35 resultados para Direito disciplinar laboral


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O trabalho cooperativo nas comunidades escolares apresenta inúmeras vantagens ao nível do desenvolvimento dos alunos, dos professores e da própria escola. No entanto, continuam a existir várias lacunas neste tipo de actividades e, especificando Portugal, existem muitos trabalhos de tipo diagnóstico, que não chegam para implantar cultura de cooperação. Quando falamos da implementação da cooperação nas escolas, temos de atender, obrigatoriamente, à cultura de escola vivenciada nas mesmas e à liderança, pois influenciam a cooperação. Este trabalho tem como finalidade verificar até que ponto existe trabalho cooperativo entre professores e perceber como se desenvolve a cultura de cooperação entre professores nos diferentes grupos de área disciplinar duma mesma escola. Para verificar este objectivo, participaram 13 responsáveis dos diferentes grupos de Áreas Disciplinares de uma escola secundária da zona do Estoril. Estes foram inquiridos através da aplicação de um questionário adaptado, daquele que foi validado e utilizado por Bolam et al (2005), e através de uma entrevista semi-estruturada, para análise da percepção que os mesmos têm sobre a cooperação e a cultura vivenciada dentro dos seus Grupos de Área Disciplinar. No geral, verificou-se que, relativamente à cooperação e à cultura cooperativa de grupo, os Departamentos de Área Curricular não diferem significativamente entre si, não existindo um grande sentido de cooperação. De acordo com as percepções dos inquiridos, verificou-se que existe uma fraca participação dos professores em acções cooperativas focalizadas no desenvolvimento profissional docente e focalizadas no desenvolvimento da cultura cooperativa ou através das precárias condições ou práticas extrínsecas a este desenvolvimento. Analisando a globalidade das mudanças verificadas nos últimos dois anos, constatou-se que os Grupos de Área Disciplinar estão a viver um momento de estagnação na maioria das questões inquiridas. Averiguou-se, também, que a não/fraca liderança por parte dos responsáveis de grupo de área disciplinar, resulta numa fraca participação dos professores em questões cooperativas. Através deste estudo, pode-se concluir que existe uma fraca cooperação entre os professores do mesmo Grupo de Área Disciplinar desta escola. Conclui-se também que a escola atravessa um momento de estagnação, não existindo um real desenvolvimento da cultura cooperativa na escola.

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The present essay is based on a lecture delivered on the 25 August 2011 at the KIMEP (Kazakhstan Institute of Management, Economics and Strategic Research). Its principal aim is to explore the relationship between international law and nationalism, whilst arguing that both concepts cannot be viewed as two separate and self-contained realities, but should rather be considered in light of their mutual interaction. The external actions of a nation are reflected internally. Similarly, its internal actions have external repercussions. In this work, such consequences are examined in a nation-state with an authoritarian structure as opposed to those found in a democratic nation-state. Additionally, the concept of nationalism is studied in its variant forms in both these contexts, leading to the premise that an aggressive and expansionist nation-state is unlikely to be guided by a constitution that places a high value on democracy and freedom. A nation which does not respect the liberties of its own nationals will undoubtedly disrespect other States and their nationals, and vice-versa. This begs the question: should international law be irresponsive and neutral in these cases? Although briefly, this work also discusses a personalist or individualist type of nationalism by exploring its foundations and advantages and, consequently, postulating its legitimacy and compatibility with the underlying tenets of international law.

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.

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In “How Judges Think” R. Posner’s main purpose is to develop a “cogent, unified, realist and appropriately eclectic account of how judges arrive to their decisions in nonroutine cases”. Because “law” is unnable to generate acceptable answers to all legal questions there’s an open area in which judges have decisional discretion. This article focuses on that concept of “open area” and in how judges behave when they are judging in the open area.

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O estudo da motivação no trabalho bem como dos seus determinantes têm-se assumido de grande importância para os vários domínios da psicologia organizacional. Com este estudo pretende-se analisar a relação entre a motivação e a produtividade, assim como a relação destas com algumas variáveis individuais (sexo, idade, estado civil, habilitações literárias), e com a variável situacional antiguidade na tarefa. Para avaliar a motivação foi utilizada a escala MULTI MOTI de Ferreira et. all, 2006, que contem 28 itens avaliando 4 dimensões da escala referentes à motivação no trabalho (organização no trabalho, desempenho nas tarefas, realização e poder, motivação do envolvimento). Utilizou-se uma amostra de 117 colaboradores de um call center, com idades compreendidas entre 18 e 56 anos (M=24,23; DP=7,665).

