11 resultados para soundmap ecologia acustica mappa sonora

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Geografia Desenvolvimento Regional, Ecologia e Direito Ambiental, Urbanismo, Habitação, Saneamento.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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A outorga e renovação de concessão, permissão ou autorização de serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens é um conjunto de decisões políticas do Poder Público que está no cerne da questão ou da problematização da comunicação no Brasil. O modelo adotado no Brasil desde cedo concentrou o poder concedente no Executivo Federal. Além de não haver uma forte accountability institucional, a população não é consultada durante o processo e não há mecanismos estabelecidos de fiscalização e controle social sobre o serviço prestado. Esse estudo tem por finalidade oferecer elementos para que se fortaleça a accountability, notadamente a social, para o exame das concessões à luz dos capítulos da comunicação na Constituição Federal. Levanta-se, como hipótese, a possibilidade de que seja falsa a dicotomia participação social versus liberdade de manifestação e de imprensa. A excessiva centralização ou a falta de participação social na outorga e renovação conduz a uma associação entre o poder concedente e os concessionários, permissionários e autorizados na radiodifusão. Os mecanismos de accountability multiplicar-se-iam com o que é chamado aqui de popularização do poder concedente e do poder concedido. E desses mecanismos poderia se servir o poder público ao examinar a eficiência e a eficácia dos "proprietários" da radiodifusão.

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Trata de como garantir, na nova Constituição, o direito do consumidor e que espécie de defesa o consumidor espera ver nessa Constituição. Na constituinte, duas comissões temáticas estão preocupadas com o consumidor, são as Comissões da Ordem Econômica e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Várias emendas já foram apresentadas com sugestões no sentido de garantir a segurança e o direito ao consumidor. A nova Constituição vai fixar os critérios sobre o que é uma empresa brasileira, existe ainda divergências sobre o assunto. A constituinte e a defesa do meio ambiente e entidades que lutam pela ecologia, se reúnem para debater as emendas populares, elas propõem o fim do tratamento cruel aos animais e a proibição da fabricação da bomba atômica no País. Trata-se de uma emenda que considere crime os atos que prejudiquem o meio ambiente.

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Tabella das produções dos tres Reinos da Natureza, que ha na capitania de Santa Catharina, escriptas por ordem alphabetica : reino vegetal, reino animal. Mappa das producções, consumo, e exportação da Capitania de Santa Catharina, no anno de 1810. Calculo aproximado das despezas da companhia, durante a primeira epocha, em conformidade do disposto nos artigos 2, 3., 4., 6., do appendice.

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Começa a discussão sobre a Defesa do Estado. A democratização da informação é debatida. A Sessão Plenária da Constituinte vota todo o capítulo dedicado ao Ministério Público. Pela proposta votada houve uma divisão de tarefas. O Ministério público ficou como representante legal da sociedade em ações como o direito do consumidor, ecologia, direitos dos índios e segurança do trabalho. A outra função do Ministério Público, que era a de defender a União, passou agora, com o novo texto, a ser exercida pela Advogacia Geral da União, que vai reunir os procuradores e os assistentes jurídicos dos Ministérios numa mesma tarefa. Começa a ser discutido o título V da Carta, que trata da defesa do Estado. Pela emenda do Centrão, o Presidente da República pode decretar o Estado de Defesa, sempre que a Ordem Pública estiver ameaçada. O texto institui também o Estado de Sítio. O Presidente da República, para implantar o Estado de Sítio, necessita ouvir o Congresso Nacional.