3 resultados para COMUNICACIONES CONFIDENCIALES BANCARIAS

em Repositório da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)


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Este artigo objetiva propor o debate sobre qual ser?? o papel das ouvidorias judiciais no processo de comunica????o social do Poder Judici??rio brasileiro. A inten????o ?? iniciar a discuss??o em busca de quais podem ser as contribui????es dessa importante ferramenta de participa????o popular e promo????o da cidadania para a melhoria da comunica????o p??blica realizada pelos tribunais. Essa reflex??o se faz necess??ria no atual cen??rio em que a sociedade brasileira vem, cada vez mais, exigindo maior transpar??ncia da administra????o p??blica, mormente ap??s a edi????o da Lei de Acesso ?? Informa????o.

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Institui????es banc??rias tradicionalmente n??o oferecem servi??os financeiros, principalmente cr??dito produtivo, aos grupos de mais baixa renda. Considerando-se a rigidez do sistema financeiro em trabalhar com os mais pobres, o presente artigo descreve o processo de cria????o e aperfei??oamento de uma pol??tica p??blica de microcr??dito rural dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). S??o apresentadas as motiva????es para altera????es no desenho da linha de cr??dito, assim como as mudan??as normativas, de fontes e de agentes operadores, efetuadas em cada ano-safra para tornar poss??vel superar os desafios apresentados pela burocracia do Sistema Nacional de Cr??dito Rural ??? SNCR. O texto apresenta ainda o impacto no n??mero de contrata????es resultante das diversas medidas tomadas. Finalmente, ?? feito um balan??o das principais li????es aprendidas assim como dos desafios atuais de maior qualifica????o do microcr??dito e integra????o com outras pol??ticas p??blicas.

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O presente artigo pretende analisar a quest??o da qualidade da programa????o na televis??o brasileira a partir da proposta de um novo marco regulat??rio para o setor de comunica????o social eletr??nica. Essa nova lei, entre outras disposi????es, ir?? regulamentar o artigo 221 da Constitui????o Federal, que trata dos princ??pios pelos quais o conte??do televisivo deve pautar-se. Com isso, define-se qualidade levando-se em considera????o dois aspectos: diversidade e ressalvas ?? liberdade de express??o, ambos previstos na Constitui????o Federal. A partir dessa conceitua????o, prop??e-se a instrumentaliza????o do controle social sobre o conte??do televisivo e a garantia de meios para a diversidade da programa????o. Com rela????o ao primeiro aspecto, recomenda-se a atua????o transparente de uma futura ag??ncia reguladora e a implementa????o de mecanismo de controle individual da programa????o. No que tange ?? diversidade, ressalta-se a import??ncia do fortalecimento das televis??es p??blicas e medidas governamentais no sentido de estimular a multiprograma????o propiciada pelo advento da tecnologia digital.