44 resultados para Princípios fundamentais


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Ora, a prevenção do terrorismo, é o contrário de tudo isto, com um Estado cada vez maior a intervir em todo o lado, vigiando tudo e todos, aumentando os orçamentos na segurança e paz públicas, em milhares de milhões. Analisando os capitais branqueados e quem vai às privatizações para evitar o próximo atentado terrorista. Imaginem se o Estado Islâmico compra a TAP! § Now, the prevention of terrorism, is the opposite of all this, with a state increasingly to intervene everywhere, watching everything and everyone, increasing the budgets in public security and peace, in billions. Analyzing the laundered money and who is going to privatizations to prevent the next terrorist attack. Imagine if the Islamic state buys TAP!

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A segurança no emprego está consagrada no art. 53º da CRP: “É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos”. É também a celebração dum ambiente de trabalho humano em que sejam consagrados os direitos e deveres fundamentais dos trabalhadores, como o direito e dever à saúde laboral e a uma jornada justa de horas de trabalho, o direito e o dever ao descanso, o direito e o dever a formar família, ter filhos e ter tempo para a mesma, o direito e o dever a fazer o próprio trabalho e executar as diferentes tarefas pelas quais está encarregue. § Job security is enshrined in art. 53 of CRP, "is guaranteed to security workers in employment, the redundancies being prohibited without just cause or for political or ideological reasons." It is also the celebration of a human working environment in which the fundamental rights and duties of workers are enshrined, as the right and duty to labor health and a fair day's working hours, the right and the duty to rest, the right and the duty to form families, have children and take time for it, the right and the duty to do the work itself and perform the different tasks for which it is responsible.

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O direito económico é uma relação entre economia e direito. Tanto direito, como economia são fenómenos da vida social e disciplinas das ciências sociais e humanas. § The economic law is a relationship between economics and law. As much right as economy are phenomena of social life and disciplines of the social sciences and humanities.

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Há a verdade, há a mentira e há as estatísticas. Muitas outras medidas poderiam ser alvitradas, mas estas são algumas das ideias fundamentais para um programa de Governo que visa uma Justiça humanista, na qual o Ser Humano, organizado ou individual, é o centro da questão. A Justiça portuguesa também não pode ser uma competição entre a cor-de-laranja e o rosa, vermelho, azul ou qualquer outra cor, como amarelo, cinzento, castanho, entre outras. A Justiça portuguesa deve fazer-se sentir e respeitar. Não é mentira se dissermos que temos entre os melhores Magistrados do mundo, entre os melhores Advogados e Solicitadores do mundo, entre os melhores Funcionários Judiciais, Conservadores, Notários e outros Auxiliares de Justiça, entre os melhores polícias e investigadores do mundo. Bem hajas, Portugal, pois és capaz de muito mais e melhor. § There is the fact there are lies and there are statistics. Many other measures could be tell, but these are some of the key ideas for a government program aimed at a humanistic Justice, in which the human being organized or individual, is the heart of the matter. The Portuguese Justice can not be a competition between the pink-orange and pink, red, blue or any other color, such as yellow, gray, brown, and others. The Portuguese Justice must be felt and respect. It's not a lie if we say we have among the best Magistrates of the world, among the best Lawyers and Solicitors of the world, among the best Judicial Officers, Conservatives, notaries and other auxiliaries of Justice, police and among the best researchers in the world. Well wilt, Portugal, for you are capable of much more and better.

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Estamos desde logo a falar de Direitos Fundamentais. De direitos, liberdades e garantias, também, mas não apenas, nos termos do art. 18º da CRP. Numa altura em que o ex-agente da CIA-Central Intelligence Agency e da NSA-National Security Agency, Sr. Snowden, revelou que é possível existir, e que existiu em efectivo, acesso a toda a correspondência privada em vários países do mundo, senão mesmo em todos, nomeadamente aquela que é feita por via electrónica e informática, cumpre recordar algumas notas do ponto de vista dos Direitos Fundamentais e do Direito Constitucional. § We are immediately talking about fundamental rights. Rights, freedoms and guarantees, too, but not only, in accordance with art. 18 of CRP. At a time when former CIA agent-Central Intelligence Agency and the NSA-National Security Agency, Mr. Snowden has revealed that it is possible to exist, and has existed in effective, access to all private correspondence in countries around the world, if not in all, including one that is made by electronic and computerized means, it is recalled some notes from the point of view of fundamental rights and constitutional law.

