12 resultados para Abertura de informações ao público (Sociedades comerciais)

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Um dos factos índice do estado de insolvência é o atraso, superior a nove meses, na aprovação e depósito das contas, se a tanto a entidade em causa estiver legalmente obrigada (cf. art. 20.º, n.º 1, h, do CIRE). Ora, o que nos propomos analisar na presente comunicação são, antes de mais, os pressupostos de que depende este indicador de insolvência, designadamente, as entidades abrangidas e as contas relevantes. Centrando-nos em especial nas sociedades comerciais, pretendemos analisar o processo de elaboração das contas, os órgãos para tanto competentes e os prazos a observar. Seguidamente, uma vez elaboradas as contas, devem as mesmas ser submetidas aos sócios para aprovação, depois de eventual controlo e parecer dos órgãos próprios. O passo final é o depósito e a publicidade das contas. Todavia, importa que na análise deste processo se tenham em conta as vicissitudes que podem condicionar os vários passos do processo, e os mecanismos instituídos para a sua (eventual) superação. Por fim, cabe avaliar como se compatibilizam as regras societárias sobre a elaboração, aprovação e depósito das contas, com a previsão do facto-índice referido para efeitos de insolvência.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientadores: Doutor José Manuel Veiga Pereira Professor Adjunto da área científica de Contabilidade, Grupo de disciplinas de Contabilidade Financeira Doutora Deolinda Maria Moreira Aparício Meira Professora Adjunta da área científica de Direito, Grupo de disciplinas de Direito Comercial

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação de Professora Doutora Ana Maria Alves Bandeira, e Professora Doutora Deolinda Maria Moreira Aparício Meira

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O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.

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As cooperativas, enquanto entidades pertencentes ao setor da economia social, são organizações com características próprias e distintas das sociedades comerciais, destacando-se o seu escopo mutualístico e o caráter variável do seu capital social, por confronto com o escopo lucrativo e o princípio da conservação do capital social que caraterizam as sociedades. Estas especificidades das cooperativas condicionam a obtenção de meios de financiamento por parte destas. Em virtude do seu caráter variável, o capital social não representa uma garantia para os credores, pelo que serão as reservas, designadamente as reservas obrigatórias, que se apresentarão como o recurso financeiro de melhor qualidade na cooperativa. Nas cooperativas são identificáveis outros instrumentos financeiros, tais como: títulos de investimento e obrigações, os resultados provenientes das operações com terceiros, que são obrigatoriamente afetados a reservas irrepartíveis, os excedentes, os membros investidores, subsídios e benefícios fiscais. Para além da identificação das principais fontes de financiamento, foi ainda objeto de estudo repensar os instrumentos existentes e, eventualmente, a criação de novos instrumentos de financiamento nas cooperativas. Em termos metodológicos, a opção recaiu na conjugação de dois métodos: quantitativo e qualitativo. A técnica da investigação quantitativa selecionada para a recolha de dados, foi a base de dados, e para a investigação qualitativa as técnicas escolhidas foram a análise de conteúdo, a entrevista e o registo áudio. Os resultados da investigação confirmam a indispensabilidade de criação de novos instrumentos de financiamento para as cooperativas. Constatou-se a necessidade de modelos de financiamento que se adaptem à finalidade mutualista da cooperativa. Demonstrou-se que a principal fonte de financiamento são os recursos internos, sob forma de reservas.

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As cooperativas assumem um papel fundamental na economia social portuguesa, o que justifica a necessidade de um conhecimento mais aprofundado destas entidades tanto a nível jurídico como a nível contabilístico. O principal objetivo deste estudo consiste em identificar os vários tipos de resultados nas cooperativas, compreender e caraterizar o tratamento jurídico e contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Assim, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo, realizou-se um estudo de caso múltiplo. Antes, porém, procedeu-se à revisão de literatura, seletiva e seminal, sobre o estado da arte dos resultados das cooperativas em Portugal. Foram identificados três tipos de resultados, os resultados cooperativos, os resultados extracooperativos e os resultados extraordinários. O estudo mostra que o tratamento jurídico e contabilístico dos resultados cooperativos não está devidamente adequado à realidade das mesmas, por duas razões: em primeiro lugar, não são claramente identificáveis na legislação em vigor os diferentes tipos de resultados; e, em segundo lugar, constata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico que os resultados das sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as duas formas jurídicas. Concluiu-se, então que a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas é pertinente e necessária no sentido de impor uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial, por razões fiscais mas sobretudo para que as demonstrações financeiras apresentem a imagem verdadeira e apropriada do desempenho das cooperativas. Conclui-se, de igual modo, que existe no ordenamento português um normativo contabilístico aplicável às entidades do setor não lucrativo que seria adequado para evidenciar as especificidades das cooperativas em matéria dos resultados, dado que o modelo das demonstrações dele constante permitiria o desdobramento dos resultados por atividades.

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Este estudo pretende aferir a relevância das reservas na estrutura financeira da cooperativa e compará-las com a relevância das reservas numa sociedade comercial, de idêntica estrutura financeira. Para o efeito, depois de uma reflexão sobre o tratamento jurídico e contabilístico das reservas nas cooperativas, procede-se a um estudo empírico, tendo por referência a Cooperativa dos Pedreiros. Tendo em conta um conjunto de vertentes construídas a partir do enquadramento jurídico e contabilístico – constituição e utilização das reservas, as suas finalidades (quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património), as funções das reservas, e o seu enquadramento contabilístico, – realizou-se uma entrevista em profundidade e procedeu-se à análise dos Estatutos da Cooperativa dos Pedreiros, com vista a analisar tais vertentes na atividade desenvolvida pela mesma e refletida nos relatórios de contas dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014. Os resultados do estudo confirmam que as reservas nas cooperativas têm um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade entre os cooperadores. Tal diferença é, igualmente, visível quando se estabeleceu o paralelismo entre o regime das reservas na cooperativa e na sociedade comercial. Constata-se que as reservas apresentam maior importância na estrutura financeira da cooperativa do que na sociedade comercial. Por fim, refira-se que o caráter pioneiro deste estudo empírico poderá contribuir para uma futura alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do seu regime, destacando-se a importância da contínua dotação das reservas irrepartíveis, nomeadamente da reserva legal.

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Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Hotelaria e Restauração, defendido a 22-04-2016.

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Orientada por: Prof. Doutora Cláudia Lopes

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Mestre Paulino Silva