13 resultados para Problema Jurídico

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O texto interroga-se sobre uma questão que tem cada vez mais atualidade: a questão animal. Problemática que, para muitos, torna-se simbólica dum discurso mais geral sobre a catástrofe ecológica do planeta, representando a abertura para um novo problema epistemológico e, além disso, jurídico. No artigo, a questão é ilustrada através de alguns exemplos literários, onde o silêncio e as metamorfoses nos animais apresentam-se como um enigmático e fecundo elo de ligação entre os dois mundos, o humano e o animal.

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Os antibióticos são utilizados para melhorar uma infecção estabelecida e possuem a finalidade de eliminar ou impedir o crescimento bacteriano. Ao longo dos anos, as bactérias patogénicas tornaram-se resistentes a muitos antibióticos devido ao seu uso abusivo e incorrecto. A título de exemplo da importância da realização de análises microbiológicas antes da terapêutica antibiótica ser estabelecida, foi seguido o doente A.S. no Hospital Cuf Descobertas com diagnóstico de insuficiência respiratória global. De acordo com os seus antecedentes clínicos confirmou-se que o doente esteve durante uma semana a tomar um antibiótico para o qual era resistente, o que poderá ter contribuído para o agravamento da situação clínica do doente. Com o objectivo de avaliar o conhecimento dos utentes em relação ao consumo dos antibióticos e possíveis incorrecções no respectivo tratamento, realizou-se um questionário aos utentes frequentadores da Farmácia Campos Gomes. Participaram neste estudo 106 indivíduos com idade igual ou superior a 16 anos. A maioria dos inquiridos é do sexo feminino (67,92%) e possui o 1º ciclo de escolaridade (36,79%). O tratamento de infecções na garganta é a principal razão para o consumo de antibióticos (22,64%). Recorrendo-se à análise bivariada, identificaram-se variáveis de natureza sócio-demográfica que apresentam associações, estatisticamente significativas, com as variáveis “conhecimento do tipo de infecções combatidas pelos antibióticos” e “destino das sobras de antibióticos”. De acordo com a escala de Morisky, 14,2% dos inquiridos têm um nível de adesão baixo ao tratamento com antibiótico, 56,6% com nível de adesão médio, e 29,2% com nível de adesão alto. Existe uma consciência mundial do problema das resistências aos antibióticos, tornando este estudo importante e oportuno. A eficácia e segurança do tratamento com antibióticos depende de todos os profissionais de saúde, pelo que é importante obter informações sobre o padrão de utilização tanto para conhecimento próprio quanto para os cuidados farmacêuticos.

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A toxocarose é uma das infestações parasitárias provocadas por helmintas, mais frequentes no Mundo. É uma zoonose com prevalência mais elevada na população pediátrica causada por um nemátodo intestinal do género Toxocara. As espécies mais frequentes são Toxocara canis (T. canis) e Toxocara cati (T. cati). Em 1950, Wilder descreveu clinicamente a infestação por Toxocara sp. através da identificação deste num granuloma localizado na retina de uma criança (Castelo, Dinis & Rocha, 2008; Humbert, Buchet & Barde, 1995). Esta parasitose tem três apresentações clínicas caracterizadas conforme a gravidade do quadro: larva migrans visceral (LMV), larva migrans ocular (LMO) ou formas subclínicas ou assintomáticas (Castelo, Dinis & Rocha, 2008; Humbert, Buchet & Barde, 1995). O diagnóstico de toxocarose baseia-se em métodos imunológicos sensíveis, como é o caso da técnica ELISA ou western-blot, em que são usados antigénios excretóriossecretórios do género Toxocara. Foi sensivelmente há duas décadas que a disponibilidade de testes imunológicos específicos e sensíveis utilizados para diagnóstico da toxocarose melhorou o conhecimento sobre esta parasitose. É por este motivo que se pode afirmar que esta zoonose apresenta seroprevalência mais elevada em países desenvolvidos industrializados e também em algumas ilhas tropicais (Magnaval et al., 2001). De acordo com o quadro clínico apresentado é instituída a terapêutica ainda que não exista consenso quanto à melhor terapêutica a instituir em cada situação e quando se deve iniciar o tratamento em casos assintomáticos (Castelo; Dinis; Rocha, 2008). A prevenção é necessária para evitar possíveis recontaminações, como por exemplo, desparasitar os animais de estimação e educar as pessoas sobre questões sanitárias (Magnaval et al., 2001; Humbert, Buchet & Barde, 1995). No presente trabalho pretende-se estudar a toxocarose caracterizando o parasita e o seu ciclo de vida, identificar a principal via transmissão desta zoonose, quais as espécies envolvidas na transmissão da toxocarose aos humanos e o principal grupo de risco. Pretende-se também, com base em dados bibliográficos, conhecer a prevalência da toxocarose nas zonas urbanas, assim como os fatores que permitem o desenvolvimento do parasita. É também objetivo deste trabalho conhecer as medidas implementadas em Portugal, principalmente na zona urbana de Lisboa, para prevenção e controlo da toxocarose e de que forma os profissionais de saúde (p.e. médicos veterinários e farmacêuticos) contribuem para a prevenção e controlo da toxocarose.

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This articles discusses the current crisis of parliamentary enacted statutes in the face of new and modern emerging sources of legal norms and the competition of statutory law enacted by non-state entities, such as supranational organizations and territorial bodies. This dilution of the perception of parliamentary law’s preeminence must however be met with some reservations, as the conclusion remains that parliamentary enacted statutory norms are, still to this contemporary age, the most important of all types of normative acts.

