23 resultados para Sistema Nacional de Avaliação

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Apresenta os resultados de um estudo comparativo entre os serviços e preços de construção civil disponibilizados por dois sistemas de custos: Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI e Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe - ORSE. Este estudo de caso realizado a partir de pesquisa documental e bibliográfica em que foram comparados dois orçamentos para um mesmo projeto de casa térrea padrão popular do Programa Minha Casa Minha Vida - MCMV: um com custos unitários extraídos do SINAPI Referencial e o outro com custos unitários originários do ORSE, ambos para o município de Aracaju, referentes a setembro de 2009. Os resultados indicaram a diversidade de métodos utilizados na formulação de composições unitárias de serviços para uso na construção civil e obras públicas.

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Avalia a educação básica brasileira quanto à qualidade do ensino. São usados para avaliar um ou mais níveis da educação básica brasileira: o SAEB (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio, logo, restrito ao ensino médio), o ENCCEJA (Exame Nacional de Certificacao de Competências de Jovens e Adultos), a Prova ABC (Prova Brasileira do Final do Ciclo de Alfabetização) e o PISA (Programme for International Student Assessment - Programa Internacional de Avaliação de Estudantes), que é um exame internacional.

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Monitorar a percepção de qualidade sob a ótica do usuário é fundamental para se estabelecer mecanismos de melhoria dos produtos e serviços oferecidos. O planejamento estratégico do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, CENIN, para o quadriênio 2010 a 2013, estabeleceu o indicador Índice de Satisfação do Usuário do CENIN com o objetivo de mensurar o objetivo estratégico "Aprimorar o atendimento aos parlamentares e órgãos da Câmara dos Deputados". O presente trabalho teve como objetivo realizar a primeira medição do referido indicador através de uma pesquisa de satisfação de usuário e, consequentemente, estabeleceu uma forma de cálculo para as demais medições do indicador. Além disso, esse trabalho deixa um legado de importantes informações que poderão subsidiar ações estratégicas no sentido de melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo CENIN.

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Plano de trabalho para nortear e facilitar os debates, estudos e proposições de políticas públicas e de projetos de lei destinados a combater e prevenir os efeitos do crack e de outras drogas ilícitas.

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Apresenta a Lei 12.852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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"Aborda dois Projetos de Lei na área de saúde pública em tramitação no Congresso Nacional. As proposições referidas são: o Projeto de Lei n° 5522, de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade da implementação de protocolo terapêutico para a prevenção da transmissão vertical do HIV, e o Projeto de Lei n.º 2.745, de 2003, que dispõe sobre as regras para elaboração da lista nacional de receptores de fígado do Sistema Nacional de Transplante."

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.

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Trata do Programa de Implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Pró-Sinase) e a realidade no Distrito Federal, assunto relevante para o contexto atual, objetivando analisar a realidade das Unidades Executoras das medidas socioeducativas de internação, internação provisória, e semiliberdade. Pretende verificar, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Resolução nº 46 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e das diretrizes do Pró-Sinase, qual o provável distanciamento das condições das Unidades de Atendimento Socioeducativo em relação ao que determinam os instrumentos legais, nos seguintes aspectos: gestão dos programas, parâmetros de gestão pedagógica no atendimento socioeducativo e os parâmetros arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo.

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A Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) aprovou a proibição de pena perpétua. O Deputado Antônio Mariz (PMDB-PB) aborda questões relativas a pena perpétua. Na votação do parágrafo vinte e quatro (24) ficou praticamente garantido o trabalho remunerado para os presos, proposta do Deputado Ricardo Izar (PFL-SP) acolhida pelo relator Bernardo Cabral (PMDB-AM). Foi aprovada emenda aditiva, de autoria do Deputado Vitor Fontana (PFL-SC), que prevê prisão para todos aqueles que deixarem de pagar pensão alimentícia aos filhos. A Deputada Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) explica que também está prevista a mesma pena para as empresas que recolhem impostos do empregado e não os repassam. O Senador Dirceu Carneiro (PMDB-SC) declara que será preciso dobrar o abastecimento de água para as cidades até 2014 e também os investimentos em infraestrutura. O segundo substitutivo do Relator Bernardo Cabral prevê a instituição de um sistema nacional de desenvolvimento urbano. O Deputado Raul Ferraz (PMDB-BA) defende a criação das cooperativas populares urbanizadoras. A Deputada Lúcia Braga (PFL-PB) informa que apresentou emenda que estabelece a obrigatoriedade do governo em desapropriar as áreas urbanas ociosas ocupadas por populações de baixa renda.

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Apresenta, por meio da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico - PNSB, de 2008, elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dados e resultados sobre os mais importantes instrumentos direcionados à gestão pública ambiental em mais de 1.090 municípios, tendo como amostra os acima de vinte mil habitantes, considerando apenas a área urbana. Apesar de amplo sentido, o desenvolvimento sustentável, assunto de extrema relevância para o contexto atual, pode e deve ter o município como lócus para a realização de ações que realmente o implementem. Neste sentido, verifica-se o grau de importância do meio ambiente para os gestores municipais através da existência ou não de instrumentos de gestão pública ambiental. Para refletir sobre a temática urbano ambiental, verificam-se, também, elementos de outras políticas setoriais, tendo como referência a própria Constituição Federal e leis como o Estatuto da Cidade, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a Lei de Saneamento Básico e a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que acabam por ancorar, também, a gestão pública ambiental.

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Apresenta a Lei 12852 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve), bem como a Lei 12845 de primeiro de agosto de 2012 e o Decreto 8074 de quatorze de agosto de 2013.

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Este trabalho tem como finalidade analisar as receitas, despesas e patrimônio do FAT, tomando-se como parâmetro as informações contidas na Avaliação da Situação Financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, encaminhada no último mês de abril pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A avaliação compõe o projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Apesar de parte dos valores apresentados na Avaliação estarem corrigidos pelo INPC até dezembro de 2012, para melhor entendimento e uniformização dos dados, todos os valores aqui registrados são nominais.

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Examina o Projeto de Lei nº 7.925, de 2010, que “Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para explicitar a responsabilidade do órgão seccional do Sistema Nacional do Meio Ambiente quanto à fiscalização do comércio varejista de combustíveis e produtos derivados de petróleo, e dá outras providências”, quanto à análise de sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI, art. 53, II), no âmbito das Competências da Comissão de Finanças e Tributação.