2 resultados para security development

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Este artigo analisa a pol??tica de seguridade social brasileira na perspectiva de sua formula????o legal na Carta Constitucional de 1988, com o objetivo de discutir tr??s enfoques relativos a esta pol??tica: os grupos de interesse implicados no projeto da seguridade social na Assembleia Nacional Constituinte de 1987/88; os princ??pios pol??tico-ideol??gicos que nortearam a defini????o deste modelo protetor; e os obst??culos surgidos na elabora????o e operacionaliza????o desta proposta. Passados nove anos da promulga????o da ???Constitui????o Democr??tica???, os princ??pios norteadores da Seguridade Social ainda n??o foram implementados, e os tr??s setores nela inseridos ??? sa??de, assist??ncia e previd??ncia social ??? deram prosseguimento ?? elabora????o de pol??ticas setorializadas e independentes. Este artigo discute, assim, as perspectivas da pol??tica protetora brasileira, utilizando como refer??ncia o debate hist??rico de formula????o desta pol??tica e apresentando os principais impasses no desenvolvimento da pol??tica protetora.

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Com base neste trabalho, poder-se-ia hoje afirmar com maior seguran??a que: i) o movimento de recomposi????o de pessoal no setor p??blico brasileiro, observado durante toda a primeira d??cada de 2000, mostrou-se apenas suficiente para repor praticamente o mesmo estoque de servidores ativos existentes em meados da d??cada de 1990; ii) tampouco se deduz dos dados analisados que os gastos com pessoal tenham sa??do do controle do governo federal, pois, em termos percentuais, essa rubrica permaneceu praticamente constante ao longo da primeira d??cada de 2000, em um contexto de retomada relativa do crescimento econ??mico e tamb??m da arrecada????o tribut??ria; e iii) do ponto de vista qualitativo, evid??ncias da pesquisa indicam que esse movimento atual deve trazer melhorias gradativas ao desempenho institucional, pois vem sendo promovido a partir de crit??rios meritocr??ticos de sele????o (concursos p??blicos), e diante disso as atividades-fim, que exigem n??vel superior de escolariza????o, s??o mais contempladas do que as atividades-meio, indicando a possibilidade de maiores impactos sobre a produtividade agregada do setor p??blico; e tem assumido a forma de vincula????o estatut??ria, em detrimento do padr??o celetista ou de v??rias formas de contrata????o prec??rias, o que coloca o novo contingente sob direitos e deveres comuns e est??veis, podendo com isso gerar maior coes??o e homogeneidade no interior da categoria como um todo, aspecto considerado essencial para um desempenho satisfat??rio do Estado a longo prazo.