46 resultados para Direito urbano
Resumo:
In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.
Resumo:
"Ilhas de calmaria no turbilhão agitado da história, a quase totalidade dos nossos "museus de cidade" recompõem, num passado mítico e nostálgico, a ordem no caos urbano, oferece pressurosamente a leitura simplificadora e monovalente das contradições históricas - e assim educam."
Resumo:
Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.
Resumo:
A preocupação central dessa pesquisa foi compreender se dá o ensino da Educação Ambiental na perspectiva da sustentabilidade, no cotidiano da sala de aula no Projovem Urbano na região metropolitana do Recife, Pernambuco, Brasil. A pesquisa foi desenvolvida com 110 alunos de ambos os sexos, de escolas públicas da RMR e matriculados no curso do Projovem e 10 professores que lecionam nesse projeto. Para isso aplicamos o questionário adaptado com os alunos e com os professores utilizamos uma entrevista semi-estruturada. Na realização da Análise dos dados quantitativos utilizamos o Software Package for Social Sciences – SPSS versão 18.0 e na elaboração dos gráficos o Software Microsoft Excel 2007; enquanto a análise dos dados qualitativos foi orientada pela Análise do Discurso – AD. Os resultados demonstram que apesar de A Educação Ambiental e a Sustentabilidade serem um tema recente, já está fazendo parte das salas de aulas objetivando a formação de cidadãos conscientes das suas atitudes para com o meio ambiente. Podemos verificar que ainda faz necessário o investimento cada vez mais na educação para que possamos formar cada vez mais cidadãos a fim de mantermos uma relação harmoniosa entre o homem e a natureza, possibilitando com isso um ambiente sustentável para a presente e futuras gerações. Com base na pesquisa, podemos verificar que ainda é pouco o investimento em palestras, reuniões e eventos voltados para os professores, para que os mesmo possuam mais conhecimento para aplicar de melhor forma de acordo com a necessidade da comunidade em que a escola está inserida com o intuito de promover sempre a EA e a sustentabilidade, além de proporcionar um melhor ambiente para a comunidade, com a minimização dos problemas enfrentados pelos mesmos, como é a questão do lixo, que não é apenas uma questão ambiental, mas também de saúde, já que o mesmo pode transmitir várias doenças através dos insetos, roedores e outros.
Resumo:
O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.
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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.
Resumo:
Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.
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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.
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Os dados recentes, mostram que a tendência do crescimento no arquipélago, está direcionada para centros urbanos, como decorre da nova lei das cidades1. Para construção da qualidade do ambiente no território, indubitavelmente, deve optar pelo planeamento, incluindo medidas concretas que definem áreas para espaços verdes de utilização coletiva. Deve insistentemente procurar linhas estratégicas que garantem os citadinos acesso aos bens essenciais e primários: este por si só justificaria a dissertação. O Resultado de ocupação verificado com uma sobre-exploração do solo, esquecendo espaços verdes de utilização coletiva/equipamentos de lazer, deu origem a uma situação preocupante, impõe que se planeia um novo centro urbano, pensando nas medidas de recuperação ambiental, reintrodução dos espaços verdes coletivos, que são hoje muito insuficiente para a estabilidade e integração social dos Somadenses. Assim a investigação visa propor um modelo de organização territorial, põe um conjunto de parâmetros e dimensionamento urbano que protege, valorize e conserve o ambiente no território em Assomada.
Resumo:
A presente pesquisa objetivou, a partir da percepção dos egressos do ProJovem Urbano, do Município de Carmópolis/Sergipe, compreender as razões que levam o aluno à evasão escolar, depois de aderir a um programa educacional. Tendo em atenção o objetivo desse trabalho, que era o de investigar a evasão em programas educacionais, a estratégia de pesquisa selecionada, foi o estudo de caso, exploratório e descritivo, com abordagem qualitativa. A coleta de dados constituiu-se de entrevistas semi estruturadas, realizadas com 20 egressos e 07 professores do programa educacional de governo, ProJovem Urbano, que teve início em abril de 2009 e encerramento em Outubro de 2010, realizado no Município de Carmópolis, Estado de Sergipe/Brasil. Os resultados obtidos permitiram apontar que fatores, enquadrados em três grandes categorias: contexto familiar, contexto social e contexto escolar concorreram para que o estudante interrompesse ou abandonasse sua vida acadêmica. Os dados coletados possibilitaram, também, considerações acerca do conceito de evasão e dos procedimentos utilizados para a investigação desse fenômeno. Buscou-se, em especial, oferecer subsídios para uma reflexão crítica, a respeito dos programas educacionais de governo, criados com o objetivo de facilitar e estimular o ingresso ou o retorno do indivíduo ao ambiente educacional, mas não são suficientes para amenizar as taxas de fracasso ou evasão escolar.
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Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.
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Através dos olhos e das palavras do poeta hispânico Aurélio Prudêncio, entramos no âmago conceptual do fenómeno do martírio na vivência do Cristianismo: o martírio como vitória num combate que dá direito à palma e à coroa. Um processo que se opera no contexto da cidade romana, seja na perspectiva da cidadania, seja no âmbito físico da construção urbana. A cidade, circunstância do martírio, surge nos versos prudência nos no seu esplendor clássico, abrindo-se, todavia, a um novo exercício urbano, a uma nova cidadania, com matriz cristã. Com a génese de uma dinâmica iconográfica do martírio.
Resumo:
Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.
Resumo:
Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.
Resumo:
1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.