19 resultados para Cumprimento da lei
Resumo:
A questão central desta pesquisa foi analisar a concepção de seis professores e 100 estudantes de uma escola da rede Estadual de ensino de Pernambuco situada na Região do Agreste Meridional do Estado sobre o papel da história e cultura afro-brasileira e africana como instrumento de combate ao preconceito étnico-racial na escola. Para tanto, elencamos o estudo bibliográfico do período XIX ao XXI referente ao racismo no Brasil, o currículo escolar, a proposta da lei 10.639/03. O processo investigativo foi realizado com entrevista aos professores do Ensino Médio, aplicação de questionário aos estudantes na faixa etária entre 16 e 19 anos, foi utilizada a metodologia qualiquantitativa. Sendo a análise do discurso e o programa SPSS 13.0 utilizado nas tabelas e gráficos, observamos a percepção de professores e alunos no que tange a história e cultura afro-brasileira e africana e do preconceito racial apontados pelos professores e seus estudantes. Observamos que há a carência de uma formação acadêmica referente a Lei 10.639/03 para que estes profissionais consigam perceber atitudes de preconceito racial em suas salas de aula e tenham subsídios para construírem atividades pedagógicas voltadas para a desconstrução do preconceito racial e possam imprimir na cotidianidade escolar projetos e atividades que favoreçam o reconhecimento e a valorização da cultura de ancestralidade africana e afro-brasileira.
Resumo:
Antes da realização do ciclo eleitoral que marcou a vida portuguesa em 2009, houve uma tentativa, que chegou a ser aprovada na generalidade, para alterar a Lei Eleitoral no que concerne às eleições autárquicas e surgiram estudos sobre as possíveis alterações da lei para a eleição da Assembleia da República. As dificuldades sentidas pelo Governo de maioria relativa, chefiada por José Sócrates, na sua ação governatiava, desde logo na aprovação do Orçamento para 2010, trouxera, de novo para a discussão a questão da estabilidade governativa. Este artigo procura mostrar para essa estabilidade - tanto a nível do Poder Central como do Poder Local - não resulta da alteração da Lei, mas da construção de uma consciência democrática.
Resumo:
Na sociedade do conhecimento em que nos encontramos entendemos que todos os alunos devem ter acesso à informação e ao conhecimento, independentemente das suas capacidades e limitações. As novas tecnologias da informação e da comunicação constituem-se como uma mais-valia para os alunos com necessidades educativas especiais (NEE), sendo os apoios tecnológicos uma das soluções existentes para minorar as suas limitações físicas e intelectuais, aumentando deste modo, a qualidade de vida, a participação na sociedade e integração profissional dos mesmos. Para incluir digitalmente estes alunos, o Ministério da Educação criou os Centros de Recursos de Tecnologias da Informação e Comunicação (CRTIC, 2007), no sentido de cumprir com o Plano de Ação para a Integração das Pessoas com Deficiência (PAIPDI, 2006) e a reforma a Educação especial com a aplicação do decreto-lei n.º 3/08, de 7 de janeiro. Por conseguinte, decidimos investigar, após ter conhecimento da criação dos CRTIC para a Educação especial, realizando um estudo em cinco centros, a nível nacional, optando por uma investigação de natureza qualitativa, com entrevista, observação e pesquisa documental. O nosso principal objetivo foi verificar se estes centros disponibilizavam meios tecnológicos a todos os alunos com NEE, de acordo com os princípios da educação inclusiva ou se eram só para alguns. Após a análise dos dados recolhidos consideramos que existem algumas diferenças no cumprimento das normas orientadoras estipuladas pelo governo, no que diz respeito ao funcionamento e funções da equipa responsável, isto é, os responsáveis pelos centros incrementam a sua atividade essencialmente em duas vertentes: na avaliação dos alunos para adequação de tecnologias de apoio e acompanhamento/monitorização dos processos. Os docentes utilizadores dos centros disseram que os centros são úteis para a educação especial, no entanto, existe algum desconhecimento sobre os serviços prestados pelos mesmos.
Resumo:
Depois de muitos anos sem alterações legislativas relevantes em matéria de Direito de Trabalho, assistimos em 2009, com a Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, a uma remodelação extremamente substancial no pensamento legislativo laboral. Não sendo aqui o momento oportuno para nos pronunciarmos sobre tais iniciáticas alterações, uma vez que já o fizemos em sede própria e no momento ideal, surgem agora em ordem sequencial, as terceira e quarta "reformas", se assim lhe quisermos chamar, sobre matérias pertinentes, controversas e que no nosso entender, poderão ainda vir a dar que falar, seja pela inovação unilateral não consentida, seja pela inconstitucionalidade que das mesmas possa ressaltar na sua prática laboral, e, sobre isso, sim, cabe tecer algumas considerações abrindo o livro das "dúvidas" aos alunos de Direito e de Solicitadoria do ISMAT.