57 resultados para Portugal. [Ordenações Filipinas]

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Ordenaes, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. Joo IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilgio real. Segundo Inocncio, trata-se de uma confirmao do Cdigo filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao perodo dos Filipes pelo Rei D. Joo IV que, ao subir ao trono, ordenou a impresso, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no ttulo, no prlogo e na lei de confirmao. DasOrdenaes’, sucessivas edies foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpresses leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em trs volumes, trata-se da quinta edio. Como no Cdigo filipino e nas impresses anteriores dessasOrdenaes’, o primeiro livro contm o regimento dos magistrados e oficiais de justia; o segundo, as isenes e privilgios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto s propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Cannico. Das edies existentes a publicada em 1717 conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificncia pelo Rei D. Joo V. Ao contrrio das anteriores, esta edio totaliza seis volumes, em vista da agregao de dois volumes de repertrio das matrias e um volume de apndice.

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Compilao de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contm os regimentos dos magistrados e oficiais de justia. Ao segundo adicionaram-se as isenes e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigncia no Brasil at o fim de 1916, quando comeou a vigorar o Cdigo Civil.

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As Ordenaes Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Cdigo Manuelino, durante o perodo da Unio Ibrica. Continuou vigindo em Portugal ao final da Unio, por confirmao de D. Joo IV. At a promulgao do primeiro Cdigo Civil brasileiro, em 1916, estiveram tambm vigentes no Brasil. Blake informa que esta a primeira edio brasileira deste cdigo.

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AsOrdenaoens do Senhor Rey D. Manuel’, conhecidas como Manuelinas, foram promulgadas, pela primeira vez, em 1514. Posteriormente, o rei mandou que esta edio fosse destruda, sendo substituda pela segunda e definitiva edio de 1521. Esta edio diferencia-se da primeira pela incluso de muitas outras leis e ordenaes pelo nmero de ttulos, pela substncia da legislao, pela ordem e disposio das matrias e pelo prlogo. O trabalho de organizao deveu-se ao Chanceler-Mor Rui de Gr e ao Desembargador Cristvo Esteves, principalmente. Em seu plano geral, as novasOrdenaoens’, embora redigidas em estilo mais conciso e decretatrio, seguem o ‘Cdigo Afonsino’, seu predecessor. Divergem desse cdigo apenas na omisso de certas disposies que, na poca, j haviam caducado e na introduo de outras providncias adotadas no decurso dos sessenta anos de intervalo entre as duas compilaes. Em 1560, Duarte Nunes do Leo organizou e dirigiu a elaborao doRepertrio dos cinquo livros das Ordenaes do Senhor Rey D. Manuel, com addies das leys extravagantes’, complementando a coleo j existente

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Compem-se de leis e ordenaes do Rei Dom Manuel que tm certa semelhana com o Cdigo Afonsino, embora mais conciso e decretatrio. A parte 1 apresenta a legislao antiga.

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Sobre esta obra Inocncio informa que a compilao ocorrida por ordem do Rei D. Joo I e seu filho D. Duarte esteve a cargo, inicialmente, de Joo Mendes e, posteriormente, de Rui Fernandes. Entretanto, sua concluso s ocorreu no reinado de D. Afonso V, a 17 de julho de 1446, acrescida de revises e aperfeioada por uma junta composta pelo mesmo Rui Fernandes, por Lopo Vasques, corregedor de Lisboa, e por Luz Martins e Ferno Rodrigues, desembargadores do rei. Finalmente concluda , a compilao recebeu a denominao de Cdigo ou Ordenaoens do Senhor Rey D. Affonso V, que, aps ficar por alguns sculos quase desconhecida, foi publicada pela primeira vez em Coimbra, em 1792, por mandado e diligncia de D. Francisco Rafael de Castro, ento reitor e reformador da universidade. A direo e a responsabilidade pela impresso foram confiadas a Joaquim Correa da Silva, autor do prefcio que aparece no incio do Tomo I. A obra reveste-se de grande importncia devido grande utilidade que apresenta para os estudos da jurisprudncia, da histria de Portugal, da filologia e para o conhecimento do idioma portugus.

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"Com licena da meza do desembargo do Pao'

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Consultoria Legislativa - rea XIX - Cincia Poltica, Relaes Internacionais.

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Consultoria Legislativa - rea II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Famlia.

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Relata os encontros realizados durante o 1º Ciclo de Debates sobre Qualidade Legislativa, entre outubro e novembro de 2011 na Cmara dos Deputados.