42 resultados para Direito e cinema


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O direito urbano é perspectivado numa lógica de direito público, pois que, como afirma Fernández “o urbanismo, em todas as suas facetas, deve ser uma função pública indeclinável e não uma simples derivação de um poder de disposição correlativo à titularidade dominial dos terrenos” (cit. in Normas urbanísticas, III).

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Regista-se entre nós uma maneira muito particular de confundir cultura e literatura, a ponto de se considerar culto apenas aquele que revela conhecimentos e competências na área especifica das literaturas. É por essa razão que a história da revista Presença e de um dos seus fundadores, José Régio, tem sido sobretudo analisada respeitando este prisma teórico. Proponho nesta curta reflexão mostrar que a revista e o seu director possuíam um campo de intervenção mais amplo, que incluía também as outras artes, sobretudo a criação plástica, a fotografia, o cinema e naturalmente o teatro. Desde os seus primeiros números a Presença dá noticia das grandes opções cinematográficas, tendo José Régio encarado a possibilidade de realizar filmes em Coimbra, apoiado numa empresa que tinha como sócios virtuais ou reais os seus amigos e companheiros de Coimbra e da Presença.

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Este estudo procura refletir sobre o novo quadro que se abriu ao direito com a desestruturação do projeto da modernidade societária. Tendo atingido o seu ponto mais elevado entre a Segunda guerra mundial e a queda do muro de Berlim, este projeto, realizado no quadro do Estado-nação, vinculou o indivíduo (societário) a uma rede de instituições e procurou determiná-lo, juridicamente, a partir de uma elaborada pirâmide normativa amiga da previsibilidade, da segurança e do futuro. O mundo das autonomias, da profusão estatutária, dos particularismos, de um complexo mosaico de fontes em concorrência, aquele mundo medieval ligado a um passado imemorial, a um tempo fechado sobre si próprio, é agora superado por um modelo social e jurídico de pendor monolítico, em que o presente, já liberto da vis atrativa do passado, vinculado aos valores da calculabilidade e da utilidade, se projeta no futuro. Pois bem, o fenómeno da globalização e a progressiva construção de uma sociedade e de um mercado globais não deixam de pôr em causa aquele projeto da edificação de uma sociedade integral dentro do território de cada Estado-nação. Hoje, as fronteiras, as estruturas fixas e a própria tradição, tudo é sacrificado no altar da instantaneidade, tudo se reduz ao “êxtase do presente”. Ora, como é cada vez mais evidente, esta “presença hipertrófica do presente” não é amiga da lei. Outras fontes do direito como os direitos do homem, a jurisprudência, a lex mercatória e o contrato parecem ser mais adequadas. Daí que se fale já de uma legalidade branda, de direito «flexível», de direito «líquido», de direito «solúvel», etc.

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Considerando duas diferentes perspetivas acerca da relevância do Movimento Law and Literature na sua configuração Law in Literature, a de Robin WEST e a de Richard POSNER, especificamente confrontando as suas divergentes leituras de Franz KAFKA, o presente artigo propõe uma leitura crítica das consequências das correspondentemente conflituantes compreensões antropológicas para os problemas do sentido do direito e da posição do homem perante o direito.

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RESUMO: O presente trabalho salienta a importância da aplicação do Marketing às instituições culturais, nomeadamente como veículo de captação e fidelização de públicos. Nesse sentido, foi estudado o Cinema-Teatro Joaquim d’Almeida, no Montijo, tendo sido realizada uma análise mais geral da programação, comunicação e públicos desde a sua reabertura em 2005 como equipamento cultural municipal e uma análise mais aprofundada da última temporada do mesmo, correspondente ao ano de 2009-2010. Pretende-se assim com este trabalho salientar a importância da aplicação do marketing à cultura através da investigação do objecto de estudo supracitado e consequente análise e sugestão de estratégias para melhoria da relação entre a referida instituição e os seus públicos. O marketing revela-se assim essencial para a construção desse relacionamento, satisfazendo cada vez mais os consumidores e simultaneamente beneficiando a instituição. ABSTRACT: This thesis intends to point out the importance of the use of marketing in cultural institutions, particularly as a medium of audiences’ attraction and loyalty building. In that sense, we studied Cinema-Teatro Joaquim d’Almeida, in Montijo. We proceeded at a general analysis of the programming, communication and audiences since it opened to public as a municipal cultural infrastructure. We proceeded at a more detailed analysis of the last season, in the year 2009-2010. Then it was elaborated a theoretical investigation about Portugal’s cultural environment and the general applications of marketing at culture and services. Later we continued the analysis of the case study, regarding the documentation supplied by this cultural institution. It was also developed a marketing research about the audiences of the Theater in order to understand their general opinion about its offers and services. With this procedure, we intended to suggest a set of marketing strategies to improve the relationship between the institution and its audiences, in order to delight even more the consumers and simultaneously to benefit the institution.

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O n.º 1 do art.º 62.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra a garantia do direito de propriedade, bem como a sua transmissão em vida ou por morte, ou seja, e como afirmam Jorge Miranda e Rui Medeiros1, as pessoas singulares e as pessoas colectivas gozam do direito de ter bens em propriedade, constituindo o direito de propriedade uma garantia institucional e um direito fundamental.

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No cinema, o silêncio é muito utilizado porque tem uma grande riqueza semântica; no entanto, quando se limita em acompanhar a imagem, e vale por si só, precisa de tempo para ser compreendido e apreciado. Este silêncio cria atmosferas particulares que dão a forma ao filme. A fotografia é em si, silenciosa. Quando ela «fala com o espetador» é porque o seu conteúdo exprime ou sugere o som. O cinema tem o movimento das imagens e a possibilidade de reproduzir os sons da vida. A fotografia tem a possibilidade de congelar o tempo. Ambas mostram uma imagem espelhada da realidade. Será que podem exprimir o mesmo silêncio?

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The present essay starts from a diagnosis of the contemporary social and cultural situation and considers a set of plausible cultural polarities in general and the polarity freedom/ sense in particular with the purpose of developing a reflection about Law’s reconstructed sense, its autonomy, its limits and its actual alternatives.

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The purpose of this article is to analyze the role played by key international organizations, particularly those of the UN and the OAS systems in protecting the rights of indigenous peoples under international law. The method adopted for the preparation of this work is descriptive and analytical, applying document analysis based on primary literature sources, especially those arising in organs of the UN and inter-American systems, mainly the jurisprudence from the Inter-American Court of Human Rights. This article starts with the assumption underlying that international organizations have a preponderant role in the need to safeguard and secure the universality and indivisibility of human rights of indigenous peoples. It is argued further that resolutions and conventions emanating from such organizations are absorbed by national legal order of States members, so that, once these standards internalized by States, they can acquire legal force, beyond moral, in order that their liability is accepted.