8 resultados para Indústria - Aspectos ambientais

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Os aspectos sociais e ambientais são reconhecidos cada vez mais como estratégicos na organização, na medida que constituem novas oportunidades de criação de valor mediante o desenvolvimento de vantagens competitivas capazes de diferenciar as empresas dos seus concorrentes actuais e potenciais. A adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias e instrumentos de gestão das questões sociais e ambientais parece ser hoje uma matéria indiscutível. No entanto, são várias as dificuldades encontradas na quantificação económica e financeira das políticas de desenvolvimento sustentável, levando ao desenvolvimento ou adaptação de ferramentas de gestão, como é o caso do Balanced Scorecard (BSC). Assim, no sentido de averiguarmos se as organizações públicas e privadas portuguesas incluem nos seus scorecards indicadores sociais e ambientais e se existe relação entre a utilização do BSC e os sistemas de certificação ambiental enviamos um questionário a 591 organizações públicas e 549 organizações privadas portuguesas, com uma taxa de resposta de 31,3%. Os resultados obtidos permitem concluir que a maioria dos inquiridos inclui indicadores sociais e ambientais nos seus scorecards e que as empresas certificadas em termos ambientais utilizam mais o BSC do que as não certificadas.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.

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Os aspectos sociais e ambientais são reconhecidos cada vez mais como estratégicos na organização, na medida que constituem novas oportunidades de criação de valor mediante o desenvolvimento de vantagens competitivas capazes de diferenciar as empresas dos seus concorrentes actuais e potenciais. A adopção e o desenvolvimento de novas tecnologias, estratégias e instrumentos de gestão das questões sociais e ambientais parece ser hoje uma matéria indiscutível. No entanto, são várias as dificuldades encontradas na quantificação económica e financeira das políticas de desenvolvimento sustentável, levando ao desenvolvimento ou adaptação de ferramentas de gestão, como é o caso do Balanced Scorecard (BSC).

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O Balanced Scorecard (BSC) aparece no panorama empresarial como uma poderosa ferramenta para enfrentar a forte concorrência. Tal constatação coloca a questão de sabermos se as empresas portuguesas estão a acompanhar esta evolução. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e estão a adoptar o BSC, quais as principais motivações para a sua aplicação e como está a ser implementado, enviamos um questionário às 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que embora exista um conhecimento elevado e correcto sobre esta ferramenta, a taxa de utilização é baixa e muito recente. À semelhança do registado em outros países, o BSC em Portugal ainda está numa fase inicial. O estudo revelou também que são essencialmente as empresas pertencentes ao sector secundário que mais utilizam o BSC. Não obstante, ao contrário de outros estudos, não obtivemos evidência empírica sobre a influência de variáveis como a localização geográfica, dimensão e internacionalização na utilização e conhecimento do BSC em Portugal.

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O desenvolvimento de personagens digitais tridimensionais1 na área da animação, a constante procura por soluções tecnológicas convincentes, aliado a uma estética própria, tem contribuído para o sucesso e afirmação da animação tridimensional, na indústria do entretenimento. Contudo, toda a obra que procura ou explora a vertente digital/3D, torna-se ‘vitima’ das limitações do render2 aplicado a uma sequência de imagens, devido ao aumento dos custos financeiros e humanos, assim como da influência e dificuldade implicadas no cumprimento dos objectivos e prazos. O tempo real tem assumido, cada vez mais, um papel predominante na indústria da animação interactiva. Com a evolução da tecnologia surgiu a necessidade de procurar a metodologia apropriada que sirva de alavanca para o desenvolvimento de animações 3D em tempo real, através de softwares open-source ou de baixo orçamento, para a redução de custos, que possibilite simultaneamente descartar qualquer dependência do render na animação 3D. O desenvolvimento de personagens em tempo real, possibilita o surgimento de uma nova abordagem: a interactividade na arte de animar. Esta possibilita a introdução de um vasto leque de novas aplicações e consequentemente, contribui para o aumento do interesse e curiosidade por parte do espectador. No entanto, a inserção, implementação e (ab)uso da tecnologia na área da animação, levanta questões atuais sobre qual o papel do animador. Esta dissertação procura analisar estes aspectos, dando apoio ao projecto de animação 3D em tempo real, denominado ‘PALCO’.

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A indústria automóvel é um meio competitivo onde cada segundo subaproveitado pode significar a perda de um cliente para a concorrência. Por conseguinte, a eliminação do desperdício poderá representar a linha ténue entre uma organização em sobrevivência e uma organização de excelência. O elevado ritmo de produção, a azáfama e os paradigmas fazem com que se desenvolva uma apatia face ao desperdício que cresce diante dos olhos de todos os colaboradores. Porém, neste projeto, detetaram-se dois alvos de melhoria. O primeiro, relativo à ausência de registo e controlo de alguns parâmetros nas fichas de registo de parâmetros, que propiciava variabilidade nos valores destes a cada produção, bem como uma inadequabilidade de algumas das fichas às diferentes configurações e software das máquinas; e o segundo alvo, referente ao sistema documental de difícil gestão e acesso, desorganizado e obsoleto que dificultava e prolongava a tarefa de troca de ferramenta. Para o primeiro caso, instalaram-se meios de controlo de parâmetros e inseriram-se os campos em falta nas fichas de registo de parâmetros, assim como se personalizaram as mesmas consoante as máquinas para uma utilização mais intuitiva. No segundo, procedeu-se à organização do sistema através de uma ação 5S e de gestão visual, bem como a algumas alterações de layout com o objetivo de alcançar uma diminuição do tempo desperdiçado nessa tarefa, e consequentemente, no tempo de setup.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Eis que existem boas notícias científicas em Portugal. O WAML World Congress é o maior e mais prestigiado congresso mundial de direito médico. E, desta vez, vai ter lugar em Portugal, mais em concreto na Cidade capital do Mondego, Coimbra, entre os próximos dias 2 e 7 de Agosto de 2015. O seu Presidente ou Chairman, será o especialista português em direito médico, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor André Gonçalo Dias Pereira. Especialista que já esteve a fazer um excelente Seminário em Barcelos, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, no dia 26 de Maio de 2014, com o título de “O Direito da Concorrência: análise de um caso real”. Tema que relacionou com a poderosa indústria farmacêutica, entre outros aspectos conexos. § Behold, there are good scientific news in Portugal. The WAML World Congress is the largest and most prestigious world congress of medical law. And this time, will take place in Portugal, more specifically in the Mondego capital city, Coimbra, between 2nd and August 7, 2015. The President or Chairman, will be the Portuguese expert in medical law professor Faculty of Law, University of Coimbra, Doctor André Gonçalo Dias Pereira. Specialist who has been doing an excellent Seminar in Barcelos, School of Management Cávado Polytechnic Institute and Ave, on May 26, 2014, with the title "The Competition Law: analysis of a real case." Theme related to the powerful pharmaceutical industry, and other related aspects.