7 resultados para Lei de Improbidade Administrativa
em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal
Resumo:
Com base no movimento da New Public Management (NPM) têm sido introduzidas alterações na Administração Pública com vista a uma gestão racional e eficiente e voltada para a satisfação do cidadão, implicando uma mudança do papel tradicional do Estado que de prestador de serviços, passa a regulador desses mesmos serviços. Também, em Portugal, principalmente a partir de 2005 (no XVII Governo Constitucional), se tem vindo a assistir a um impulso na reforma da Administração Pública, designadamente através do Programa Simplex, cujo objetivo é a simplificação administrativa e legislativa. Para esse efeito, foram introduzidas diversas alterações legislativas, entre as quais a alteração dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), visando a simplificação dos procedimentos relativos ao controlo prévio das operações urbanísticas. É neste contexto que a figura da comunicação prévia passa a assumir um papel preponderante, como um instrumento de gestão urbanística mais célere, implicando uma diminuição do controlo preventivo por parte da Administração e reforçando a fiscalização a posteriori bem como a responsabilização dos intervenientes. Tendo como suporte a revisão da literatura e o estudo empírico abrangendo os Municípios de Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, são analisadas as alterações legislativas introduzidas pelo Simplex no âmbito do RJUE, ao nível processual e procedimental - em particular os procedimentos sujeitos a comunicação prévia, comparando-os com os procedimentos de licenciamento e de autorização - com vista a indagar se o programa Simplex, simplificou verdadeiramente os procedimentos administrativos no âmbito do controlo prévio das operações urbanísticas.
Resumo:
Em 2012, o nosso ordenamento jurídico criou a figura da Bolsa de terras. Uma Bolsa nacional de terras, para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril, com o objetivo de implementar o aproveitamento do território rural (Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro). Pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, estabeleceu-se o Regulamento da Bolsa Nacional de Terras. A nova realidade jurídica despertou, de novo, a reflexão sobre a importância e evolução da questão agrícola em Portugal. A Bolsa de terras despoleta a necessidade de se refletir sobre a questão da Nova Ciência Administrativa.
Resumo:
O presente artigo analisa os efeitos do custo, da grandeza e da complexidade que o sector público alcançou com o desenvolvimento do Estado de bem-estar Social.
Resumo:
Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
Resumo:
Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!
Resumo:
Quando pessoas com as mais altas responsabilidades institucionais e políticas, em países da lusofonia, alegam “o desconhecimento da lei social e dos impostos”, nada melhor do que ir(em) assistir a um congresso em diversas áreas do Direito para aprenderem um pouco, com entrada gratuita e direito a perguntas e debate. § When people with the highest institutional and political responsibilities in Lusophone countries claim "ignorance of social law and taxation", nothing better than going (in) attend a convention in various areas of law to learn a little, with free admission and the right to question and debate.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.