2 resultados para Sexo e direito

em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal


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Este estudo tem como principal objetivo compreender a complexidade da expressão de preconceitos por parte de professores/as em relação a gays e lésbicas, área em que a investigação parece ser limitada. Neste sentido, procurámos avaliar esta questão com recurso a uma amostra de 204 professores/as de 13 escolas públicas do Distrito de Évora. Na realização deste trabalho, foram aplicados três instrumentos: questionário de caracterização sociodemográfica, Questionário de Discriminação Preconceito Polimorfo (Massey, 2009) e a subescala do Heterossexismo Moderno da Escala Multidimensional de Atitudes em relação a Gays e Lésbicas (Gato, Fontaine & Carneiro, 2012). Os principais resultados encontrados sugerem que o sexo, idade, posicionamentos político e religioso dos/as participantes se encontram relacionados com a expressão de preconceitos em relação a gays e lésbicas.

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Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde.