2 resultados para Estatutos -- Normas
em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal
Resumo:
Um dos mais prementes dilemas que os professores da escola pública enfrentam nos seus quotidianos profissionais consiste no facto de que o paradigma deontológico do direito e da justiça, que regula o seu mandato profissional e no qual alicerçam a sua crítica e justificação, não respeitar a sua experiência mais profunda enquanto profissionais de ensino. Por hipótese, e segundo Pedro d’Orey da Cunha (1994), o paradigma que mais respeita a experiência dos professores, e que mais o dignifica é, em contraposição ao paradigma da justiça, o paradigma da responsabilidade. Com efeito, um profundo senso de responsabilidade perante o aluno parece nortear a ação docente nas escolas, numa “relação de envolvimento” (Levinas, 2000). Agir segundo uma lógica de responsabilidade pode aconselhar, no limite, e em momentos pontuais de exceção, a transgredir normas e programas formalmente instituídos, quando o bem educativo assim o exige. É, portanto, a resposta ao apelo do aluno que toma precedência sobre a obediência cega a uma imposição da lei a que está obrigado por estatutos ou contratos. O mundo cívico ou o mundo doméstico, comportam nesta exceção um instrumento de ruptura com o mundo industrial, ou noutros termos, as lógicas da colaboração e de proximidade entram em conflito com a lógica da performance e da eficácia. É neste sentido que os regimes de justificação mobilizados pelos professores em justificações múltiplas e gramáticas plurais, denunciam graves contradições entre os paradigmas da responsabilidade e da justiça. É com base na constatação deste "paradoxo deontológico" que se pretende, à luz da sociologia pragmática de Luc Boltanski e Laurent Thévenot, problematizar o conceito de justiça e de responsabilidade nos mandatos profissionais dos professores, e lançar uma reflexão sobre os efeitos das mudanças políticas na deontologia docente e ação educativa.
Resumo:
Dentre as iniciativas políticas conducentes à criação do Estado Moderno, contam-se as que procuraram tornar a administração central e local mais eficaz e melhor conhecer o território e integrá-lo juridicamente, objetivos para os quais os monarcas mobilizaram vários recursos. Neste processo salientam-se, em Portugal, na síntese de Margarida Sobral Neto, a reorganização das estruturas centrais do Estado, a publicação das Ordenações Manuelinas, a reforma dos forais, o regimento das sisas e, em 1520, a criação do ofício de correio-mor. Na senda de trabalhos anteriores, reafirma-se neste texto que a Coroa utilizou as políticas de assistência com idênticos propósitos de centralização e hegemonia do poder régio. Partindo da documentação das misericórdias inventariada no primeiro volume dos Portugaliae Monumenta Misericordiarum, procurar-se observar a assistência e a saúde como veículos de transmissão dos signos reais e de valores e modos de proceder, que não só ajudaram a colmatar as fragilidades da incipiente burocracia como permitiram aos monarcas alcançar áreas aonde aquela dificilmente chegaria.