12 resultados para Multinacionais emergentes

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Primeiramente, este documento revisa a evolu????o do antigo modelo de or??amento de desempenho, introduzido nos Estados Unidos h?? mais de meio s??culo, para o novo modelo de or??amento de desempenho. Este, que cont??m muitos dos elementos do antigo modelo, est?? sendo cada vez mais aplicado em economias avan??adas, incluindo a dos Estados Unidos. Usando a classifica????o de modelos de or??amento derivada deste estudo, pode-se considerar que muitas das economias de mercado emergentes introduziram algum tipo de or??amento por programas, embora se saiba que o termo ?? utilizado de v??rias maneiras. Contudo, essas economias ainda precisam avan??ar para o or??amento por produtos e, subseq??entemente, incorporar as reformas necess??rias para o novo or??amento de desempenho. Neste documento, ser?? discutido que, pelo fato de n??o realizarem esse avan??o, as economias de mercado emergentes n??o conseguiram utilizar plenamente seus or??amentos por programas para melhorar a gest??o de seus or??amentos. Reconhece-se que dar esse passo n??o ?? f??cil e exige que quatro principais elementos sejam introduzidos e/ou fortalecidos para assegurar o sucesso de tal investida. Esses elementos devem ser considerados como a base da estrat??gia para a introdu????o do novo modelo de or??amento de desempenho.

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Inseridos no contexto de log??stica globalizada e economia digital e, objetivando minimizar os efeitos burocratizantes das modalidades em uso, o Minist??rio do Planejamento, Or??amento e Gest??o, por interm??dio da Secretaria de Log??stica e Tecnologia da Informa????o/SLTI e, do seu Departamento de Log??stica e Servi??os Gerais/DLSG, gestor das compras e contrata????es do Governo Federal, respons??vel pela formula????o de diretrizes e pol??ticas p??blicas neste segmento, idealizou e direcionou esfor??os para a cria????o de uma nova modalidade de licita????o, que atendesse aos anseios mais emergentes do governo, dos fornecedores e da sociedade em geral. Assim, em 4 de maio de 2000, instituiu-se no ??mbito da Uni??o, nos termos do art. 37 da Constitui????o Federal, a modalidade de licita????o denominada ???Preg??o???, realizada inicialmente de forma presencial, direcionada ??s aquisi????es de bens e servi??os comuns

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Estabelece o objetivo da publica????o de se tornar material did??tico para a forma????o de servidores da Administra????o P??blica brasileira

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A respeito do aspecto mais significativo da or??amenta????o p??blica, ou seja, a aloca????o de gastos para diferentes prop??sitos de forma a se atingir o melhor retorno, a literatura or??ament??ria norte-americana ?? bastante ??rida. Esfor??ados estudiosos do campo or??ament??rio t??m-se ocupado principalmente com a organiza????o e o procedimento para a prepara????o do or??amento, as formas como as solicita????es de fundos s??osubmetidas, o formato da pe??a or??ament??ria em si e quest??es similares1.N??o se pode negar que esses aspectos merecem a considera????o a eles dispensada, quando se lembra da inacredit??vel resist??ncia ?? ado????o dos mais rudimentares quesitos b??sicos do or??amento e se observa sua condi????o insatisfat??ria ainda hoje em algumas jurisdi????es. No entanto, a dedica????o de energia para o estabelecimento da mec??nica do or??amento desviou a aten????o do problema essencial do or??amento (no lado do gasto), a saber: em que se deve basear a decis??o de se alocar x d??lares para a atividade a em vez de ser para a atividade b

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Esta obra trata da pol??tica e dos processos de elabora????o do or??amento federal e das pol??ticas que surgem da??. N??o h?? discuss??o completa sobre or??amento sem levar em considera????o esses tr??s aspectos. Muitas atividades governamentais combinam processo e pol??tica, por??m o or??amento ?? diferente, porque determinadas tarefas b??sicas precisam ser conclu??das a cada ano. Independentemente de qu??o dif??ceis sejam as escolhas e qu??o incerto seja o cen??rio futuro, o presidente precisa apresentar uma proposta e o Congresso precisa autorizar as dota????es. Se o presidente ou o Congresso decidirem que n??o ?? o momento de fazer mudan??as na pol??tica tribut??ria ou de abordar determinada proposta legislativa, qualquer um dos dois pode postergar as a????es at?? que se chegue a um acordo. Por??m, n??o podem esquivar-se da sua responsabilidade de decidir sobre o or??amento. Caso contr??rio, programas federais e organismos param, por aus??ncia de financiamento, e assim, tamb??m, o trabalho do governo. Ainda assim, mesmo quando ocorrem paralisa????es ??? mais recentemente em 1995-1996 ???, no final das contas, chega-se a um acordo entre o presidente e o Congresso

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O artigo est?? dividido em tr??s partes. Na primeira parte, as caracter??sticas do novo pacote de reformas de gest??o de despesa p??blica s??o visualizadas em termos da situa????o futura ??? ano 2020. Na segunda, s??o discutidos os acontecimentos passados que contribu??ram para a evolu????o do novo pacote. Na terceira, as inova????es do or??amento cumulativo ou da gest??o da despesa s??o discutidas em termos de sua adequa????o para satisfazer as expectativas atuais, bem como a utilidade do pacote no contexto de rubricas cambiantes de despesa p??blica.

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Abordagem t??cnico-jur??dica do tema ciclo or??ament??rio. Aprecia????o das modifica????es introduzidas pela Constitui????o de 1988 no ciclo or??ament??rio tradicional. Detalhamento de cada uma das fases e explicita????o de suas atividades, problemas e singularidades. Avalia????o prospectiva das tend??ncias, no que se refere ao aprimoramento de processos cr??ticos ??s v??rias fases do ciclo or??ament??rio.

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O prop??sito deste trabalho ?? apresentar os fundamentos, as dificuldades e os desafios de duas reestrutura????es: a da natureza da despesa, vigente desde 1990 e a da classifica????o funcional-program??tica, a partir do ano 2000, ambas inseridas no escopo maior da chamada reforma gerencial dos processos de planejamento e or??amento.

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O controle de ag??ncias de defesa da concorr??ncia sobre a estrutura dos mercados constitui pr??tica comum em pa??ses maduros e vem ganhando import??ncia crescente em economias emergentes. Tal atividade envolve exame de atos de concentra????o econ??mica tais como fus??es, aquisi????es, joint ventures ou incorpora????es. No Brasil este tipo de controle ?? recente, tendo sido institu??do pela Lei n?? 8.884, de junho de 1994. Desde ent??o, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorr??ncia - CADE julgou 29 (vinte e nove) atos de concentra????o, em contraste com a experi??ncia secular de pa??ses como EUA, Canad?? e Austr??lia e de v??rias d??cadas nas na????es europ??ias depois da Segunda Guerra. A exemplo de v??rias outras ??reas de pol??tica p??blica, tornou-se imperativo agilizar os ??rg??os de defesa da concorr??ncia. Isto decorre, entre outros fatores, do intenso processo de reestrutura????o produtiva em curso no pa??s associados ?? desestatiza????o e abertura da economia. Diante das circunst??ncias descritas, ?? preciso assegurar agilidade, transpar??ncia, excel??ncia t??cnica no processo decis??rio e estabilidade de regras, todos ingredientes indispens??veis para gerar seguran??a jur??dica. Esta ??ltima, por seu turno, diminui o risco do investimento, estimulando invers??es, produ????o e emprego. Nesse sentido, o CADE promoveu mudan??as importantes no procedimento de an??lise de atos de concentra????o em colabora????o com a Secretaria de Direito Econ??mico do Minist??rio da Justi??a (SDE) e a Secretaria de Acompanhamento Econ??mico do Minist??rio da Fazenda (SEAE) mediante a edi????o da Resolu????o 5, de 28 de agosto de 1996

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O projeto teve por objetivo a constru????o de um sistema de gest??o estrat??gica baseado na metodologia Balanced Scorecard (BSC) de Kaplan e Norton, professores da Harvard Business School, autores do livro "Translating Strategy Into Action: The Balanced Scorecard". Essa metodologia de gerenciamento vem sendo aplicada em empresas multinacionais americanas com grande sucesso. No caso, ela foi adaptada ?? cultura e neg??cio da Embrapa Agroind??stria da Alimentos, para oferecer ?? ger??ncia ferramentas de acompanhamento e avalia????o cont??nua dos direcionamentos estrat??gicos da unidade de neg??cio. Sem entrar no detalhamento da metodologia BSC, uma contribui????o valiosa de Kaplan e Norton foi a visualiza????o da de uma empresa a partir de quatro perspectivas simult??neas, sendo elas: - Financeira, a qual foi adaptada na unidade para Financeira e Institucional; - Clientes; - Processos internos; - Aprendizado e crescimento, cont??m, essencialmente, informa????o e recursos humanos

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A partir da perspectiva do New Public Financial Management, o artigo traz os aspectos t??cnicos e pol??ticos que permearam o desenvolvimento do sistema de planejamento e or??amento brasileiro. Considerando os condicionantes dos momentos hist??ricos que interferiram em seu desenvolvimento, s??o identificadas caracter??sticas pol??ticas, t??cnicas e metodol??gicas incidentes no controle financeiro, nas melhorias administrativas, no planejamento e, finalmente, na tend??ncia participativa decorrente da amplia????o de espa??os democr??ticos. Em seguida, s??o apresentados o tratamento constitucional dado ao Plano Plurianual e o aperfei??oamento do sistema de planejamento e or??amento trazido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. S??o destacadas, para o caso municipal, as inova????es contidas no Estatuto da Cidade, com reflexos no Plano Plurianual Municipal. Ressalta-se a import??ncia do processo de planejamento e or??amento na execu????o das pol??ticas p??blicas, enfatizando as dificuldades ainda existentes quanto ?? regula????o do sistema de planejamento e or??amento para permitir o imbricamento dessas pol??ticas entre as tr??s esferas federativas.

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An??lise da quest??o da forma????o da burocracia p??blica no Brasil, desde a cria????o do Conselho Federal do Servi??o P??blico Civil em 1936 at?? as condi????es dadas pela Constitui????o Federal de 5 de outubro de 1988. Perspectivas e dificuldades de sua consolida????o na situa????o atual. As experi??ncias ocorridas no per??odo: o Estado Novo, o processo de Redemocratiza????o de 1946, o governo Kubitschek, o Movimento de 1964 e as grandes reformas sob o Decreto-Lei n?? 200, de 1967, a crise dos anos 80, a Constitui????o de 1988 e a Administra????o P??blica sob a Carta atual. Discuss??o dos temas em debate no momento sobre a quest??o da Administra????o P??blica: estabilidade, regime jur??dico, concurso p??blico, previd??ncia.