10 resultados para Doutrina

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Eça de Queirós não possui um texto reflexivo sobre o budismo, nem a sua obra possui personagens budistas. A sua concepção da doutrina de Buda e do budismo surge, em essência, no romance A Correspondência de Fradique Mendes, texto da última fase da obra de Eça de Queirós, e obedece ao espírito humanista presente nos romances e contos publicados ou escritos nos seus últimos dez anos de vida (1890 – 1900). Usando uma metodologia comparatista, Eça faz equivaler Buda a Cristo como homens santos, o primeiro para a mentalidade oriental, o segundo para a ocidental. No entanto, porque Buda permite a salvação de todos através do aperfeiçoamento das diversas reencarnações corporais, Fradique prefere Buda a Cristo.

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Neste breve artigo, de sinal marcadamente indicativo, é nossa intenção ensaiar a aproximação entre o Budismo, numa consideração genérica, e o pensamento e obra de Vergílio Ferreira em dois pontos ou gestos de ambos. Num primeiro, relevamos a posição, dizemo-la, principial, que ocupa, na doutrina e prática budistas, o autoconhecimento, chave e vector, a par da mesma posição de tal conhecimento, seu valor e modo, no pensamento e obra vergilianos. Finalmente, comparamos o gesto que, no Budismo, considera o tecido (os cinco agregados ou khandhas) que responde pela insatisfação (dukkha) da existência, e o valor libertador do seu reconhecimento efectivo, com a posição vergiliana, notada numa noção que cremos crucial, a de interrogação, de distância, face à filosofia, e sua diversidade de programas ou sistemas de relação com o real, assim como, ultimamente, face à linguagem, à nomeação e determinação da realidade, tecida, esta, ultimamente, de mistério.

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A geofilosofia é uma linha de pensamento recente interessada na revalorização, de âmbito teórico, prático e multidisciplinar, das paisagens e dos espaços naturais ou construídos. Neste artigo são apresentados os seus elementos centrais e explorados os seus pressupostos histórico-filosóficos. É também indagada a relevância de uma sua articulação com uma doutrina da Ética (o biocentrismo) e um conceito do léxico estético (a empatia).

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Esta pesquisa cujo tema adolescente em conflito com a lei: contributos para o estudo sobre o processo de construção da pratica infracional, procura fornecer elementos para a reflexão sobre os fatores que potencialmente contribuem para a prática do ato infracional presentes na trajetoria de vida dos adolescentes em conflito com a lei, que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro Educacional Masculino - CEM em Teresina/PI. 0 estudo apresenta a trajetoria da constituição dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil a partir, do período da ditadura militar de 64 à metade dos anos 80 do século passado, ate à redemocratização e finalizando com a Doutrina da proteção integral de 1990. Permite a reflexão sobre a Influencia das estruturas socializadoras na contemporaneidade, com ênfase na famili80 na escola e na mídia entendendo a socialização como fator preponderante no desenvolvimento integral de crianças e adolescentes. Enfatiza a dimensão educacional como possibilidade de mudança na trajetória infracional, sendo priorizada e estando focada no desenvolvimento das potencialidades dos adolescentes, com vista à sua reinserção ao convívio sócio-familiar e comunitário, visando ainda a formação da cidadania e criando espaço para que o adolescente possa situar-se no mundo. Faz uma abordagem sobre a delinquência juvenil, influência dos grupos de pares e das drogas na adolescência, os vários tipos de violências sofridas pelos adolescentes e os contextos de pobreza e desigualdade social.A pesquisa e de natureza qualitativa porque procura envolver uma abordagem interpretativa e naturalista dos sujeitos empíricos no cenário natural (CEM), foi realizada com a participação de doze adolescentes na faixa etária entre 14 e 20 anos, por meio de observações participante e de entrevistas semi-estruturadas procurando analisar os fatores de risco que potencialmente favorecem a prática de atos infracionais. Foram identificados alguns fatores de risco presentes nos contextos nos quais os adolescentes estavam inseridos que respondem aos objetivos propostos.Esses adolescentes cumprem medida socioeducativa de internação prevista no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa medida privativa de liberdade responsabiliza legalmente a adolescente pela prática de ato infracional. Nesse sentido com a responsabilidade partilhada da família e a efetiva presença do Estado, desenvolvendo Politicas Publicas coerentes e com a contribuição da sociedade, será possível criar um novo caminho capaz de propiciar oportunidades de cidadania para as crianças e adolescentes do Brasil. Grande parte dos adolescentes brasileiros, por falta de oportunidades, carência de implementação de Politicas Publicas integradas nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, lazer, trabalho e habitação, voltadas para a sua inc1usao na sociedade muitas vezes se perdem num caminho difícil de retornar à sua condição de cidadão sujeito de direitos assegurados nas leis brasileiras. Reverter essa trajetória e um desafio da contemporaneidade.

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Esta dissertação aborda o tema do ensino jurídico e cidadania e da função social do Núcleo de Prática Jurídica(PRAJUR) da FIP-Faculdades Integradas de Patos-PB. Para analisar o ensino jurídico e cidadania do PRAJUR/FIP, parte-se da Resolução nº 09/2004/MEC que sucedeu a Portaria nº 1.886/94/MEC, onde instituiu a implantação de escritórios jurídicos em todos os cursos de Direito, na busca de melhor delinear o conhecimento prático dos acadêmicos. Os objetivos da pesquisa foram: descrever que através do conhecimento tem-se uma forma de diminuir a distância entre os níveis sociais e um caminho à buscar cidadania pela educação, refletir sobre o acesso à justiça como um direito de cidadania e analisar a função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça. A coleta dos dados foi realizada através de bibliografia, doutrina, dados documentais e aplicação de questionários. A dissertação foi organizada de forma a contemplar educação jurídica e efeitos práticos no exercício da cidadania onde no primeiro capítulo discorre-se sobre a educação e suas transversalidades aplicáveis atualmente na sociedade. No segundo capítulo abordou-se além da função social do PRAJUR/FIP no acesso à justiça, apresenta-se os dados coletados junto aos educadores em forma de entrevista do PRAJUR/FIP, e em forma de pesquisa dados coletados de exalunos e usuário. Finalmente, no terceiro capítulos aborda-se a evolução dos cursos de Direito e a formação acadêmica do educando.

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Com base num estudo empírico realizado entre 2001 e 2004, que incidiu sobre jovens leigos organizados formalmente na estrutura da Igreja Católica-romana e sujeitos a um processo de socialização religiosa institucional estruturado, propomo-nos discutir a incidência do processo de recomposição do religioso entre os jovens católicos praticantes no contexto português. Os resultados apontam, por um lado, para uma progressiva erosão das práticas e representações associadas à doutrina Católica-romana – o que se traduz numa heterogeneidade de posicionamentos que oscilam entre o integrismo intransigente e o progressismo radical – e por outro, verificámos que o envolvimento emocional, em detrimento do processo estruturado de formação, é neste caso o elemento central na vinculação ideológica confessional.

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Consciente das particulares obrigações da Companhia de Jesus em matéria de ensino, o Padre Alexandre de Gusmão (1629-1724), com a Arte de criar bem os filhos na idade da puerícia (1685), pretendia «um perfeito menino», educado, desde tenra idade, segundo os princípios da doutrina cristã e em «santos e honestos costumes». Logo que a criança tomasse conhecimento da realidade e começasse a discernir o bom do mau, deveria conhecer o Criador e os principais mistérios da fé. Os pais deveriam afastar os filhos do pecado e do vício, e incutir-lhes a piedade e o temor a Deus. Neste projecto pedagógico, reconhecia-se ser a educação dos filhos dever inalienável dos pais, cujo exemplo constituía «o melhor documento». Para que soubessem agir correctamente era-lhes especialmente dedicada a segunda parte da obra em apreço, com o sugestivo título de Como se hão-de haver os pais na criação dos meninos. Com este envolvimento, Gusmão tinha, igualmente, consciência da necessidade de reformar a família e, por natural extensão, a própria sociedade. Contudo, da boa criação dos meninos beneficiava também a república. Largamente apoiado nas Sagradas Escrituras, na História, nos filósofos da Antiguidade Clássica, bem como em muitos autores cristãos, Alexandre de Gusmão, para corroborar o seu pensamento pedagógico, utilizou situações exemplares e referências das autoridades, de modo que as suas ideias prevalecessem, sem possibilidade de quaisquer contestações gratuitas. Por diversas vezes, repetiu a mesma ideia, como a sublinhar propositadamente a mensagem que desejava transmitir.Gusmão entendia que a educação deveria conduzir à salvação. A boa criação dos meninos implicava obediência, devoção e piedade. Os pais e os mestres, que se demitissem deste propósito, haveriam de prestar contas a Deus e receber severos castigos divinos. Com esta comunicação, pretendemos dar a conhecer os princípios pedagógicos defendidos por Alexandre de Gusmão na obra em análise, salientando como a Escola deveria servir as letras, os bons costumes e a religião católica.

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Igreja Católica Romana combateu consistentemente (e coerentemente) o movimento ecuménico desde o início, defendendo o “primado de Pedro” com quatro Encíclicas seguidas (de 1922 a 1943) e um documento disciplinar, em Junho de 1948, que impediu qualquer católico desejoso de participar na assembleia fundadora do Conselho Mundial de Igrejas, em Amsterdão. Só em 1968, no novo clima gerado pelo Concílio Vaticano II, ela passou a estar presente, com alguns dos seus teólogos, na Comissão de Fé e Ordem do C.M.I. Mas nunca aceitou, até hoje, integrar-se como mais uma das suas Igrejas-membros – porque, de facto, a sua doutrina sobre si mesma não foi alterada.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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A homeopatia rege-se por princípios antagónicos relativamente à medicina clássica. Centra-se no doente e está apoiada em princípios como a cura pelos similares - ‹‹similia similibus curentur››, a utilização de pequenas doses de substância activa e na avaliação do doente como um todo. A introdução desta doutrina em Portugal, veio trazer um novo tipo de abordagem ao modo de tratar um paciente. Criada por Samuel Hahnemann, em 1796, e introduzida em Portugal por Manuel da Silva Passos, em meados dos anos 1830, a homeopatia assume-se como uma das principais medicinas alternativas complementares [MAC]. Apoia-se no rigor da formulação do medicamento, na qualidade das matérias-primas, em processos de diluição e controlo de qualidade descritos em farmacopeias oficiais e, disponíveis em várias formas farmacêuticas; o medicamento homeopático apresenta uma razoável cota de mercado, o que requer legislação adequada. A adopção dos conteúdos da Directiva 2001/83/CE no Decreto-Lei [DL] n.º 176/2006, de 30 de Agosto, permitiu a Portugal inserir-se num mercado com maior liberdade de circulação de produtos homeopáticos, mais seguro e previsível. Ferramentas como os procedimentos administrativos centralizados e descentralizados envolvendo os Estadosmembros da Comissão Europeia [CE] e a introdução de medicamentos homeopáticos via registo simplificado [RS], permitiram a Portugal aproximar-se de países como a Alemanha e França, os mercados mais significativos ao nível europeu.