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em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Dá conhecimento à Camara dos Deputados do inteiro teor do documento divulgado pelo Instituto dos Arquitetos do Brasil, onde se analisam as distorções sofridas pelo plano original de Brasília. Discorre sobre a importância da presença do homem no Planalto Central brasileiro, reverenciando a memória do ex-Presidente Juscelino Kubitschek na oportunidade em que evoca episódios ligados à fundação da cidade. Manifesta apreensão ante a ameaça de desumanização que paira sobre a comunidade brasiliense, conforme denuncia o referido documento. Enfatiza a necessidade da imediata institucionalização da ação comunitária em Brasília, que auxilie o Poder Público na solução dos problemas sociais que a cidade vem enfrentando. Traz à baila a questão da participação política do povo brasiliense, expondo as tendências que se vão esboçando, de um lado, pela criação de um Conselho Comunitário e, de outro, pela criação de um órgão de representação política propriamente dito, seja Câmara de Vereadores, seja Assembléia Legislativa. Reproduz em síntese as disposições gerais de projeto que apresentou propondo a criação do Conselho Comunitário de Brasília - COBRAS. Divulga o inteiro teor do parecer das Comissões Técnicas da Casa que já se manifestaram sobre o mencionado projeto. Anuncia a posição assumida pelo Presidente da Associação Comercial, Vicente de Paula Araújo, em favor da participação de Brasília nas decisões políticas e administrativas de interesse da cidade.

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A coesão de organismos sociais humanos é mantida por meio da imposição de limites ao exercício do livre arbítrio por parte dos indivíduos e das coletividades de indivíduos que os integram e compõem. Esse objetivo é alcançado pela atuação de quatro mecanismos que se influenciam mutuamente: a ética, a moral, o direito e as convenções sociais decorrentes da assimilação de novos conhecimentos. Os limites impostos ao comportamento instituídos no âmbito desses mecanismos serão aplicados tanto ao relacionamento entre indivíduos como ao relacionamento entre comunidades e aos contatos entre estas e aqueles. Tais limites apresentarão algumas características comuns, qualquer que seja o meio onde se desenvolvam: a sensação de legitimidade com que são vistos pelos alcançados; a forma ao mesmo tempo universal e heterogênea por meio da qual se aplicam aos integrantes do meio social em que são estabelecidos; a presença de instrumentos de coerção a eles correlacionados; o caráter dinâmico que faz com que se encontrem em permanente mutação; e o fato de que constituem criações coletivas. Esses limites serão originados de procedimentos específicos para cada período, cultura ou espaço territorial em que se vejam implantados. Não serão permanentemente compatíveis com os valores do meio social no qual são instituídos, mas em todos os casos tenderão a evoluir no sentido de se ajustarem a esses valores. Desse último fenômeno resulta uma estreita vinculação entre o teor de juízos coletivos e o conteúdo dos limites estabelecidos pelo meio social para o comportamento humano, o que acarreta na errônea concepção de que sociedades distintas, por se fundarem em apreciações valorativas igualmente discrepantes, não apresentam traços em comum. Demonstrar que essa última conclusão se afasta da realidade, a partir da premissa de que em qualquer meio social se busca o estabelecimento de limites ao comportamento humano, constitui o objetivo central do presente estudo.

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Conclusão pelo Plenário da votação de direitos individuais. Divergência quanto ao teor dos direitos trabalhistas a serem incluídos na nova Carta Magna. Solicitação aos constituintes de comparecimetno ao plenário.