18 resultados para Política farmacêutica - Brasil
Resumo:
O trabalho tem como objetivo descrever e avaliar as Cozinhas Comunitárias (CC) apoiadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) em funcionamento no Brasil em 2006. Trata-se de estudo transversal que investigou as CC, com projetos contemplados nos editais do MDS realizados entre os anos de 2003 a 2005. Inicialmente foram identificadas as CC em funcionamento e estas CC foram visitadas para a coleta de dados relativos ao atendimento prestado, avaliação da estrutura física e das refeições oferecidas. A estrutura física foi avaliada por meio de um check-list, baseado nas exigências da legislação sanitária, e a oferta de refeições foi caracterizada pelos alimentos e preparações oferecidas pelas CC para determinar o valor nutricional das refeições. A maioria das cozinhas financiadas (60%) estava em fase de implementação no momento da entrevista, entre as cozinhas em funcionamento, a maioria estava localizada nos Estados de Santa Catarina e Paraná. Observou-se também que cerca de 20% das cozinhas não ofereciam refeições regularmente. Ao realizar a avaliação nutricional das refeições, foi observada uma grande heterogeneidade na oferta de alimentos. Ao avaliar as condições higiênico-sanitárias, quase a totalidade das CC foram classificadas como deficientes ou regulares, indicando inadequação na produção de refeições. O Programa das Cozinhas Comunitárias pode exercer importante papel nas políticas de segurança alimentar e nutricional do país, no entanto, devem ser realizados esforços no sentido de garantir a implantação em comunidades situadas nos Estados menos desenvolvidos, com fixação de números mínimos para atendimento, de parâmetros nutricionais e garantia de fornecimento seguro de alimentos
Resumo:
OBJETIVO: Analisar a influência da renda familiar e do preço de alimentos sobre a participação de frutas e hortaliças dentre os alimentos adquiridos pelas famílias brasileiras. MÉTODOS: Foram utilizados dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com amostra probabilística de 48.470 domicílios brasileiros entre 2002 e 2003. A participação de frutas e hortaliças no total de aquisições de alimentos foi expressa como percentual do total de calorias adquiridas e como calorias provenientes desses alimentos ajustadas para o total de calorias adquirido. Empregaram-se técnicas de análise de regressão múltipla para estimação de coeficientes de elasticidade, controlando-se variáveis sociodemográficas e preço dos demais alimentos. RESULTADOS: Observou-se aumento da participação de frutas e hortaliças no total de aquisições de alimentos com a diminuição de seu próprio preço ou com o aumento da renda. A diminuição do preço de frutas e hortaliças em 1 por cento aumentaria sua participação em 0,79 por cento do total calórico; o aumento de 1 por cento na renda familiar aumentaria essa participação no total calórico em 0,27 por cento. O efeito da renda tendeu a ser menor nos estratos de maior renda. CONCLUSÕES: A redução do preço de frutas e hortaliças, tanto pelo apoio à cadeia de produção dos alimentos quanto por medidas fiscais, é um promissor instrumento de política pública capaz de aumentar a participação desses alimentos na dieta brasileira
Resumo:
O direito à saúde recebeu - pela primeira vez - tratamento constitucional no brasil em 1988, fruto de grande participação popular. Neste estudo, se busca compreender a extensão dessa afirmação e verificar sua implementação normativa e jurisprudencial. A partir do estudo da evolução dos conceitos de saúde e de direito, concluiu-se que o direito à saúde deve implicar a constante participação popular para que possa ser delimitado. Verificou-se, também, que o arcabouço normativo vem sendo construído em conformidade com as exigências constitucionais. Quanto à construção jurisprudencial, se percebeu que ela vem acontecendo de forma errática e que os tribunais superiores raramente enfrentam a discussão da política de saúde desenhada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Concluiu-se que a afirmação constitucional tem demonstrado vigor, haja vista o grande desenvolvimento normativo conforme `compreensão contemporânea; e que o controle judicial da realização da política sanitária é ainda incipiente