2 resultados para EU nature conservation law
em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)
Resumo:
Refletindo sobre modelo de carreira mais adequado para a Administra????o P??blica nesta era de economia globalizada e de maiores exig??ncias de efici??ncia e flexibilidade na gest??o dos aparatos governamentais, questiona-se aqui a id??ia de que o modelo burocr??tico deva ser substitu??do pelo modelo gerencial. Considerando essa id??ia apenas parcialmente verdadeira, nossa argumenta????o vai na seguinte dire????o: como a burocracia ?? a forma espec??fica de organiza????o do aparato administrativo do Estado de Direito, este modelo n??o pode ser rejeitado, sob pena de comprometimento desse Estado. Mas ele precisa ser flexibilizado, superando e reduzindo o formalismo excessivo e a rigidez que sua realiza????o hist??rica possa ter gerado nos diferentes pa??ses. Igualmente, deve ser aperfei??oado em seus mecanismos de controle, at?? como condi????o para sua manuten????o eficaz nos governos democr??ticos contempor??neos.
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo identificar e analisar os principais motivos apontados na literatura pertinente como causadores dos sucessivos e reiterados fracassos das tentativas de reforma da administra????o p??blica brasileira. As referidas tentativas foram empreendidas em 1938, quando da cria????o do Departamento Administrativo do Servi??o P??blico (DASP), durante a ditadura do Estado Novo; em 1963, quando Ernani do Amaral Peixoto foi designado ministro extraordin??rio para a Reforma Administrativa; em 1967, quando da edi????o do Decreto-Lei n?? 200, de 25/2/1967 e, tamb??m, em 1986, 1990 e 1995, nos Governos Sarney, Collor e Cardoso, respectivamente. Todas elas visavam, basicamente, a implantar a meritocracia na administra????o p??blica brasileira. Segundo os autores consultados, essas tentativas foram malsucedidas devido aos seguintes fatores: a quest??o da depend??ncia da trajet??ria, as caracter??sticas das organiza????es que dificultam a ocorr??ncia de altera????es institucionais, os elementos de natureza sociol??gica, o fato de a reforma administrativa ser bem p??blico sujeito a problemas de a????o coletiva e, finalmente, as peculiaridades do sistema pol??tico brasileiro.