4 resultados para Direção-Geral do Património Cultural
em B-Digital - Universidade Fernando Pessoa - Portugal
Resumo:
Projeto de Graduação apresentado à Universidade Fernando Pessoa como parte dos requisitos para obtenção do grau de licenciada em Criminologia
Resumo:
Todos os seres humanos, independentemente da sua fase no ciclo vital ou qualquer tipo de condição, são seres plenos de direitos e merecem ser tratados com dignidade e respeito. Os jovens, por se encontrarem numa etapa inicial do desenvolvimento humano, requerem atenção e assistência especiais. A presença de crianças e jovens envolvidos no sistema de justiça é cada vez mais frequente e devido à sua idade precoce, inúmeras leis e documentos foram desenvolvidos para proteger os menores, com o objetivo de fornecer uma justiça adaptada à sua maturidade cognitiva e emocional em todas as fases do processo judicial (antes, durante e após). Quando estas questões são referentes a jovens na qualidade de ofensores, tomam particular pertinência, devido à possibilidade do seu direito de defesa ficar comprometido. Uma vez que, em Portugal, a literatura existente acerca de como o sistema de justiça interage com os jovens em conflito com a Lei é escassa, o presente estudo é revestido de particular pertinência. Assim, esta investigação visa apresentar um estudo quantitativo que pretende compreender a perceção que os jovens em conflito com a Lei têm da terminologia legal e dos procedimentos judiciais. A recolha de dados realizou-se baseada no método de inquérito suportado pela técnica de questionário fechado. Elaborou-se um instrumento constituído por 69 questões dicotómicas, com um tempo de realização estimado de 15 minutos. Para a realização da investigação foram obtidas as autorizações necessárias (i.e. Comissão de Ética da Universidade Fernando Pessoa e Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) e os respetivos consentimentos informados dos participantes. Os resultados revelam que, em geral, os jovens inquiridos têm um relativo bom conhecimento da terminologia legal e dos procedimentos judiciais que ocorreram durante o processo tutelar de que foram alvo. Verificou-se uma diferença de conhecimento/experiência significativa entre os Centros Educativos do Porto e da Guarda, sendo que os jovens do Porto revelarem maiores conhecimentos que os jovens da Guarda. Apesar dos jovens apresentarem conhecimento acerca do sistema, existem determinadas lacunas às quais se deve atentar. Assim, depreende-se que o sistema jurídico português possa estar a empenhar-se de forma a cumprir as normas e legislações nacionais e internacionais e garantir o bem-estar e esclarecimento do jovem em conflito com a lei. Contudo, reconhece-se que é da responsabilidade dos intervenientes judiciais com contacto direto com a criança (e.g. advogado, juiz) esta função, pelo que os lapsos identificados devem ser colmatados de forma a garantir que o jovem seja (como é) um cidadão pleno de direitos e dignidade quando contacta com o sistema jurídico.
Resumo:
Ainda hoje nos deparamos com diferenças acentuadas ao nível do género, sendo a sua influência na decisão judicial um dos contextos mais abordados, verificando-se um número mais elevado de estudos referente à decisão sentencial, em comparação à concessão da liberdade condicional. Procurando observar as diferenças entre homens e mulheres ao nível da decisão judicial, foram analisadas 140 decisões de indivíduos que iniciaram a liberdade condicional com acompanhamento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Apesar do género não se ter constituído como preditor significativo da duração da pena ou da fase de concessão da liberdade condicional, foi possível apurar diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente, o tipo de crime que levou à condenação e a presença e especialização de antecedentes criminais. Como preditores da duração da pena, verificou-se o número de crimes cometidos no presente, para ambos os grupos, e a especialização dos antecedentes para os homens. Relativamente à concessão da liberdade condicional, não foram encontradas diferenças significativas.
Resumo:
Os serviços de saúde de reabilitação em Portugal estão definidos na rede de referenciação de Medicina Física e de Reabilitação (Direção Geral da Saúde, 2002), para todos os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, em resposta à epidemiologia evolutiva da deficiência e da demografia, preconizando as ações e o nível de prescrição próprios, os recursos a alocar em cada tipologia de serviços e o dispositivo organizacional e logístico concebido geograficamente para cada região de saúde. A configuração da estrutura multiprofissional emergente na rede de serviços de reabilitação, com respostas de cuidados primários de proximidade e comunitários, cuidados diferenciados de internamento e ambulatório e, mais recentemente, de cuidados continuados integrados, salienta a importância de um corpo considerável de enfermeiros, mormente, de Enfermeiros Especialistas de Enfermagem de Reabilitação (EEER), com a especificação do rácio a observar nos serviços de internamento dos hospitais da plataforma A, enquanto hospitais diferenciados para o diagnóstico e tratamento de Medicina Física e de Reabilitação, dotados de capacidade de internamento de 12 a 15 camas e que estarem integrados na rede de urgência como hospitais polivalentes. A natureza sensível dos cuidados de saúde de reabilitação, pela latitude dos mesmos em todas as redes de serviços, o valor da reeducação funcional oportuna e eficaz, pela minimização da iatrogenia evitável, a sofisticação crescente das tecnologias de apoio, pela efetividade de suporte à independência, e as expectativas geradas nos cidadãos pela vida com qualidade e integridade, no decurso da reversão de situações agudas, indicam que os serviços de enfermagem de reabilitação disponham de liderança clínica e competência de gestão operacional, intermédia e estratégica, que consignem ao processo de reabilitação a eficácia clínica, a integração social, a satisfação do cidadão e o desenvolvimento profissional do EEER como, naturalmente, de qualquer outro perfil profissional.