39 resultados para Direito e filosofia


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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.

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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.

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O romance Os Demônios trata dos excessos da secularização em ética e pedagogia e indica que o esquecimento da categoria de santidade inviabiliza o discernimento em meio ao relativismo moral. A negatividade devastadora de seus personagens não são expressões de um mal abstrato e metafísico, ao contrário, são expressões vívidas e concretas ao longo do romance da perfeita liberdade da vontade humana. Na plenitude de tal liberdade a personalidade humana é dissolvida, a solidão se instala, a ligação entre os homens é cortada e a sociedade destruída.Trata-se de um brilhante insight do estado de perplexidade, declínio e inadequação da alma mutilada e espiritualmente impotente. Deslocado o centro da gravidade para a liberdade da vontade humana, emancipado das potências de Deus, os homens passam a voar pelo espaço. Uma síndrome cada vez mais crônica do homem moderno: descolado de sua tradição e constrangido aos referenciais humanos degenera e realiza o Nada. A consistência da Filosofia da Religião em Dostoiévski, que considera o mistério como constitutivo da condição humana, nos revela uma poderosa crítica religiosa aos desdobramentos do ateísmo moderno, assim como, uma valiosa contribuição no diálogo entre educação, religião e moral.

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Numa era de globalização, de liberalização do comércio e de desregulação de indústrias específicas, as autoridades da concorrência confrontam-se com novos desafios de forma a proteger a concorrência nacional assim como a concorrência internacional. Com empresas a operar em vários países, esvanecendo-se as fronteiras e aumentado o comércio transfronteiras, novas estratégias devem ser desenvolvidas por forma a ultrapassar as ameaças aos mercados internos resultantes de comportamentos anticoncorrenciais ocorridas no estrangeiro. Embora soluções como a "Doutrina dos Efeitos" ou acordos bilaterais permitam, embora imperfeitamente, os países protegerem o seu mercado interno, não existem leis salvaguardando a economia global e a concorrência internacional. Impõe-se então o estabelecimento de um regime de direito internacional da concorrência dos países, com o objetivo de dirimir os conflitos originados pelo comportamento anticoncorrencial através das fronteiras e ajudar os países em desenvolvimento a alcançar os padrões dos países Ocidentais.

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1. Arthur Montenegro; 2. José Gabriel Pinto Coelho; 3. Luís Pinto Coelho; 4. Paulo Merêa; 5. Pedro Soares Martínez.

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O trabalho presente é uma investigação sobre a Universidade sua génese e diversidade, caminhada e desenvolvimento, prosperidade em crescimento, papel cultural e fonte de conhecimento seus momentos de glória, seu de impasse e de crise e tentativas para devolver a glória e prestigio de outrora. Nasceu na Europa Meridional com o título de “Studium Generale”. Não nasceu nem “ex abrupto” nem “ex nihilo”, a sua génese remonta às escolas religiosas dos conventos e catedrais onde se conservavam os documentos da cultura greco – latina que mais tarde imperará na Europa sob o antropocentrismo, em oposição ao Teocentrismo. O “Studium General” nasce sobre o patrocínio da Igreja que mantinha como disciplinas principais nestes centros a Teologia e Filosofia, cuja leccionação é circunscrita a poucas Escolas e professores escolhidos. Acorriam à Universidade alunos de todos os cantos da Europa, evidentemente com meios e frades alunos pobres e para os frades criaram-se colégios que os acolhiam e protegiam. A reunião de estudantes devido a disturbios gerou ambiente controverso e obrigou as autoridades governamentais a medidas quer de contenção quer de protecção a residentes e forasteiros. O estudante era um estrangeiro que se deslocava no espaço europeu consoante a fama dos professores. A língua latina foi o veiculo de ligação e comunicação. Pouco a pouco os estados foram-se dando conta do valor da universidade e dos seus ensinamentos e disputavam com a Igreja o seu patrocínio. A Universidade contribui para o desenvolvimento dos Estados a nível administrativo, do direito, da criação de leis dando aos Estados uma maior e melhor organização no seu desenvolvimento. As Universidades concediam graus académicos, sendo o maior o de doutor. Todos esperavam o apoio do saber académico e científico para vencer a luta pela existência. O sistema escolático criticado pelo humanismo deu origem a novos modelos de universidade que surgiram com a supervisão dos Estados. Os modelos a partir do século XIX, são: ingês, alemão, americano, francês e russo. A universidade passa a ser o lugar do ensino superior, com o repúdio ao tradicinal e a investigação passa a fazer parte do papel da universidade. Em Portugal criou-se estruturas de apoio à formação de professores especialmente o sector de ciência e educação. Tardiamente a União Europeia dá atenção à educação criando programas como o Sócrates cujas acções são Comenios, Erasmus, Grundvig, Língua e Minerva. A mobilidade estudantil torna-se realidade na Europa e a flexibilidade na educação. A função da universidade actual ocupa-se do sector industrial e pós industrial da sociedade de informação, economia e empresa. Universidade como serviço público e mercado. Foi pena que a União Europeia, não reconhecesse ao Homem a centralidade de que tem direito, e esquecesse que sem o homem não há desenvolvimento nem criatividade. Estruturou-se a economia e a política obliterou a educação, a cultura, a formação, isto é um castelo construído sobre areia. Relembrando Antero cabe dizer: “Abrem-se as portas de ouro com fragor Mas dentro encontro só cheiro de dor Silêncio e escuridão nada mais”. Hoje a nossa Universidade é um problema. O seu caminho terá de ser o da cultura e a da educação. Tem de ser vista como poder em época de crise e o permanente primeiro que o transitório. Donde a necessidade de uma gestão de qualidade e de uma educação permanente.