22 resultados para Preços de transferência
em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Resumo:
Examina a possibilidade de apresentação de emenda ao orçamento da União em benefício do Lions Clube de Cabrobó Novo Milênio, no município de Cabrobó/PE, de modo a permitir a transferência de recursos, em pecúnia ou in natura, para ajudar na construção da respectiva sede. De acordo com o estatuto, a instituição é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, filiada à Associação Internacional de Lions Clubes.
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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.
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Consultoria Legislativa - Área IV - Finanças Públicas.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional - Consultoria Legislativa - Área XIII - Desenvolvimento Urbano, Trânsito e Transportes.
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Consultoria Legislativa - Área IX - Economia e Política Econômica
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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.
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Aborda o Sistema de Registro de Preços, seu conceito e sua inserção no processo histórico da licitação. Identifica a forma de implantação do sistema, bem como suas vantagens e desvantagens. Apresenta a experiência de instituições como o Governo do Distrito Federal e o Exército Brasileiro, que utilizam com bastante sucesso o Sistema de Registro de Preços.
Resumo:
Diferentemente dos gastos realizados pela iniciativa privada, o recurso público não pode ser despendido livremente. As despesas devem se pautar pela necessária vinculação ao interesse público. No que diz repeito às compras governamentais, a Administração deverá se submeter a um procedimento licitatório que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, a fim de selecionar a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Para aquisições frequentes e com imprevisibilidade de consumo, sempre que possível, os gestores deverão se utilizar do sistema de registro de preços, conjunto de procedimentos - decorrentes de uma concorrência ou de um pregão - destinados ao registro formal de preços relativos à prestação de serviços e à aquisição de bens. Por meio dessa sistemática, não há comprometimento orçamentário-financeiro quando da homologação do certame, somente quando da efetiva demanda pelo objeto licitado. Com a sua utilização, prescinde-se da manutenção de grandes estruturas de estocagem. Reduz-se o número de licitações requeridas, tendo em vista a ata registrada ter validade por até um ano. O trabalho propõe detalhar os principais pontos da sistemática de registro de preços e a apresentar como é utilizada na prática, especialmente na Câmara dos Deputados e no Exército Brasileiro. Das boas experiências colhidas buscam-se alternativas de aprimoramento da gestão de compras desta Casa por meio do uso do Sistema de Registro de Preços.
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Consultoria Legislativa da Área XIX - Ciências Políticas, Sociologia Política, História, Relações Internacionais
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Descreve a metodologia utilizada pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) para a definição dos preços mínimos a serem atribuídos a cada safra.
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Analisa aspectos econômicos e tributários que incidem sobre os combustíveis. No Brasil, o mercado de derivados de petróleo é regulamentado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
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Analisa o arranjo institucional da indústria do petróleo e derivados no Brasil, descreve a situação da área de refino no País e propõe alterações no modelo atual, de modo a permitir a expansão da oferta interna de derivados.
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Seminário realizado pela Comissão de Legislação Participativa, em 13 de agosto de 2009.
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Seminário para a promoção de amplo debate sobre a conveniência e a oportunidade de promover-se o repatriamento de recursos depositados no exterior, detidos por pessoas físicas ou jurídicas, respectivamente residentes e sediadas no país, objeto dos Projetos de Lei n° 113, de 2003, de autoria do Dep. Luciano Castro, e n° 5.228, de 2005, de autoria do Dep. José Mentor.