2 resultados para Vertical pull-out failure

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.

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Se nos estados federais os mecanismos de coopera????o e coordena????o intergovernamental j?? s??o relevantes, no caso brasileiro eles ganham centralidade ainda maior. A Constitui????o Federal de 1988 agregou complexidade ao desenho federativo brasileiro, reconhecendo o munic??pio como ente federado. Esse processo foi acompanhado por intensa descentraliza????o de pol??ticas p??blicas, pelo fortalecimento do poder local e por mecanismos pouco coordenados de rela????o vertical e horizontal entre os entes federativos. Ao mesmo tempo, a aus??ncia de pol??ticas de desenvolvimento regional acentuou as desigualdades locais e regionais observadas historicamente no pa??s. Diferentes experi??ncias de consorciamento foram levadas a cabo por munic??pios no pa??s e ainda hoje esse ?? um instrumento de larga utiliza????o. De forma diversa, as iniciativas de coopera????o entre estados s??o ainda incipientes. As limita????es institucionais e jur??dicas dos desenhos utilizados pelos munic??pios, no entanto, levaram ?? aprova????o da Emenda Constitucional n?? 19/98, que instituiu os cons??rcios p??blicos e a gest??o associada de servi??os p??blicos.