5 resultados para Monarquía constitucional
em Biblioteca Digital da Produção Intelectual da Universidade de São Paulo (BDPI/USP)
Resumo:
Partindo da análise do significado político de Brasil e de brasileiro em documentos escritos por colonos em meados dos setecentos, o artigo aponta para a importância analítica do caráter desviante de variantes americanas da matriz societária portuguesa de tipo Ancien Régime. Trabalhando com os conceitos de memória e experiência, sustenta-se nele a idéia de que, por se tornarem assimétricas, as estruturas nacionais portuguesas dos dois hemisférios também se tornaram irredutíveis a um mesmo enquadramento constitucional quando da instauração da conjuntura revolucionária do final dos anos vinte do século XIX.
Resumo:
Para identificar mecanismos de compatibilização entre a lei e as normas técnicas, foram considerados o conceito de saúde e as características do Estado Democrático de Direito. Tomando-se o exemplo brasileiro das normas da política de assistência farmacêutica, concluiu-se que racionalidade jurídica impõe verificar se sua elaboração obedeceu ao requisito constitucional que exige a "participação da comunidade", instaurando um controle democrático e judicial.
Resumo:
O financiamento do SUS é regido pelo modelo de federalismo fiscal, pelas regras de partilha do Orçamento da Seguridade Social (OSS), por normas do Ministério da Saúde, e pela Emenda Constitucional nº. 29 (EC-29), que vincula à saúde recursos dos entes federados brasileiros. Discute-se aqui a sustentabilidade do gasto público com saúde no nível municipal. Foram estudados 21 municípios, utilizando-se dados dos balanços municipais. De 1996 a 2006 as receitas correntes gerais per capita subiram 280% acima da inflação acumulada e do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, variando conforme o porte do município, o qual também definiu a composição dos orçamentos municipais. Já o orçamento que conforma a base da EC-29 elevou-se bem menos (178%), impondo limitações ao incremento da contrapartida municipal em saúde. Acredita-se que o observado nesses municípios se reproduza em milhares de municípios brasileiros e comprometa a capacidade de investimento municipal em saúde, principalmente a partir de 2008. A situação ainda pode se agravar tendo em vista a extinção da Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), a tramitação dos Projetos de Lei nº. 306/08 e nº. 233/08, e a recessão mundial, a partir da crise do sistema financeiro norte-americano.
Resumo:
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente