4 resultados para Companhias

em Biblioteca de Teses e Dissertações da USP


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O estudo da responsabilidade civil dos administradores de companhias abertas na doutrina nacional trata usualmente dos deveres fiduciários, do ato regular de gestão e da teoria ultra vires, da culpa ou dolo do administrador, das ações ut universi e ut singuli e da solidariedade entre a responsabilidade do administrador e a da companhia. Poucos abordam as causas extintivas dessa responsabilidade, e raro são os que tratam da hipótese de exclusão de responsabilidade do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76. Como a disciplina dos deveres fiduciários prevista na lei societária brasileira tem forte influência do Direito norte-americano, buscou-se na legislação, doutrina e jurisprudência daquele país os fundamentos necessários à melhor interpretação e aplicação da regra de exclusão e, em especial, na business judgment rule, doutrina que protege os administradores contra responsabilização por prejuízos à companhia decorrentes de decisões por eles adotadas, proteção esta também conferida pela hipótese do artigo 159, § 6º, da Lei nº 6.404/76, ao administrador leal e de boa-fé.

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A má avaliação do passivo judicial pode impactar de modo negativo as disponibilidades financeiras da organização, com consequencias para sua liquidez e para a continuidade das atividades operacionais. O presente trabalho teve como objetivo verificar se o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação do Passivo Judicial Trabalhista atendem aos pressupostos da literatura contábil e do direito natural, no que toca ao conceito de fair value. No contexto metodológico, apresentou-se o arcabouço teórico-jurídico do reconhecimento, da mensuração e da evidenciação. Em seguida, dentre as empresas listadas nos segmentos Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado da BM&FBovespa foram selecionadas, para a amostra, as 40 empresas com maior quantidade de ações em tramitação no TST. Foram analisadas as Notas Explicativas dessas companhias e verificou-se que, a maior parte não divulga informações alusivas à origem do passivo judicial trabalhista, à forma de mensuração das provisões, à quantidade de ações e ao cronograma de desembolsos. Assim, as práticas adotadas por tais empresas não estão em conformidade plena com os pressupostos da literatura contábil e do direito natural pois as determinações contábeis (CPC 25) tem sido observadas em sua forma menos ampla. Também foi constatado que há possibilidade de melhoria no processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação eis que há boas práticas, pontuais, nas companhias examinadas que podem ser generalizadas para as demais.

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O estudo refere-se à verificação da admissibilidade e da conveniência da exclusão facultativa de acionista controlador em sociedade anônima. O tema não é propriamente novo no Brasil. Intenciona-se, no entanto, construir a hipótese a partir de fundamento legal diferente. A Lei 6.404/76 (LSA) apenas destina a exclusão para casos de acionista remisso (artigo 107, II), permanecendo silente com relação ao inadimplemento de deveres de colaboração e lealdade (em conjunto, deveres de cooperação). Nesse contexto, a doutrina e a jurisprudência brasileiras tendem a admitir a hipótese de exclusão em tais casos por aplicação do artigo 1.030 do Código Civil, destinado a regular a matéria no âmbito das sociedades simples. Para tanto, aproximam a companhia fechada das sociedades de pessoas a fim de justificar, dada a alegada omissão da lei especial a esse respeito, o tratamento por analogia. A partir do estudo sistemático da LSA, que compreende, entre outros, o entendimento do princípio da circulação de ações e da extensão dos deveres de boa-fé entre os sócios, pretende-se admitir a hipótese com base na própria lógica acionária, em razão da eventual relevância do relacionamento societário para a consecução do fim social. Em tais companhias, o adimplemento dos deveres de cooperação torna-se tão imprescindível quanto o adimplemento do dever de conferimento para o alcance do escopo comum. Em decorrência desse raciocínio, a exclusão torna-se admissível na ocorrência de inadimplemento de qualquer dever social que inviabilize, real ou potencialmente, o preenchimento do fim social. A identificação de eventual affectio societatis entre os acionistas, portanto, passa a ser irrelevante. Admitir a hipótese no que se refere a acionista controlador se revela ainda importante instrumento de limitação do exercício ilegítimo do poder de controle e não se confunde com a sanção de perdas e danos prevista na LSA por abuso de poder de controle. Por fim, será analisada a conveniência da exclusão do controlador, em razão de sua relevância pessoal para a consecução da atividade, a participação societária por ele detida e da possibilidade de dissolver-se parcialmente a sociedade, com a saída do acionista minoritário descontente.

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1. Este trabalho consta de duas partes: a primeira trata do histórico, importância, tipos de jazimentos e gênese dos diamantes. Na segunda é feito um estudo geológico, litológico, mineralógico e econômico da jazida de diamantes de Romaria (antiga Água Suja), localizada na Fazenda Marrecos, município de Romaria, Estado de Minas Gerais. 2. Conhecida desde 1888, a jazida é mencionada em trabalhos de G. Campos, Hussak, Draper e outros autores. Minerada durante algumas décadas por grandes companhias, passou em seguida por uma fase de abandono, voltando atualmente a ser alvo de atenções de nova companhia. A jazida é classificada como "secundária elevada". Os diamantes são encontrados em sedimentos fluviais de idade provavelmente neo-cretácica ou talvez enozoica. Tais sedimentos assentam-se discordantemente sobre o arenito Botucatu e em alguns lugares, diretamente sobre o embasamento cristalino. A seqüência diamantífera é constituída de três camadas, cujos nomes locais são: conglomerado Tauá, que é um conglomerado polimíctico basal, mal selecionado; Secundina, arenito grosseiro com intercalações conglomeráticas e argilosas; Gorgulho, nome dado ao solo rico em canga que recobre toda a área. O Tauá, a camada mais rica em diamantes, foi estudado com maiores pormenores. Distinguem-se dois tipos desse conglomerado: o Tauá tipo e o Tauá atípico. 3. O diamante da jazida de Romaria apresenta hábito cristalino predominantemente rombododecaédrico. Alguns exemplares, quando submetidos à luz ultra-violeta, mostraram fluorescência azul-violácea. Alguns mostraram anisotropia anômala. Os cristais octaédricos normalmente apresentam trígonos de corrosão nas faces de octaedro, enquanto os cúbicos, extremamente corroídos e sempre translúcidos, mostram nas faces de cubo pirâmides reentrantes de base quadrada. Alguns apresentam inclusões de grafita; em um cristal examinado, constatou-se a presença de inclusões de olivina e cromita. Os diamantes da jazida não apresentam arestas arredondadas e sinais de impacto. 4. A reserva mínima provada da jazida é de 2.000.000 m3 de Tauá. A capa a ser removida (Secundina e Gorgulho) tem espessura média de 11 m. O teor médio obtido foi de 16 pontos/m3. 5. O diamante do Tauá parece ter sofrido pouco ou nenhum transporte, sugerindo fonte primária nas proximidades. A presença de inclusões de olivina e cromita indica uma associação primária de diamante com rochas ultrabásicas. 6. Recomendações sobre a lavra do diamante são feitas no final deste trabalho.