3 resultados para 03271246 TM-17

em Repositório Científico da Universidade de Évora - Portugal


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Introdução: Sendo a violência doméstica um processo altamente complexo e intimista, uma das melhores formas de a compreender, é dar voz aqueles que a vivem, de modo a que seja possível objetivar as experiências subjetivas. Objetivo: Compreender o sofrimento das mulheres vítimas de violência. Método e Técnicas: Foi considerada uma amostra intencional com critério reputacional de 21 mulheres que estavam em casa abrigo ou na comunidade. Os dados foram recolhidos por entrevistas feitas com audiogravação, mediante autorização das participantes. A análise foi feita com recurso a um programa informático de análise lexical – ALCESTE. Resultados: Da análise da primeira amostra emergiram 5 classes. A associação dos vocábulos deu o sentido de cada classe que nomeámos como classe 1 Eventos precipitantes com 31%; classe 2 Experiência do abuso com 17%; classe 3 Dois pés no presente e olhar no futuro com 23%; classe 4 O presente e a aprendizagem com a experiência de abuso com 20%; classe 5 Violência em geral com 9%. Da análise da amostra na comunidade emergiram 4 classes e que nomeámos como classe 1 Violência em geral com 40%; classe 2 Eventos precipitantes com 40%; classe 3 Experiência de abuso com 12%; classe 4 Apoios no processo com 8%. Conclusões: As mulheres que estão em casa abrigo têm ainda muito presente a experiência da violência vivida e todo o seu contexto, estão muito centradas nas suas vivências e o futuro apresenta-se como algo distante e pouco claro. As mulheres na comunidade têm uma visão mais abrangente do fenómeno da violência como um todo, conseguem descentrar-se das suas experiências pessoais e reconhecem a importância dos apoios no processo de construção do futuro

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Em Portugal a saúde tem a dignidade de ser considerada na Constituição da República (CR), no capítulo dos direitos e deveres sociais (Capítulo II). Aí se afirma que “todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover” (CR, artº 64, nº 1), balanceando-se assim as responsabilidades do Estado, através do dever de proteção, com as responsabilidades individuais, através do dever de defender e promover a saúde. O Estado assume o seu dever garantindo “o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica” (CR, artº 64, nº3, al. a). O acesso aos cuidados de saúde constitui-se assim como a forma de o Estado garantir aos cidadãos o direito à saúde.

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Nos últimos anos, a cultura do morango tem vindo a assumir uma maior importância devido ao seu potencial de exportação e à elevada procura que se verifica, mas a sua curta vida útil dificulta a sua comercialização.