32 resultados para Hermenêutica Jurídica


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Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.

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Prova pública de avaliação de competência pedagógica e técnico Fevereiro de 2013

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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica

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"... entende-se por organismo de direito público qualquer organismo criado para satisfazer de um modo específico necessidades de interesse geral com carácter não industrial ou comercial, dotado de personalidade jurídica e cuja actividade seja financiada maioritariamente (...) pelas autarquias locais (...) ou cuja gestão esteja sujeita a um controlo por parte destes últimos ou cujos órgãos (...) sejam compostos em mais de metade por membros designados (...) pelas autarquias locais."

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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A presente dissertação tem como intuito aplicar o regime de Responsabilidade Ambiental no perímetro industrial da Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A.. Para tal, averiguou-se que na ordem jurídica nacional, o regime de Responsabilidade Ambiental (RA) encontra-se consagrada na legislação nacional pelo Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho (Diploma RA),e respetivas alterações, aplicando-se a danos ambientais ou ameaças iminentes de danos ambientais causados aos recursos naturais nomeadamente “espécies e habitats naturais protegidos”, “água” e “solo”. Também se verificou que este regime introduz obrigações específicas para os operadores abrangidos, designadamente é da responsabilidade do operador aplicar as medidas de prevenção e reparação dos danos, devendo ser reportados os acontecimentos à autoridade competente, Agência Portuguesa do Ambiente. Para cumprimento do requisito da garantia financeira e sendo a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. enumerada no Anexo III do Decreto-Lei nº 147/2008 de 29 de Julho, optou-se pela constituição de um fundo próprio no valor de 50.000,00€. Com recurso à metodologia proposta pela Norma Espanhola UNE 150008:2008 - Análise e avaliação do Risco Ambiental, procedeu-se à formulação de vários cenários e quantificação de riscos para a Monteiro, Ribas – Indústrias, S.A. tendo-se apurado que os riscos estavam avaliados como baixo ou moderado. Por fim, conclui-se que em Portugal, embora exista um Decreto-Lei sobre Responsabilidade Ambiental, este tema ainda não está suficientemente desenvolvido pois não permite proceder a análise e avaliação do risco ambiental, tendo sido tomado assim como referência a metodologia aplicada na Norma Espanhola UNE 150008:2008.

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O presente artigo constitui uma tentativa de interpretação hermenêutica de um corpus textual constituído por diversos artigos de intervenção de Ramalho Ortigão na célebre “Questão Ibérica”, que animou os periódicos portugueses e espanhóis, sobretudo a partir das décadas de 60-70 do século XIX. Esta análise será efectuada à luz da Cultura Portuguesa, salientando-se, desde logo, aspectos como os hábitos, comportamentos ou expectativas que caracterizam a sociedade portuguesa, os quais, ao mesmo tempo, fornecem um precioso contributo para a reflexão sobre o modo de ser português da segunda metade de Oitocentos.

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Este estudo tem por objectivo reflectir sobre o papel da Terminologia na organização conceptual e linguística das áreas de especialidade. Defender-se-á que, pela sua natureza hermenêutica, organizadora, harmonizadora e heurística, esta área científica poderá reduzir a complexidade e a fragmentação lexical e conceptual que impera no domínio dos modelos de educação para o Ensino Superior, permitindo ajudar a clarificar a filiação ideológica das várias visões de ensino, levando deste modo a que o debate seja epistemologicamente transparente. Será focado o caso particular do Blended-Learning, enquanto exemplo de um sub-domínio ainda instável, do ponto de vista da sua organização ontológica e da sua materialização linguística e terminológica.

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Comunicação apresentada nas Jornadas de Língua e Direito, organizadas pelo ISCAP e pela Universidade Católica Portuguesa, Outubro de 2013.

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O artigo foca-se na figura do perito intérprete-tradutor nos tribunais franceses e no papel determinante do juiz na relação entre a língua e o direito, numa altura em que a linguística forense evidencia cada vez mais as implicações múltiplas e complexas existentes entre a tradução jurídica e o direito comparado.

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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Dissertação de Mestrado em Solicitadoria

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A dependência energética das grandes economias mundiais, alertaram o mundo para a necessidade de mudar o comportamento relativo ao consumo de energia. O sector dos edifícios representa 40% dos consumos globais de energia na União Europeia, já no panorama nacional, o sector dos edifícios representa 28% dos consumos globais da energia, constituindo uma parte significativa no consumo global de energia, sendo portanto, essencial avaliar o desempenho energético dos edifícios, no sentido de promover a sua eficiência energética e beneficiar do grande potencial de economia de energia. Portugal à luz das linhas de orientação da União Europeia com o objectivo de instigar o aumento da eficiência energética nos edifícios, lançou o programa nacional para a eficiência energética nos Edifícios (P3E). Posteriormente, da transposição da Directiva 2002/91/CE para a ordem jurídica nacional surgiu o SCE, o RCCTE e o RSECE. Já em 2013, com a necessidade de transpor para a ordem da jurídica nacional a Directiva n.º 2010/31/EU, surge o Decreto-Lei n.º 118/2013, reunindo num só diploma o SCE, o REH e o RECS, promovendo uma revisão da legislação nacional, garantindo e promovendo a melhoria do desempenho energético dos edifícios. Através da presente dissertação, pretende-se avaliar o desempenho energético de uma pequena fracção de serviços existente tendo por base a metodologia regulamentar revogada do RSECE e a vigente metodologia regulamentar do RECS. Após apresentação dos dois regulamentos e da identificação das principais diferenças entre as duas metodologias regulamentares, procedeu-se ao enquadramento da fracção em estudo no âmbito de aplicação do RSECE e do RECS. Segundo os dois regulamentos a fracção não está sujeita a requisitos mínimos de qualidade térmica, nem a quaisquer requisitos energéticos e de eficiência dos sistemas técnicos, ao tratar-se de uma pequena fracção de serviços existente. Recorrendo ao software DesignBuilder, gerou-se o modelo da fracção em estudo, que através da simulação dinâmica multizona permitiu obter os consumos de energia anuais e a sua desagregação por utilização final. A partir dos consumos energia, determinaram-se os indicadores de eficiência energética de acordo com as duas metodologias, permitindo deste modo, proceder à classificação energética da fracção em estudo. De acordo com o RSECE a fracção em estudo obteve a classificação D, já segundo o RECS alcançou a classe C. Para aumentar a eficiência energética da fracção e consequentemente diminuir o consumo energético, foi proposto proceder à substituição das lâmpadas existentes por lâmpadas tubulares de tecnologia LED e à substituição do sistema de ventilação mecânico por um sistema de ventilação dimensionado para os novos valores de caudal de ar novo regulamentares. Com a implementação destas duas medidas a fracção em estudo melhoraria a sua classificação energética, exigindo um investimento baixo e apresentando um período de retorno de 1 ano e 5 meses. Segundo o RSECE passaria para a classe B, e aplicando a metodologia regulamentar do RECS alcançaria a classe B-.

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Trabalho desenvolvido para provas de especialista em Gestão e Administração