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Na Europa, desperta-se para a consciencialização e estudo das origens das perturbações psicossociais, diferentemente do que se verifica em Portugal, que apesar de referir na legislação a designação de fatores de risco psicossociais ainda não apresenta uma definição clara deste conceito. Este estudo pretende colmatar a lacuna existente ao nível da identificação de fatores de risco psicossociais em pessoal não docente. Tem como objetivos identificar situações de risco profissional, caraterizar os efeitos dos riscos psicossociais laborais, identificar medidas preventivas e avaliar os fatores de risco psicossociais em pessoal não docente no distrito de Santarém. O estudo exploratório e descritivo apresenta como metodologia a aplicação de um questionário de identificação de fatores de risco psicossociais, adaptado e traduzido, do F-PSICO – Escala de valoración de los riesgos psicosociales do INSHT de Espanha e entrevistas semi-estruturadas. Com os resultados obtidos pretende-se contribuir para a diminuição das baixas médicas e, consequentemente, dos custos organizacionais e individuais da exposição aos riscos psicossociais.

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A problematização das hipóteses científicas nas Ciências Humanas, vinculada ao estudo da Cultura Material, procura elucidar os processos de continuidades e mudanças dos distintos fenômenos ligados aos grupos humanos do presente ou das sociedades extintas. Por um lado, essa busca orienta-se para a compreensão das possibilidades de dispersão dos vestígios materiais (evidências culturais) em um território e a respectiva inserção nos diferentes níveis das sociedades e, a partir de diferentes metodologias, esses vestígios acabam sendo retirados de seu local de origem e reunidos em uma instituição. Por outro lado, muitos destes estudos partem dos objetos já reunidos em instituições, com o objetivo de entender o perfil das sociedades que os produziram. De uma forma, ou de outra, a evidência material da cultura é um elemento de crucial importância para estas análises e os museus estão entre as principais instituições que guardam esses indicadores da dimensão cultural das sociedades. Assim, não só os museus têm uma íntima vinculação com o desenvolvimento de diversos ramos das Ciências Humanas, mas a Museologia - enquanto disciplina - apresenta uma acentuada cumplicidade com estas áreas de conhecimento e também com os outros ramos do conhecimento científico.

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Esta dissertação teve por objetivo geral descrever como está sendo contemplado o Direito Ambiental nos cursos jurídicos oferecidos em faculdades de Salvador; os objetivos específicos foram identificar o lugar que a disciplina ocupa na grade curricular dos cursos de Direito de Salvador; conhecer o perfil e a receptividade dos professores que ministram a disciplina; verificar a importância e as relações intercurriculares a ela atribuídas pelos professores e apresentar sugestões para o ensino jurídico. Realizou-se a análise de discurso, através da técnica da entrevista semi-estruturada com questões abertas, sob o enfoque da Teoria das Representações Sociais. Foram entrevistados professores e coordenadores de cursos de Direito, que ministram aula de Direito Ambiental nas principais instituições de ensino jurídico em Salvador, no período setembro de 2009 a maio de 2010. Concluiu-se que o ensino do Direito Ambiental em faculdades de Salvador é inadequado e sugeriram-se algumas alterações tais como obrigatoriedade do oferecimento da disciplina, titulação mínima de mestre para o corpo docente; estabelecimento de uma carga horária mínima de 60 horas para o componente curricular, eventos na área, atividades de cunho prático e o desenvolvimento de ações de educação ambiental na academia.

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O que possa designar-se espectáculo tem hoje uma “arena” que só é limitada pela disponibilidade de meios para captar (“fixar/gravar”) e difundir, com uma velocidade quase instantânea e âmbito planetário, os factos que nela se desenrolam a cada momento e na medida do insaciável interesse dos espectadores potenciais; os sujeitos a quem pode apetecer tal exclusivo incluem tanto os que o (ao espectáculo) organizam, realizam ou interpretam, como os que o fixam e difundem ou até os participantes (artistas, desportistas, outros figurantes). Confrontamos, pois, o que se manifesta como a aspiração à outorga de um exclusivo de aproveitamento económico de “factos espectaculares”.

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Com este primeiro número de JURISMAT – Revista Jurídica, coordenada pelo Professor Doutor Alberto de Sá e Mello, inicia-se no Instituto Superior Manuel Teixeira Gomes a publicação periódica e a divulgação de trabalhos de pesquisa na área do Direito. É mais um contributo do ISMAT para o crescimento e desenvolvimento do Algarve, através da divulgação de estudos de investigação em diferentes áreas jurídicas.

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Este estudo caracteriza os processos de exploração vocacional e de ajustamento académico, e os traços de personalidade de estudantes universitários a frequentar o ISLA Leiria. A amostra inclui 115 estudantes, de ambos os sexos (62,6%) mulheres e (37,4%) homens, com idades compreendidas entre os 18 e 61 anos, a frequentar o 1º Ciclo do Ensino Superior, no ano letivo de 2010/2011. As medidas aplicadas foram o Career Exploration Survey (CES, Stumpf et al., 1983, versão adaptada por Taveira, 1997), o Academic Adjustment Questionnaire (AAQ; Lent et al., 2005; versão adaptada por Lent & Taveira, 2004) e o Inventário de Personalidade Neo - Revisto (NEOPI-R; Costa & Crae, 1992; versão adaptada por Lima, 1997). Os resultados indicam que a exploração vocacional dos alunos está ativada, ao nível das suas crenças, comportamentos, e reações à exploração, e que estes se encontram envolvidos em objetivos de trabalho. Verificou-se que não existem diferenças estatisticamente significativas nos processos de exploração vocacional em função do sexo dos participantes e em função dos anos que frequentam. Em termos de personalidade os resultados apresentam um nível de Neuroticismo moderado, assim como uma Abertura à Experiencia moderada também. A Conscienciosidade, a Extroversão e a Amabilidade revelam níveis mais positivos. Não são verificados níveis significantes de diferença em função do sexo de pertença ou do anos que frequentam. Relativamente ao Ajustamento Académico o dado mais relevante é a fraca autoeficácia para ultrapassar obstáculos. Aqui também não são registadas alterações em função do sexo de pertença ou do ano que frequentam.

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O presente estudo propôs-se estudar a temática da aprendizagem de um aluno com deficiência intelectual e desenvolvimental em contexto de sala de aula e as implicações no desenvolvimento de processo educativo. Foi realizado com um jovem que atingiu este ano a maioridade e que esteve a frequentar o 9º ano de escolaridade. Este jovem apresenta características que o definem como portador de Deficiência Intelectual e Desenvolvimental (DID). Realizou-se a análise documental através das informações que constam do processo educativo do jovem, das entrevistas efectuadas aos professores que o acompanharam no seu percurso escolar e dos registos de observação de aulas. Procedeu-se à discussão dos resultados, onde se aferiu que as escolas regulares apresentam, actualmente condições para responder às necessidades académicas, pessoais e sociais destes jovens, contudo o processo de aprendizagem destes alunos deveria passar por uma preparação para a vida ativa através do estabelecimento de protocolos com Entidades formadoras, que visam formação a nível técnico e que proporcionam a inclusão em mercado laboral. É imperioso compreender que o processo de aprendizagem destes jovens com Necessidades Edicativas Especiais (NEE) implica uma multiplicidade de aspetos, sendo o direito à igualdade de oportunidades primordial, considerando que todos têm direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

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Quando duas normas jurídicas entram em conflito não resolúvel por inexistência de normas de conflito (o que acontece em especial no domínio dos direitos fundamentais ou quando se tentam aplicar princípios jurídicos), a solução em direito não pode ser por subsunção, tem de ser através da ponderação. A ponderação não deve ser subjetiva, mas objetiva, baseada num sistema controlável externamente. O sistema neste momento internacionalmente mais reputado de fazer a ponderação é a fórmula do peso de Robert Alexy. Aqui explica-se em que consiste a ponderação de bens, a sua origem e expressão noutros países, a sua admissibilidade, a referida fórmula, e defende-se a aplicação de um sistema alternativo baseado na teoria psicológica da pirâmide das necessidades humanas, de Abraham Maslow. Verifica-se a validade das teses testando-as em casos concretos. Faz-se ainda a aplicação destes princípios a problemas próprios do direito administrativo.

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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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Não confundir o termo Direito Penal Islâmico com o Direito penal ocidentalizado ou influenciado pelas codificações penais ocidentais, que vigoraram em grande parte dos países muçulmanos, por exemplo, na Índia e na Nigéria, por iniciativa das potências coloniais. Tão-pouco deve ser confundido com o Direito Penal que, na sua essência, mantinha a sua filiação islâmica, mas profundamente alterada, por iniciativa de governos de tendência centralizadora e modernizadora, como no Egipto, entre 1830 e 1883, e no Império Otomano, entre 1839 e 1917.