3 resultados para Espectáculo

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Neste trabalho pretendemos analisar os diferentes modos de nos sentirmos presentes num videojogo. A questão que se coloca é como podemos manipular o espectador em ansiedade nas acções e histórias que se vão desenrolando na progressão de um videojogo. A partir das referências de Agency, Transformation ou Imersion (Murray, 1997), pretendemos analisar se as narrativas ou o ponto de vista do jogador influenciam a sensação de presença que se pode sentir ao interagir no espaço do jogo

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“(...) A nossa vida cultural sacrifica o convívio frutuoso, e para isso doseado de respeito mútuo, ao espectáculo do sectarismo tribal. Que faz vista. Que é trombeta de prestígio. (...)” Fernando Namora, in Sino na Montanha. A Casa-Museu Fernando Namora foi inaugurada a 30 de Junho de 1990. Integra uma colecção oferecida pelos familiares do escritor à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova. É um Museu-edifício e é assim que ela se apresenta num vasto espaço que é o Território do Ecomuseu—uma mancha geográfica que se estende desde Arzila até Penela (Desenho 1). Enquanto Casa-Museu, e consoante as disponibilidades discretas de cofre, esta já feita a inventariação sistemática dos materiais do acervo. Está organizada uma listagem dos objectos museológicos, num total de 6974, que vemos acompanhados das respectivas fotografias—sinal seguro de que existe preocupação com a segurança desta herança cultural, nomeadamente contra roubo. No que respeita ainda a segurança na Casa-Museu e espaço imediatamente envolvente, têm sido feitas acções de formação na área do socorrismo e luta contra incêndio, o que pressupõe obviamente a disponibilização de meios para essas tarefas.

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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.