5 resultados para Artes Aspectos políticos

em CiencIPCA - Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Portugal


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Resumo: 1 Sumrio do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 28 de Setembro de 2011; 2 Texto completo do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 Anotao; 3.1 Introduo anotao; 3.2 Algumas das referncias, por parte do Acrdo do Supremo Tribunal de Justia, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicaes de prova no processo penal; 3.3 Teoria geral dos problemas do direito ao silncio em contraste com o dever de sujeio do arguido a diligncias de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Concluso. Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este o "abstract" tal qual como surge no artigo.

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O Balanced Scorecard (BSC) aparece no panorama empresarial como uma poderosa ferramenta para enfrentar a forte concorrncia. Tal constatao coloca a questo de sabermos se as empresas portuguesas esto a acompanhar esta evoluo. Assim, no sentido de averiguarmos se conhecem e esto a adoptar o BSC, quais as principais motivaes para a sua aplicao e como est a ser implementado, enviamos um questionrio s 250 maiores empresas portuguesas. Os resultados revelam que embora exista um conhecimento elevado e correcto sobre esta ferramenta, a taxa de utilizao baixa e muito recente. semelhana do registado em outros pases, o BSC em Portugal ainda est numa fase inicial. O estudo revelou tambm que so essencialmente as empresas pertencentes ao sector secundrio que mais utilizam o BSC. No obstante, ao contrrio de outros estudos, no obtivemos evidncia emprica sobre a influncia de variveis como a localizao geogrfica, dimenso e internacionalizao na utilizao e conhecimento do BSC em Portugal.

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A par de uma curta-metragem de animao intitulada Tele-sofia, o prosente trabalho enfatizar a importncia do desenho como base das artes plsticas. Partindo deste pressuposto, a identificao, compreenso e incluso das componentes estruturais do desenho podero ser fortes adjuvantes na reconverso de prticas tendencialmente mais tecnologizadas em poticas dos materiais e do atelier, distintivas das artes plsticas. Assim, na direta medida em que a rotoscopia se fundamente no desenho responsivo - como uma extenso das possibilidades do desenho de modelo - ir-se- integrando no campo artstico, tornando a obra resultante numa animao de experincias plsticas. Afinal, o desenho no se confina perfeio reproduo mecnica da realidade - a mimesis - ele requer interpretaes idiossincrticas e uma profunda empatia com o referente, dados apenas registados por um instrumento sensvel: o artista.

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o Acrdo do Tribunal Constitucional portugus n. 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com fora obrigatria geral, colocou em evidncia a existncia de bens jurdicos individuais e bens jurdicos colectivos, bens jurdicos supra-individuais, bens jurdicos comunitrios. Bens jurdicos estes que devem e tm que ser tutelados e protegidos. A legtima defesa pode existir quer em relao agresso actual e ilcita de bens jurdicos individuais, quer em relao agresso actual e ilcita de bens jurdicos colectivos, bens jurdicos supra-individuais e/ou bens jurdicos comunitrios? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, ento, como reagir, no contexto da hipottica legtima defesa, face eventual agresso actual e ilcita dos bens jurdicos tutelados, agora com valor reforado, pelo prprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistncia? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a soluo das correspondentes questes. A questo dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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Art. 114 da Constituio da Repblica Portuguesa: 1. Os partidos políticos participam nos rgos baseados no sufrgio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. reconhecido s minorias o direito de oposio democrtica, nos termos da Constituio e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da Repblica e que no faam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse pblico, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regies autnomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleio directa relativamente aos correspondentes executivos de que no faam parte.. Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".