8 resultados para Emenda Orçamentária

em Repositório Institucional da Universidade de Brasília


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O artigo estuda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para verificar se as medidas ali preconizadas relacionadas à Assistência Social encontram acolhida na execução orçamentária de 2006 a 2010. Antes, examina se tais medidas constam da Política Nacional da Assistência Social (PNAS). Em seguida, compara os valores alocados nas políticas destinadas a crianças e adolescentes com os totais orçamentários. Detalha a execução orçamentária do Pró-sinase por acreditar que há estreita vinculação entre as ações que contém e as disposições do ECA e da PNAS. Do resultado da analise, constata que os valores alocados são baixos, e, ainda assim, sua execução efetiva não alcança nem a metade dos valores disponíveis. Conclui com uma análise acerca da precária situação de vida dos meninos e meninas brasileiras que precisam ser enfrentadas por políticas sociais com baixíssimo orçamento. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Humanas, Departamento de Geografia, Programa de Pós-Graduação em Geografia, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Programa de Pós-Graduação em Administração, Mestrado Profissional em Administração, 2015.

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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A Emenda Constitucional nº 25, de 15 de maio de 1985 – aprovada por 423 votos na Câmara dos Deputados e 61 no Senado Federal – e, em seguida, a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 repararam uma secular injustiça, garantindo aos analfabetos o direito de se alistarem como eleitores. Eles formam, ainda hoje, uma significativa parcela (5,9%, ou 8.007.074) do total de 135.804.433 eleitores, conforme dados recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)1. Mas, apesar da conquista da alistabilidade, mantém-se, até hoje, a inelegibilidade dos analfabetos. O presente artigo recapitula alguns dos principais momentos daquela conquista – ou, mais precisamente, reconquista, como se verá – e mobiliza argumentos em apoio à elegibilidade dos analfabetos brasileiros.

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A gestão dos recursos da Seguridade Social deveria passar integralmente pelos fundos sociais vinculados às políticas de saúde, previdência e assistência social, sob o comando de conselhos compostos de forma paritária entre os representantes governamentais e não governamentais para acompanhar e fiscalizar essas políticas sociais, o que implicaria redesenho das relações entre Estado e sociedade, instituindo formas de participação e controle democrático. Apesar de avanços e das experiências diferenciadas desses conselhos no âmbito da Seguridade Social, eles esbarram em limites concretos impostos pela política econômica para o controle democrático, destacando-se dois: a existência da Desvinculação de Recursos da União, que retira recursos da Seguridade Social, e o fato de uma parcela importante da execução orçamentária acontecer fora dos fundos públicos da Seguridade Social. __________________________________________________________________________________________________ ABSTRACT

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A Emenda Constitucional 64/2010 garantiu Direito Humano à Alimentação como direito básico e social, alterando o Artigo 6º da Constituição Federal. O artigo analisa as significativas implicações desta alteração na gestão das políticas públicas brasileiras Ao assegurar o Direito à Alimentação como direito básico e social, a Carta constituiu um dever, ou uma obrigação positiva do Estado brasileiro. O artigo discute também o significado desta mudança para o sistema brasileiro de informações, argumentando que já existem fontes de dados e sistema de indicadores construídos para o monitoramento consistente das situações de (in)segurança alimentar e nutricional no país, restando agora ao governo federal e aos gestores do Sistema Brasileiro de Informações Estatísticas e Geográficas definir a regularidade e a frequência da aplicação e divulgação destes instrumentos. Nossa atenção se concentrará basicamente nas possibilidades de uso da Pesquisa de Orçamentos Familiares e da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar como fontes de dados. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT