225 resultados para Normalização contabilística - Portugal
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
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Trabalho apresentado para obtenção do Título de Especialista, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Auditoria
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A globalização dos mercados, articulada com a abertura das fronteiras dentro da União Europeia, e com a diversidade de sistemas contabilísticos, acentuou a necessidade de criar um único sistema contabilístico que fosse aceite internacionalmente e, ao mesmo tempo, que facilitasse o acesso aos mercados de capitais internacionais. O novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) adotado em Portugal é baseado essencialmente em princípios, conduzindo à existência de novos conceitos e à necessidade de incorporar novas formas de entender a contabilidade. Constata-se que os procedimentos contabilísticos impostos pelo SNC, no caso particular da Norma de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF) 22 - Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo, são mais exigentes e pormenorizados do que os previstos no anterior sistema normativo nacional, em vigor até 31/12/2009. Verifica-se ainda que esta norma, no que diz respeito ao tratamento contabilístico dos subsídios relacionados com ativos, não segue o preconizado na atual International Accounting Standard (IAS), ou Norma Internacional de Contabilidade (NIC) 20 - Contabilização dos Subsídios do Governo e Divulgação de Apoios do Governo. Pretende-se assim analisar as referidas normas, enumerando as suas principais diferenças, e constatar como os outros países da União Europeia contabilizam estes subsídios. The globalization of markets, combined with the opening of borders within the European Union, and the diversity of accounting systems, emphasized the need to create a single accounting system that is internationally accepted and at the same time, improving access to markets international capital. New Accounting Standards System adopted in Portugal is essentially based on principles leading to the existence of new concepts and the need to incorporate new ways of understanding accounting. It appears that the accounting procedures required by the SNC, particularly in the case of NCRF 22 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance, are more stringent and detailed than those of the preceding national regulatory system in force until 31/12/2009. It also appears that this standard with regard to the accounting treatment of grants related to assets, does not follow the recommendations in the current IAS 20 - Accounting for Government Grants and Disclosure of Government Assistance. The aim is to analyze the standards, enumerating the main differences, and see how the other UE countries account for these allowances.
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Contabilidade
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Mestrado em Auditoria
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Mestrado em Auditoria
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Actualmente, não existem ferramentas open source de Business Intelligence (BI) para suporte à gestão e análise financeira nas empresas, de acordo com o sistema de normalização contabilística (SNC). As diferentes características de cada negócio, juntamente com os requisitos impostos pelo SNC, tornam complexa a criação de uma Framework financeira genérica, que satisfaça, de forma eficiente, as análises financeiras necessárias à gestão das empresas. O objectivo deste projecto é propor uma framework baseada em OLAP, capaz de dar suporte à gestão contabilística e análise financeira, recorrendo exclusivamente a software open source na sua implementação, especificamente, a plataforma Pentaho. Toda a informação contabilística, obtida através da contabilidade geral, da contabilidade analítica, da gestão orçamental e da análise financeira é armazenada num Data mart. Este Data mart suportará toda a análise financeira, incluindo a análise de desvios orçamentais e de fluxo de capitais, permitindo às empresas ter uma ferramenta de BI, compatível com o SNC, que as ajude na tomada de decisões.
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La aprobación de las NICs, en octubre de 2003, orienta un tratamiento contable a ser adoptado por las empresas. El entendimiento de las normativas se constituí en una responsabilidad académica. Así que el objetivo de este trabajo es estudiar la normalización del Activo Inmaterial: intangibles, considerando las normas del: International Accounting Standard Comité – IASC – la NIC 38 (de modo detallado), y el Financial Accounting Standards Board – FASB. Además se hará reflexiones con el propósito de contextualizar el tema sobre intangibles. El desarrollo de este estudio se establece a través de la investigación de datos secundarios, la propia normativa contable: NIC 38 del IASC, considerando publicaciones más recientes de autores como: Baruch Lev, Leif Edvinsson y Michael Malone, Kart Sveiby y Goodacre para citar algunos.
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A actividade agrícola faz parte de um sector com características muito heterogéneas devido à grande diversidade de actividades que aglutina. Toda esta heterogeneidade faz aumentar as pressões existentes com a finalidade de dotar os utentes da informação financeira deste sector, com dados relevantes e fiáveis, que lhes permitam conhecer a real posição financeira e efectuar a avaliação do desempenho das organizações (Góis,2002). A actividade agrícolo constitui uma área contabilística importante onde é necessário efectuar uma normalização contabilística, visto tratar-se de uma área com grandes dificuldades para os contabilistas (Fernandes,2000). Procuramos com este trabalho analisar a influência que a dimensão da empresa tem no conhecimento da IAS41. Para o efeito, usamos uma amostra de 255 empresas, com aplicação de um modelo com um factor de forma a verificarmos a existência ou não de diferenças significativas no conhecimento e utilização da IAS41 entre as diferentes classes de dimensão em que as empresas se enquadram. Os resultados obtidos, mostram-nos que (i) a dimensão da empresa não afecta a utilização da norma; e (ii) a dimensão da empresa não deve ser tomada como um factor determinante no conhecimento da norma.