolito desetiterbutilazina, folpete, dimetoato, diazinão, malatião, cloropirifos e o azinfos-metilo em águas de poços. O estudo progressivo baseou-se na colheita de água a 20 poços agrícolas na zona de Esposende, área considerada pelo Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e Pescas como sendo uma zona vulnerável. O método utilizado para a validação da técnica cromatográfica baseou-se na norma ISO 8466-1:1990. Os parâmetros de validação considerados foram: especificidade/selectividade, capacidade de identificação, limites de detecção e quantificação, relação sinal/ruído, linearidade e curva de calibração, precisão (repetibilidade, precisão intermédia e reprodutibilidade), eficiência de extracção e arrastamento. O método demonstrou ser capaz de identificar e quantificar os analitos, sem interferência de outros compostos. Obteve-se um valor para os parâmetros da precisão inferior a 10%, enquanto os mais baixos limites de detecção e de quantificação foram, respectivamente, 0,014 e 0,047 μg L-1. Na preparação de amostras optou-se pelo método de extracção em fase sólida, tendo sido testadas cinco diferentes tipos de colunas extractivas; Lichrolut® EN/RP-18; Strata SDB-L e C18-E; Chromabond HR-P e HR-X, sendo que as colunas Lichrolut® EN/RP- 18 apresentaram melhores resultados para a globalidade dos pesticidas. Da análise efectuada aos 20 poços agrícolas verificou-se que apenas 3 não apresentavam qualquer vestígio dos pesticidas monitorizados, sendo que as restantes apresentavam valores entre 0,05 e 53,2 μg L-1, valores superiores aos impostos pela legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 208/2008 de 28 de Outubro para água subterrânea e Decreto-Lei nº306/2007 referente a água para consumo). Verificou-se que os proprietários dos poços agrícolas, dos quais se procedeu à amostragem de água para análise não têm a consciência da falta de qualidade dessa água, nem dos malefícios que possam advir do seu consumo.

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O presente trabalho foi elaborado com a finalidade de dar cumprimento ao disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 6º do Despacho n.º 12486/2010, de 2 de Agosto – Regulamento para a atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico do Porto. A sua elaboração obedeceu, quanto à forma e conteúdo, à interpretação pessoal do candidato, das exigências constantes desse mesmo artigo do Despacho, em particular da sua alínea c) do n.º 1, conjuntamente com o art. 11º. Não se tratando de um trabalho de investigação, pretende-se sim, que constitua um testemunho da solução de uma situação da prática profissional, no âmbito da qual tenha existido recurso a um conjunto relevante de conhecimentos científicos e técnicos, relacionados com a área na qual é pretendido o reconhecimento do título de especialista. A escolha do tema tratado deveu-se ao facto de estar associado a uma questão de natureza contabilística que teve que ser analisada no decurso do trabalho de revisão/auditoria realizado com vista à emissão da Certificação Legal das Contas do exercício de 2010 de uma empresa cliente da actividade exercida de Revisor Oficial de Contas. Trata-se de uma empresa que detém uma participação financeira numa outra empresa sua associada. Ambas as empresas se encontram enquadradas no quadro geral do Sistema de Normalização Contabilística (SNC). O problema concreto tratado, que constitui a situação sobre a qual foi emitido parecer profissional, é o das implicações ao nível da tributação em imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) dos lucros distribuídos pela participada à participante, quando os investimentos financeiros representados por partes de capital em associadas estão contabilizados e mensurados pelo método da equivalência patrimonial (MEP), bem como, se existem implicações relativamente ao tratamento contabilístico dos impostos diferidos. À partida subsistiam dúvidas pois existem autores e especialistas que consideram existir lugar ao reconhecimento de impostos diferidos relativamente a lucros distribuídos quando os respectivos investimentos financeiros se encontram relatados pelo MEP1. Assim, no segundo capítulo apresento da forma que considero adequada a questão profissional que me foi colocada e que serve de mote a este trabalho. Neste contexto, começo por caracterizar minimamente as empresas envolvidas, a forma como o problema foi colocado pela empresa cliente e os principais contornos do mesmo. No terceiro capítulo, com o propósito de enquadrar devidamente todos os aspectos teóricos do problema, surge a necessidade de o dividir em três secções. Assim, começo por efectuar uma abordagem do MEP, caracterizando-o e explicando resumidamente como funciona. Também delimito a sua aplicação na prática, dando ênfase ao modo como é tratada a questão dos lucros distribuídos. De seguida, abordo o regime fiscal aplicável aos lucros distribuídos e as consequências fiscais da utilização do MEP no tratamento contabilístico dos mesmos. Por fim, defino e explico o método dos impostos diferidos, delimitando a sua aplicação e relacionando-o com os lucros distribuídos aos investimentos financeiros contabilizados pelo MEP. No quarto capítulo, retomando o problema profissional inicialmente apresentado e recorrendo à fundamentação teórica referida, exponho a solução preconizada para a situação real que constituiu o mote para este trabalho. No capítulo que denomino de conclusões, relato a solução que considero ser a adequada para o tratamento em abstracto do tema analisado.

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Dissertação de Mestrado Apresentado ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob a orientação de: Orientador: Doutor José Campos Amorim Coorientadora: Doutora Albertina Paula Monteiro

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A Curva de Laffer postula que a partir de determinados níveis de taxas de impostos, uma redução destas pode aumentar as receitas fiscais. Tendo presentes os recentes desenvolvimentos da teoria do crescimento económico, que predizem que a política fiscal tem efeitos permanentes de longo prazo na taxa de crescimento económico, aquele argumento pode ser encarado num contexto dinâmico: a fiscalidade afecta permanentemente a taxa de crescimento económico de longo prazo, alterando as bases fiscais futuras, melhorando, em consequência, a posição orçamental de longo prazo. Neste artigo procura-se averiguar a validação de um efeito Laffer dinâmico para os Estados-Membros da União Europeia dos 15 e, em consequência, se a política fiscal pode ser gerida de forma a substituir o endividamento por reduções de impostos.

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Este artigo tem por objectivo averiguar se uma redução nos impostos sobre o trabalho, capital e consumo poderão afectar permanentemente o crescimento económico, validando o paradigma do crescimento endógeno ou, se pelo contrário, afectam apenas o nível de output (teoria do crescimento exógeno). Recorrendo às taxas efectivas de impostos sobre as funções económicas estimadas por Martinez-Mongay (2000) e à estimação de modelos dinâmicos de séries temporais, que permitem estudar os efeitos de curto e de longo prazo, os resultados obtidos para 14 Estados-Membros da União Europeia dos 15, no período 1970-2000, sugerem a validação do paradigma de crescimento endógeno. Em particular, a redução dos impostos sobre o trabalho e o capital poderia estimular o crescimento económico de longo prazo.

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Nos últimos anos tem-se debatido o regresso a sistemas de impostos proporcionais em muitas economias europeias. Apesar do sistema de impostos proporcionais puro nunca ter sido introduzido em nenhuma economia, alguns aspectos deste sistema foram postos em prática em cerca de trinta países. Neste artigo analisam-se algumas das experiências dos Novos Estados Membros da União Europeia que implementaram impostos proporcionais, averiguando o seu impacto sobre as receitas fiscais, saldo orçamental, crescimento económico e desemprego. A análise estatística permite concluir que as receitas fiscais aumentaram na maior parte daquelas economias e que observaram taxas de crescimento económico muito mais elevadas do que os restantes Novos Estados Membros com sistemas de impostos progressivos.