3 resultados para contractual morality
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
As Organiza????es Sociais (OS) s??o organiza????es sem fins lucrativos, ???qualificadas??? para absorver atividades executadas por organiza????es p??blicas, nos termos e condi????es estabelecidas em contratos de gest??o firmados entre organiza????es e o governo. Este artigo relata os principais resultados do semin??rio ???O modelo OS: li????es e oportunidades de melhorias???, realizado em outubro de 2001, do qual participaram gestores e t??cnicos da Secretaria de Gest??o (SEGES), de OS, de ??rg??os supervisores dessas organiza????es, de ??rg??os intervenientes, e especialistas em gest??o p??blica. Com rela????o ??s OS analisadas, pode-se perceber que: a) h?? controv??rsias e ambig??idades quanto ?? sua natureza jur??dica e quanto ao processo de avalia????o dessas organiza????es; b) a gest??o de recursos humanos ?? afetada pela exist??ncia de grupos submetidos a distintos regimes de trabalho, isto ??, Estatuto dos Funcion??rios P??blicos e Consolida????o das Leis do Trabalho; c) a gest??o de recursos financeiros ?? marcada pela irregularidade no fluxo dos referidos recursos; e d) o controle dos bens p??blicos ocorre de forma fr??gil e o processo de compra est?? sendo realizado sem problemas. Com base nessas considera????es, o documento prop??e algumas sugest??es de aperfei??oamento do modelo OS.
Resumo:
As sociedades estatais s??o importantes organiza????es societ??rias, que podem servir ao administrador p??blico para a realiza????o de atividades econ??micas que configurem relevante interesse coletivo ou motivo de seguran??a nacional. Com a finalidade de adequarem-se aos limites de investimento p??blico e com vistas ao cumprimento do princ??pio da efici??ncia, elas podem utilizar-se de mecanismos societ??rios e contratuais de gest??o disponibilizados a empresas, sejam elas estatais ou privadas. Os movimentos societ??rios, os mecanismos de controle e partilha de controle e a ado????o das pr??ticas de governan??a corporativa s??o alternativas jur??dicas disponibilizadas aos administradores das empresas estatais. A an??lise do caso da Companhia Paranaense de Energia El??trica (Copel) ?? realizada no artigo com o prop??sito de auxiliar na visualiza????o da aplica????o de tais institutos.
Resumo:
Sob o ponto de vista constitucional os controles interno e externo somam-se a fim de promover responsabiliza????o permanente dos gestores p??blicos em torno dos princ??pios constitucionais da administra????o p??blica: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici??ncia. Neste artigo a argumenta????o segue no sentido de incrementar as discuss??es acerca da import??ncia de que em todos os n??veis da administra????o p??blica e nos tr??s poderes ??? Legislativo, Executivo e Judici??rio ??? seja implantada a auditoria interna, como unidade respons??vel pela an??lise do sistema de controle interno e a interlocu????o com o controle externo. Embora a administra????o p??blica no Brasil ainda se estruture hibridamente sob o sistema burocr??tico e o sistema gerencial, o fato ?? que os administradores p??blicos possuem na auditoria interna importante mecanismo gerencial que, como regra, contribui para detectar e propor a corre????o dos desperd??cios e procedimentos equivocados, principalmente antecipando-se a essas ocorr??ncias. Neste artigo, ?? apresentado ainda o exemplo da cria????o da auditoria interna no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de S??o Paulo (Ipem-SP), sua interlocu????o com o Controle Externo e os resultados no ??mbito da autarquia.