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Pelos fundamentos expostos no Acórdão nº 377/2015, de 27/7, o T.C. decidiu pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do n.º 1 do artigo 1º e do artigo 2º do Decreto da Assembleia da República nº 369/XII, por violação dos artigos 18º/2 (necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Criminal/Penal), 29º/1 (Princípio da Legalidade Criminal) e 32º/2 (Presunção da Inocência) da Constituição. Imagine-se que depois de se ser condenado pela Comunicação Social, ainda temos que provar a nossa inocência! § On those grounds in Judgment No 377/2015 of 27/7, the Constitutional Court decided to rule the unconstitutionality of the rules in paragraph 1 of Article 1 and Article 2 of Decree of the National Assembly No. 369 / XII, for violation of articles 18/2 (necessity, appropriateness, proportionality and minimum intervention of Criminal Law / Criminal), 29/1 (Principle of Criminal Legality) and 32/2 (Presumption of Innocence) of the Constitution. Imagine that after being convicted by the Social Communication, we still have to prove our innocence!

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Se uns têm medo da Constituição lusa actual, uma das mais humanistas do mundo, outros querem uma “Constituição do Medo”. Dizíamos no último artigo, um dia antes de Nª Srª da Assunção (ainda é feriado!), que o Art. 1º da Constituição, “República Portuguesa”, diz: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. § If some are afraid of the current Portuguese Constitution, one of the humanists of the world, others want a 'Constitution of Fear. "We said in the last article, the day before Our Lady of the Assumption (it's still holiday!), That Article 1 of the Constitution, "Portugal", he says. "Portugal is a sovereign Republic, based on human dignity and popular will and committed to building a free society, justice and solidarity ".

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Despesa em educação é investimento constitucional: art.s 75º e 76º da Constituição. Como referiu o director da Revista Ensino Superior, nº 53, pp. 4-5, ex-presidente do Sindicato Nacional do Ensino Superior, Professor da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Doutor Paulo Peixoto, o ensino superior tornou-se em grande parte uma “máquina de triturar intelectuais”. A tentativa de impor uma mentalidade única pode provocar a destruição da génese da própria universalidade. § Spending on education is constitutional investment: Articles 75 and 76 of the Constitution. As the director of the Journal of Higher Education, # 53, pp. 4-5, former president of the National Union of Higher Education, Professor of Economics, University of Coimbra, Dr. Paulo Peixoto, higher education has become largely an 'intellectual grinding machine. "The attempt to impose a single mindset may cause the destruction of the very universality genesis.

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Lembremo-nos de vez em quando dos presos, que não se podem manifestar, nem têm sindicato relevante em termos de Estado de Direito social, democrático, livre e verdadeiro. Presos pelas mais diversas razões: desde o crime de roubo sem feridos nem mortos, até aos crimes mais bárbaros. Agora que se fala em perdão por outras razões das quais não queremos falar hoje aqui, logo nos lembramos que o perdão não tem sentido se não houver arrependimento. E logo nos lembramos dos presos também. Somente em Portugal, são milhares. E estão presos neste momento em que escrevemos. Certo que também não nos podemos esquecer das vítimas. Sempre tivemos uma preocupação profunda por estas. § Let us remember from time to time the prisoners, who can not speak or have a relevant union in terms of rule of law social, democratic, free and true. Arrested for various reasons: from the wounded without theft crime or dead, even the most barbaric crimes. Now we talk about forgiveness for other reasons which do not want to speak here today, then we remember that forgiveness is meaningless if there is no repentance. And then we remember the prisoners as well. Only in Portugal, thousands. And we're stuck in this time of writing. Also certain that we can not forget the victims. I have always had a deep concern for these.

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Lições de Direito Económico e Financeiro, Gestão Bancária e Seguros, 1º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons from the Economic and Financial Law, Banking and Insurance Management, 1st Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015.

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A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.