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Esta dissertação aborda o tema do ensino jurídico e cidadania e da função social do Núcleo de Prática Jurídica(PRAJUR) da FIP-Faculdades Integradas de Patos-PB. Para analisar o ensino jurídico e cidadania do PRAJUR/FIP, parte-se da Resolução nº 09/2004/MEC que sucedeu a Portaria nº 1.886/94/MEC, onde instituiu a implantação de escritórios jurídicos em todos os cursos de Direito, na busca de melhor delinear o conhecimento prático dos acadêmicos. Os objetivos da pesquisa foram: descrever que através do conhecimento tem-se uma forma de diminuir a distância entre os níveis sociais e um caminho à buscar cidadania pela educação, refletir sobre o acesso à justiça como um direito de cidadania e analisar a função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça. A coleta dos dados foi realizada através de bibliografia, doutrina, dados documentais e aplicação de questionários. A dissertação foi organizada de forma a contemplar educação jurídica e efeitos práticos no exercício da cidadania onde no primeiro capítulo discorre-se sobre a educação e suas transversalidades aplicáveis atualmente na sociedade. No segundo capítulo abordou-se além da função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça, apresenta-se os dados coletados junto aos educadores em forma de entrevista do PRAJUR/FIP, e em forma de pesquisa dados coletados de exalunos e usuário. Finalmente, no terceiro capítulos aborda-se a evolução dos cursos de Direito e a formação acadêmica do educando.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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Num momento em que se encontra para aprovação na Assembleia de República a reforma legislativa do arrendamento urbano importa refletir sobre os motivos desta alteração legislativa. A nova lei do arrendamento inscreve-se num amplo e profundo conjunto de reformas centradas na aposta clara, por parte do governo, na dinamização do mercado de arrendamento, na redução do endividamento das famílias e do desemprego, na promoção da mobilidade das pessoas, na requalificação e revitalização das cidades e na dinamização das atividades económicas associadas ao sector da construção.

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Los retrasos en el cobro y el constante problema de impagados conllevan una serie de costes financieros, administrativos y jurídicos. Desde el punto de vista jurídico, esta anomalía desconoce el carácter bilateral del contrato, que supone que ambas partes han de cumplir correctamente sus compromisos; el pago impuntual repercute negativamente sobre la ejecución del contrato. Las operaciones comerciales internacionales se desenvuelven en un entorno más complejo que las puramente internas. Es un lugar común señalar las dificultades e incertidumbres que se ciernen sobre las operaciones comerciales de carácter internacional. Por lo que se refiere a las incertidumbres, éstas se pueden encuadrar en dos categorías. En primer lugar, nos encontramos con las relativas al régimen jurídico aplicable a dichas operaciones, normalmente instrumentadas a través de contratos, muchos de ellos de naturaleza atípica y compleja. Se trata, a nuestro juicio de una falsa percepción, porque si bien arrostra un notable grado de complicación, no es menos cierto que tiene una respuesta cierta mediante las normas del Derecho internacional privado.

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A incerteza que caracteriza o nosso tempo torna extremamente difícil a tarefa de promoção da unidade política e económica da Europa e torna particularmente difícil a tarefa de melhorar as condições de vida e de trabalho dos cidadãos europeus. Esta “incumbência” da União Europeia pela redução das desigualdades sociais e económicas entre as regiões, esta procura incessante pelo desenvolvimento económico dos países em fase de crescimento, permite, à partida, proporcionar um ambiente de paz, de harmonia e de equilíbrio na Europa. Mas a questão essencial aqui passa por saber se as imposições exteriores não estarão a criar desigualdades ainda maiores? Será que os objectivos propostos pela UE podem ser levados a cabo por Portugal, da mesma forma que, por exemplo, França o fará?

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Encontramo-nos actualmente diante de um paradoxo: enquanto o conceito de museu tem sido reexaminado de maneira critica ao nível da museologia – a ponto de ter gerado um novo paradigma que veio “revolucionar” o sentido da palavra Museu e encontrou na designada Nova Museologia outras semânticas, outros conceitos que geraram formas alternativas de descrever e nomear as suas práticas e procedimentos, obrigando a cooptar para o léxico museológico termos como: Processo; comunidade; participação; território; desenvolvimento; cidadania, entre outras palavras, que têm sido progressivamente incorporadas no discurso museológico contemporâneo com eficácia comunicacional, porque correspondem a conceitos e categorias assimiladas e bem definidas a partir de práticas. Em relação ao termo avaliação tal não se verifica porque, quanto a este, existe uma evidente dissonância entre o conceito, a forma de o nomear e a operacionalidade das ferramentas avaliativas.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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La regulación jurídica de las sucesiones mortis causa es muy diferente de país a país. Esta diferencia de regulación se aprecia tanto en el plano del Derecho sustantivo, como en el plano del Derecho internacional privado. En el plano del Derecho material, las diferencias están ancladas en razones sociales, económicas y culturales de profunda raigambre.1 Por ello, las sucesiones internacionales son una de las cuestiones más arduas del Derecho internacional privado. Así lo subraya J. CARRASCOSA,2 quien nos recuerda que en la regulación de las sucesiones confluyen elementos del Derecho de la persona y de la familia y del Derecho de los bienes, con toda su carga ideológica que suscita y explica la vigencia de modelos no sólo diferentes sino inconciliables. De ahí que las sucesiones sean el espigón desde el que observar la marea de las cuestiones clásicas del conflicto de leyes: calificación, reenvío, orden público internacional, fraude de Ley internacional, remisión a sistemas plurilegislativos ad extra y ad intra, prueba del Derecho extranjero, conflicto internacional transitorio, adaptación, cuestión previa, etc.