24 resultados para Modulação por largura de impulso
em Universidade do Minho
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Doctoral Thesis Civil Engineering
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Tese de Doutoramento em Ciências da Saúde
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Dissertação de mestrado em Direitos Humanos
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Bajo los auspicios reformadores del Marqués de Pombal, los nuevos estatutos de la Universidad de Coimbra, ratificados por el rey José I en junio de 1772, representaron una importante revisión de los principales estudios en Portugal. Hacia un largo tiempo que los Estatutos de la Universidad de Coimbra no fueron revisados, y la revisión de los Estatutos de 1559 (rey Sebastián), 1591 (el rey Felipe I de Portugal, II de Castilla) y 1653 (rey João IV), se observa que, en comparación con más de dos siglos de vigencia del mismo modelo con modificaciones más o menos limitados, los Estatutos de 1772 traen un nuevo pensamiento y un nuevo impulso mediante la promoción, en particular, de la educación y el desarrollo de las Ciencias exactas y naturales y la valoración del método experimental. Al mismo tiempo, en España, el rey Carlos III, renuncia a imponer un único modelo de estudios de todas las universidades. En ambos casos, el portugués y el español, la urgencia de las reformas es mas aguda pues que los jesuitas fueron expulsados de los territorios en 1759 y 1767, respectivamente; y tanto precursores como mentores quieren estas reformas para abrir las universidades a la ciencia moderna y el humanismo de la Ilustración. La renovación de los contenidos y métodos de enseñanza en Coimbra fue notoria, con la preocupación notable con la investigación, lo que no era muy común en la época. Había también una preocupación con las necesidades de la sociedad en una forma muy práctica (habiendo sido en la época construido el Observatorio Astronómico, el Laboratorio de Física, etc.). Al mismo tempo, la universidad de Coimbra tuvo como profesores dos matemáticos notables, José Anastácio da Cunha y José Monteiro da Rocha. En España también fueron importantes los ensayos de renovación de los métodos, de apertura a la ciencia de la época, de conexión con las realidades de la sociedad española, de coordinación de esfuerzos para conformar una «comunidad universitaria española». En esta comunicación se hace una discusión de comparación entre las dos reformas ibéricas.
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Tese de Doutoramento Ciência e Engenharia de Polímeros e Compósitos.
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Tese de Doutoramento em Engenharia de Tecidos, Medicina Regenerativa e Células Estaminais.
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[Excerto] Há uma verdadeira profusão de representações e de discursos sobre os monstros, reais ou imaginários, físicos ou morais, humanos ou maquinados, nos domínios da arte, da literatura, do cinema e dos media interactivos. Num momento em que as linhas de demarcação que separavam as categorias do normal e do patológico, do permitido e do proibido, do racional e do irracional se diluem, as novas tecnologias ressuscitam monstros de todo o tipo. Parece haver mesmo, na nossa pós-modernidade, «um verdadeiro impulso para a imagem» (Hamon, 2001: 9). Para parafrasear Philippe Hamon, diríamos que a pós-modernidade, caracterizada pelo estiolamento da crença numa razão emancipadora e progressista, deu lugar «a uma nova imagética» (ibidem: 13), consagrando novos objectos, novos lugares, novas técnicas e por último novas combinações.Na medida em que as imagens são transversais a estes objectos, lugares, técnicas e combinações, é suficiente lê-las para apreender o que a pós-modernidade tem de específico. Por conseguinte, as imagens fazem-nos tomar consciência da inanidade da separação entre o Homem e a natureza ou ainda entre o Homem e o artifício, separação que é amarca distintiva da épistémèmoderna. Compreender- se-á assim que as imagens possam tornar-se o indício de uma fusão dos seres, de um reencantamento do mundo que faz da técnica «o motor do ambiente místico» (Maffesoli, 2004: 100). Na multiplicação das imagens que encenam de maneira virtual as monstruosidades joga-se a absorção do real pelo simulacro (Baudrillard, 1981: 1-4), da existência pelo inorgânico (Perniola, 2003: 7-10), do material pelo imaterial (Cauquelin, 2006: 131). A imagem do monstro é, por conseguinte, precisamente o que nos permite questionar o presente das nossas sociedades.
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Dissertação de mestrado em Engenharia Mecânica
Influence of river ecological condition on changes in physico-chemical water parameters along rivers
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Dissertação de mestrado em Ecology
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Dissertação de mestrado em Genética Molecular
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Dissertação de mestrado em Bioquímica Aplicada – Biomedicina
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Dissertação de mestrado integrado em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores
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Dissertação de mestrado integrado em Engenharia Mecânica
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Dissertação de mestrado integrado em Engenharia de Materiais
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.