5 resultados para art for children

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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Trata-se de uma revis??o de literatura com o objetivo de descrever a evolu????o da aten????o ?? sa??de materno infantil no Brasil desde o Estado Novo at?? os dias atuais. O levantamento de dados foi realizado em livros, sites do Minist??rio da Sa??de, Legisla????es do Di??rio Oficial e artigos das bases de dados Biblioteca Virtual em Sa??de (BVS/Bireme), Medline e Scientific Eletronic Library (Scielo). As pol??ticas p??blicas de sa??de materno infantil foram definidas seguindo desde os princ??pios meramente reprodutivos at?? aqueles mais amplos, voltados para garantir uma melhor condi????o de sa??de e de vida. Nas ??ltimas d??cadas, com o aux??lio do governo e da sociedade, houve uma progress??o no atendimento da sa??de da mulher e da crian??a. No entanto, conclui-se que, apesar da evolu????o observada, o grande desafio ainda se encontra na redu????o da morbimortalidade materna, neonatal e infantil.

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O artigo descreve e avalia o novo modelo do Programa de Erradica????o do Trabalho Infantil (PETI) integrado ao Programa Bolsa Fam??lia (PBF). Mostra que o desenho para implementar a integra????o contribuiu para racionaliza????o e aprimoramento dos processos de gest??o do PBF e PETI: pelo Cadastro ??nico, reduziu gastos administrativos, facilitou monitoramento e avalia????o e contribuiu para melhor aplica????o dos recursos do PETI; pelo SISPETI, tornou poss??vel acompanhar a oferta das a????es socioeducativas e de conviv??ncia pelos munic??pios. Argumenta que, como as causas do trabalho infantil v??o al??m da insufici??ncia de renda, ao enfatizar o crit??rio da renda e equalizar o tratamento das fam??lias que possuem crian??as e adolescentes em situa????o de trabalho infantil e as que n??o registram essa pr??tica, o modelo de integra????o adotado pode ter tornado fr??geis os incentivos ?? retirada das crian??as e adolescentes do trabalho infantil. Conseq??entemente, pode ter enfraquecido a pol??tica de combate ao trabalho infantil.

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Este artigo tem como objetivo principal construir um ensaio te??rico que possibilite compreender as raz??es que determinam o desempenho satisfat??rio das institui????es do Estado, particularmente no Rio Grande do Sul. Ou seja, compreender os mecanismos que permitem aos governos locais realizar seus prop??sitos, como construir estradas, educar crian??as e promover o desenvolvimento de maneira satisfat??ria. Para tanto, a partir da revis??o da bibliografia especializada, constru??mos uma episteme que possibilite compreender o desempenho do Estado em suas implica????es institucionais formais (neo-institucionalismo) de North (2001), bem como suas implica????es com padr??es valorativos (capital social) de Putnam (2000). Assim, conclu??mos que institui????es e capital social sinergeticamente aliados podem contribuir para o desempenho satisfat??rio das institui????es do Estado.

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A Resolu????o n?? 6, de 21 de junho de 2012 estabelece os crit??rios e procedimentos espec??ficos de avalia????o de desempenho individual e institucional e de atribui????o da Gratifica????o de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE).